DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67
registro de lotação na Secretaria Municipal de Educação/Escola
Municipal José Nauri Braga- EF, com carga horária de origem
de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, pelo período de
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, 01 (um) ano, a
contar da publicação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de julho de 2018.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
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ATO Nº 089/2018 – SME - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM
nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Proces-
so n° P263804/2018. RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por
cento) de sua carga horária de trabalho para acompanhar filho
portador de necessidades especiais, nos termos do art. 44, da
Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em
dia 16 de janeiro de 2018, da servidora SUELEN AGUIAR
GIRÃO, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 68.957-
04, com registro de lotação na Secretaria Municipal de Educa-
ção/Escola Municipal Professora Maria Odnilra Cruz Moreira-
EI/EF, com carga horária de origem de 240 (duzentos e quaren-
ta) horas mensais, pelo período de um ano, a contar da publi-
cação do Ato de concessão. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de julho de 2018.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
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ATO Nº 0092/2018 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P212474/2018. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar filho portador de necessidades especiais, nos termos do
art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no
DOM em dia 16 de janeiro de 2018, regulamentada pelo o
Decreto N° 14.209, de 10 de maio de 2018, da servidora públi-
ca municipal, LUIZA HELENA COELHO SOARES DE MELO,
ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 62.705-02, com
registro de lotação na Secretaria Municipal de Educação/CEI
Manoel Lima Soares, com carga horária de 240 (duzentas e
quarenta) horas mensais, pelo período de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, ou seja, 01 (um) ano, a contar da publi-
cação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 18 de julho de 2018. Jefferson de
Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
RESPONDENDO.
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ATO Nº 0094/2018 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P236948/2018. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar filho portador de necessidades especiais, nos termos
do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada
no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, regulamentada pelo o
Decreto N° 14.209, de 10 de maio de 2018, da servidora públi-
ca municipal, MARTHA CILÊDA SANTOS TEIXEIRA, ocupante
do cargo de Professor, matrícula n° 50.741-01, com registro de
lotação na Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal
Padre Antônio Monteiro da Cruz - EI/EF, pelo período de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, 01 (um) ano, a
contar da publicação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de julho de 2018.
Jefferson de Queiroz Maia - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, RESPONDENDO.
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ATO Nº 0095/2018 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, com base no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018
(DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o
Processo n° P207820/2018. RESOLVE reduzir em 50% (cin-
quenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acom-
panhar filho portador de necessidades especiais, nos termos
do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada
no DOM em dia 16 de janeiro de 2018, da servidora PRISCILA
BEZERRA DE JESUS FERREIRA, ocupante do cargo de Pro-
fessor, matrícula n° 86.696-01, com registro de lotação na
Secretaria Municipal de Educação/Escola Municipal Professor
Manuel Eduardo Pinheiro Campos - EI/EF, com carga horária
de origem de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, pelo
período de um ano, a contar da publicação do Ato de conces-
são. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 18 de julho de 2018. Jefferson de Queiroz Maia -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, RESPONDEN-
DO.
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ATO Nº 0096/2018 – SME - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº
13.076/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o
Processo nº P866949/2017. RESOLVE revogar o Ato nº
0047/2017, de 08.03.2017, publicado no DOM em 13.03.2017
que suplementa a carga horária da servidora pública municipal
ANTONIA ALDECILDA MOURA CHAVES, professor, matrícula
nº 47.979-01, a partir de 14 de setembro de 2017. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de
julho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0621/2017 - SME,
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
READEQUA
O
SERVIDOR
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO
DE
ACORDO
COM AS DISPOSIÇÕES DO
DECRETO
MUNICIPAL
Nº
13.959, DE 12 DE JANEIRO
DE 2017, PUBLICADO NO
DOM DE 13 DE JANEIRO DE
2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Legislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os ter-
mos do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017,
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre
os processos de readequação e readaptação funcional dos
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a)
ALCILENE REGO PINHEIRO, matrícula 21.667-01, ocupante
do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal
da Educação (SME), a partir de 28/03/2017, conforme resulta-
do da Perícia Médica Oficial do Município, nos autos do
Processo Administrativo de nº P626875/2017. Art. 2º - Enquan-
to perdurar a condição de Readequação estabelecida no artigo
anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades originais
do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, sem, con-
tudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
em 21 de setembro de 2017. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPU-
BLICADA POR INCORREÇÃO).
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