DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
PORTARIA Nº 0622/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a)         
GEOVANIA HONÓRIO DE BRITO, matrícula 91.432-01, ocu-
pante do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Muni-
cipal  da Educação (SME), a partir de 08/03/2017, conforme 
resultado da Perícia Médica Oficial do Município, nos autos do 
Processo Administrativo de nº P695920/2017. Art. 2º -  En-
quanto perdurar a condição de Readequação estabelecida no 
artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º -  Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 20 de setembro de 2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA                
EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0623/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) LORENA 
GADELHA AIRES DE MELO, matrícula 85.805-01, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal  da 
Educação (SME), a partir de 08/03/2017, conforme resultado 
da Perícia Médica Oficial do Município, nos autos do Processo 
Administrativo de nº P696549/2017. Art. 2º - Enquanto perdurar 
a condição de Readequação estabelecida no artigo anterior, 
o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades originais do car-
go, conforme restrição laboral diagnosticada, sem, contudo, 
gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
20 de setembro de  2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICA-
DA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0624/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a)        
LUCIANA CARVALHO GADELHA CENI, matrícula 87.095-01, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria 
Municipal  da Educação (SME), a partir de 09/03/2017, confor-
me resultado da Perícia Médica Oficial do Município, nos autos 
do Processo Administrativo de nº P696569/2017. Art. 2º -  En-
quanto perdurar a condição de Readequação estabelecida no 
artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 20 de setembro de  2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0625/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a)        
MAGALY RODRIGUES LIMA, matrícula 23.514-01 e 23514-02, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria 
Municipal  da Educação (SME), a partir de 14/03/2017, confor-
me resultado da Perícia Médica Oficial do Município, nos autos 
do Processo Administrativo de nº P697970/2017. Art. 2º -  En-
quanto perdurar a condição de Readequação estabelecida no 
artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º -  Esta Por-

                            

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