DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 72 
 
 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
-  Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) ANA 
LÚCIA BARROSO LIMA, matrícula 48.617-01, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 11/04/17, conforme resultado da 
Perícia Médica Oficial do Município nº P2017034945 nos autos 
do Processo Administrativo de nº P649905/2017. Art. 2º -  En-
quanto perdurar a condição de Readequação estabelecida no 
artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º -  Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de  2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0638/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
-  Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) ANTO-
NIA CÉLIA GERMANO DE CASTRO, matrícula 41.740-02, 
ocupante do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria 
Municipal da Educação (SME), a partir de 15/05/2017, confor-
me resultado da Perícia Médica Oficial do Município nº 
P2017036898 nos autos do Processo Administrativo de nº 
P686161/2017. Art. 2º -  Enquanto perdurar a condição de 
Readequação estabelecida no artigo anterior, o(a) servidor(a) 
exercerá parte das atividades originais do cargo, conforme 
restrição laboral diagnosticada, sem, contudo, gerar prejuízo 
remuneratório. Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de setem-
bro de  2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0639/2017 - SME,  
DE  22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
-  Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) ANTO-
NIA ILZETE CIDRAO ROCHA, matrícula 28.995-01, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 08/06/2017, conforme resultado 
da Perícia Médica Oficial do Município nº P2017038969 nos 
autos do Processo Administrativo de nº P723114/2017. Art. 2º -  
Enquanto perdurar a condição de Readequação estabelecida 
no artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º -  Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de  2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0640/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
-  Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) ANTO-
NIA IODALMA GOMES DE SOUZA OLINDA, matrícula 47.241-
01, ocupante do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria 
Municipal da Educação (SME), a partir de 17/04/2017, confor-
me resultado da Perícia Médica Oficial do Município nº 
P2017035131 nos autos do Processo Administrativo de nº 
P655323/2017. Art. 2º -  Enquanto perdurar a condição de 
Readequação estabelecida no artigo anterior, o(a) servidor(a) 
exercerá parte das atividades originais do cargo, conforme 
restrição laboral diagnosticada, sem, contudo, gerar prejuízo 
remuneratório. Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de setem-
bro de  2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0641/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 

                            

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