DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
DJANIRA ANDRADE DE OLIVEIRA MATEUS, matrícula 
13.156-02, ocupante do cargo de PROFESSOR, vinculado à 
Secretaria Municipal da Educação (SME), a partir de 
02/05/2017, conforme resultado da Perícia Médica Oficial do 
Município nº P2017036003 nos autos do Processo Administra-
tivo de nº P670917/2017. Art. 2º -  Enquanto perdurar a condi-
ção de Readequação estabelecida no artigo anterior, o(a) ser-
vidor(a) exercerá parte das atividades originais do cargo, con-
forme restrição laboral diagnosticada, sem, contudo, gerar 
prejuízo remuneratório. Art. 3º -  Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 
de setembro de  2017. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA 
POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0634/2017 - SME,  
DE 22  DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
-  Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) ALDE-
NIA NUBIA GOMES F. PAIVA, matrícula 41.582-02, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 28/03/2017, conforme resultado 
da Perícia Médica Oficial do Município nº P2017033818 nos 
autos do Processo Administrativo de nº P638664/2017. Art. 2º -  
Enquanto perdurar a condição de Readequação estabelecida 
no artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º -  Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de  2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0635/2017 - SME,  
DE 22  DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
-  Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a)               
ALDENIR FERREIRA GOMES, matrícula 41.934-02, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 28/06/2017, conforme resultado 
da Perícia Médica Oficial do Município nº P2017040239 nos 
autos do Processo Administrativo de nº P751306/2017. Art. 2º -  
Enquanto perdurar a condição de Readequação estabelecida 
no artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º -  Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de  2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0636/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
-  Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) ALICE 
RANGEL T. DE FREITAS, matrícula 29.251-02, ocupante do 
cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 17/04/2017, conforme resultado 
da Perícia Médica Oficial do Município nº P2017035075 nos 
autos do Processo Administrativo de nº P655323/2017. Art. 2º -  
Enquanto perdurar a condição de Readequação estabelecida 
no artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º -  Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 20 de setembro de  2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0637/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 

                            

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