DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 77 
 
 
cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 25/04/17, conforme resultado da 
Perícia Médica Oficial do Município nº P2017035735 nos autos 
do Processo Administrativo de nº P663915/2017. Art. 2º - En-
quanto perdurar a condição de Readequação estabelecida no 
artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de  2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).  
*** *** ***  
 
PORTARIA Nº  0657/2017 - SME,  
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) JOSELIZ 
FERREIRA ALVES, matrícula 47.506-01, ocupante do cargo de 
PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da Educação 
(SME), a partir de 29/03/2017, conforme resultado da Perícia 
Médica Oficial do Município nº P2017033900 nos autos do 
Processo Administrativo de nº P642780/2017. Art. 2º - Enquan-
to perdurar a condição de Readequação estabelecida no artigo 
anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades originais 
do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, sem, con-
tudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 21 de setembro de  2017. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLI-
CADA POR INCORREÇÃO).  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0658/2017 - SME,  
DE   22 DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) JULIANA 
ALVES SIQUEIRA, matrícula 53.072-01, ocupante do cargo de 
PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da Educação 
(SME), a partir de 24/04/2017, conforme resultado da Perícia 
Médica Oficial do Município nº P2017035532 nos autos do 
Processo Administrativo de nº P663689/2017. Art. 2º - Enquan-
to perdurar a condição de Readequação estabelecida no artigo 
anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades originais 
do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, sem, con-
tudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi-
ções em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 20 de setembro de 2017. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLI-
CADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº  0659/2017 - SME,  
DE  22  DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 
os processos de readequação e readaptação funcional dos 
servidores públicos municipais de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º 
- Readequar por Prazo Indeterminado o(a) servidor(a) MARIA 
CAMPINA CONRADO FILHA, matrícula 49.130-01, ocupante 
do cargo de PROFESSOR, vinculado à Secretaria Municipal da 
Educação (SME), a partir de 27/04/17, conforme resultado da 
Perícia Médica Oficial do Município nº P2017035910 nos autos 
do Processo Administrativo de nº P667025/2017. Art. 2º - En-
quanto perdurar a condição de Readequação estabelecida no 
artigo anterior, o(a) servidor(a) exercerá parte das atividades 
originais do cargo, conforme restrição laboral diagnosticada, 
sem, contudo, gerar prejuízo remuneratório. Art. 3º - Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 21 de setembro de  2017. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0660/2017 - SME,  
DE 22  DE NOVEMBRO DE 2017. 
 
READEQUA 
O 
SERVIDOR 
PÚBLICO ABAIXO MENCIO-
NADO POR PRAZO INDE-
TERMINADO 
DE 
ACORDO 
COM AS DISPOSIÇÕES DO 
DECRETO 
MUNICIPAL 
Nº 
13.959, DE 12 DE JANEIRO 
DE 2017, PUBLICADO NO 
DOM DE 13 DE JANEIRO DE 
2017. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO os termos 
do Decreto Municipal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, 
publicado no DOM de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre 

                            

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