DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57
sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de
prova e no cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às
determinações constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou
recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; j) fizer, em qual-
quer documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios frau-
dulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; m) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.
13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos do-
cumentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento
protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-
CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do Concurso, bem como poder-se-á
́ anular a inscrição, a prova objetiva, a análise de títulos e experiência profissional e/ou a
convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados. 13.7.
Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para o
Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação no Con-
curso, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 13.10. O candidato
aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo que a ordem de chamada de
lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 13.11. Os casos omissos, no que concerne
aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Concurso, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Desenvol-
vimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Muni-
cipal da Saúde (SMS). 13.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do Concurso, não lhe cabendo as providências
para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-se com a divulgação do resultado
final do certame. 13.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais
interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo Concurso Público. Fortaleza, 27 de julho de 2018. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO
ANEXO I AO EDITAL Nº 78/2018
ESPECIALIDADES
DO CARGO DE
MÉDICO
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
NÚMERO DE VAGAS
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS
PARA A SEGUNDA ETAPA
VENCIMENTO
BASE
REQUISITOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA
TOTAL
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. CLÍNICO
120h
07
--
07
35
--
R$ 2.824,03
1.
Registro
profissional
(CRM)
2. Curso de Graduação
Completo em Medicina e
Residência
em
Clínica
Médica*
2. NEUROLOGISTA
PEDIÁTRICO
120h
02
--
02
10
--
R$ 2.824,03
1.
Registro
profissional
(CRM)
2. Curso de Graduação
Completo em Medicina e
Residência em Neurologia
e/ou Pediatria*, com área de
atuação
em
Neurologia
Pediátrica reconhecida pela
Associação Médica Brasilei-
ra
(AMB),
Academia
Brasileira de Neurologia e
Sociedade
Brasileira
de
Pediatria
3. PSIQUIATRA
120h
34
02
36
170
10
R$ 2.824,03
1.
Registro
profissional
(CRM)
2. Curso de Graduação
Completo em Medicina e
Residência em Psiquiatria*
TOTAL
43
02
45
215
10
--
--
225
* Programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC)
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO
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