DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de 
prova e no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às 
determinações constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou 
recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; j) fizer, em qual-
quer documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios frau-
dulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; m) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 
13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos do-
cumentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento 
protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-
CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou 
por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente 
eliminado do Concurso, bem como poder-se-á
́  anular a inscrição, a prova objetiva, a análise de títulos e experiência profissional e/ou a 
convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7. 
Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para o 
Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação no Con-
curso, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.10. O candidato 
aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo que a ordem de chamada de 
lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 13.11. Os casos omissos, no que concerne 
aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Concurso, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Muni-
cipal da Saúde (SMS). 13.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do Concurso, não lhe cabendo as providências 
para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado 
final do certame. 13.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais 
interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo Concurso Público. Fortaleza, 27 de julho de 2018. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 78/2018 
 
ESPECIALIDADES 
DO CARGO DE 
MÉDICO 
CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL 
NÚMERO DE VAGAS 
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS 
PARA A SEGUNDA ETAPA 
VENCIMENTO 
BASE 
REQUISITOS 
AMPLA  
CONCORRÊNCIA 
CANDIDATOS 
COM DEFICIÊNCIA 
TOTAL 
AMPLA  
CONCORRÊNCIA 
CANDIDATOS COM 
DEFICIÊNCIA 
1. CLÍNICO 
120h 
07 
-- 
07 
35 
-- 
R$ 2.824,03 
1. 
Registro 
profissional 
(CRM) 
2. Curso de Graduação 
Completo em Medicina e 
Residência 
em 
Clínica 
Médica* 
2. NEUROLOGISTA 
PEDIÁTRICO  
120h 
02 
-- 
02 
10 
-- 
R$ 2.824,03 
1. 
Registro 
profissional 
(CRM) 
2. Curso de Graduação 
Completo em Medicina e 
Residência em Neurologia 
e/ou Pediatria*, com área de 
atuação 
em 
Neurologia 
Pediátrica reconhecida pela 
Associação Médica Brasilei-
ra 
(AMB), 
Academia 
Brasileira de Neurologia e 
Sociedade 
Brasileira 
de 
Pediatria 
3. PSIQUIATRA  
120h 
34 
02 
36 
170 
10 
R$ 2.824,03 
1. 
Registro 
profissional 
(CRM) 
2. Curso de Graduação 
Completo em Medicina e 
Residência em Psiquiatria* 
TOTAL 
43 
02 
45 
215 
10 
-- 
-- 
225 
 
* Programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO 

                            

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