DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 81
PORTARIA Nº 0631/2018 – SME
Revoga
a
PORTARIA
Nº
06/2016-SME, regulamenta a
operacionalização do fluxo de
pagamento do Programa Muni-
cipal de Manutenção e Desen-
volvimento do Ensino (PMDE)
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publica-
ção da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014,
D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Pro-
grama Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
– PMDE. CONSIDERANDO a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de
maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016,
que regulamentam o repasse dos recursos financeiros do
PMDE. CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composi-
ção dos membros do Grupo Técnico (GT) do PMDE e, CONSI-
DERANDO a urgência de modificar o trâmite do fluxo de paga-
mento do PMDE. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, em atendimento
ao que prescreve o art. 32, da supracitada Lei, o Grupo Técni-
co (GT) responsável pelo controle e acompanhamento do
PMDE, com abrangência de atuação nos âmbitos da Secretaria
Municipal da Educação (SME) e dos Distritos da Educação
(DE). Art. 2º - O Grupo Técnico de que trata o artigo anterior
será constituído pelos seguintes membros: I. No âmbito da
Secretaria Municipal da Educação (SME): Secretário Executivo;
Coordenador de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar
(COGEST); Gerente da Célula de Superintendência; Gerente
da Célula de Prestação de Contas; Técnico da Célula de Assis-
tência ao Educando; Assessor Técnico da Assessoria Técnica
de Educação Integral. II. No âmbito dos Distritos da Educação
– Coordenador do Distrito de Educação, Gerente da Célula de
Acompanhamento e Superintendência Escolar. Parágrafo único
– Os nomes dos membros deste GT constam no Anexo I desta
Portaria. Art. 3º - A Coordenação Geral do Grupo Técnico será
exercida pelo Secretário Executivo da SME. Art. 4º - No âmbito
da SME, são atribuições do Grupo Técnico: I – Acompanhar e
solicitar, junto à Coordenadoria de Planejamento (COPLAN), a
elaboração de planilha de cálculo do valor individualizado por
unidade escolar do repasse do PMDE com base no censo do
ano anterior, com definição anual, e junto à Coordenadoria
Financeira (COFIN), o respectivo repasse para as unidades
escolares. II – Elaborar e solicitar publicação de Portaria com
planilha consolidada de toda a rede escolar, em que constam
os valores por parcela de custeio e capital, em conformidade
com os percentuais de custeio e capital requeridos pelas UERF
no ano anterior, e ainda, os prazos de execução e prestação de
contas. III - Encaminhar para publicação a Portaria de que trata
o inciso II deste artigo. IV – Receber uma via original do Plano
de Aplicação de Recursos (PAR) e o processo de instrução
para pagamento da parcela do PMDE e demais documentos
exigidos, encaminhado pelo GT dos Distritos de Educação,
anexar ao processo documento que ateste a regularidade da
escola quanto à prestação de contas dos recursos e encami-
nhá-lo para a Célula de Planejamento e Acompanhamento da
Execução Orçamentária, para classificação das despesas e
posterior envio para empenho e pagamento. V – Observar o
cumprimento das normas e diretrizes da execução dos recur-
sos, bem como da prestação de contas, zelando, em especial,
pelo cumprimento dos prazos estabelecidos. VI - Analisar a
compatibilidade da execução dos recursos do PMDE com os
objetivos do Programa e as prioridades estabelecidas no Plano
de Aplicação de Recursos (PAR) das escolas. VII – Orientar a
Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) no senti-
do da aplicação eficiente dos recursos recebidos. VIII – Acom-
panhar a qualidade dos resultados educacionais, analisando
sua relação com as ações desenvolvidas. IX – Realizar, anual-
mente, os ajustes necessários ao formulário do PAR e encami-
nhá-lo às escolas, estabelecendo o prazo de devolução dos
mesmos. X – Estabelecer reuniões sistemáticas para acompa-
nhamento e avaliação da execução do Programa. Art. 5º - No
âmbito do Distrito de Educação, são atribuições dos membros
do GT: I - Analisar e aprovar o PAR elaborado pelas escolas
com especificação de valores referentes aos CEIs e Anexos,
devidamente assinado pelos Coordenadores e Diretores dos
estabelecimentos de ensino abrangidos. II – Verificar a situa-
ção de adimplência das escolas no que se refere à prestação
de contas dos recursos recebidos, instruir e abrir o processo de
pagamento do PMDE e encaminhá-lo, junto com uma via do
PAR para a SME/Coordenadoria de Articulação da Comunida-
de e Gestão Escolar/Célula de Assistência ao Educando. II –
Os documentos que devem compor o processo de instrução
para pagamento do PMDE são: Ofício solicitando pagamento
do repasse da parcela do PMDE e atestando a regularidade da
escola, inclusive com a prestação de contas dos repasses;
cópia da portaria que regulamenta o repasse da parcela; cópia
do cartão do CNPJ da UERF; contrato de abertura da conta
corrente específica para o PMDE; ficha cadastral da SEFIN
devidamente preenchida. III - Receber, analisar e aprovar a
documentação do cadastro das UERF, constante na Portaria
128/2015, e zelar pelo cumprimento do prazo estabelecido na
citada Portaria. IV - Proceder com a juntada de documentos,
em conformidade com o artigo 8º da Portaria 0128/2015, solici-
tar de oficio à Célula de Prestação de Contas da SME informa-
ção sobre a condição da escola para recebimento, ou não, do
recurso e, caso tenha prestado contas e atendido as possíveis
pendências relativas à análise dos processos de prestação de
contas, encaminhar à COGESTE/SME/COFIN para instrução
do processo de pagamento. V – Proceder à guarda e manuten-
ção dos documentos recebidos, organizados por ano de exe-
cução. Art. 6º - Para maior agilidade da tramitação do processo
de liberação dos recursos financeiros do PMDE, fica definido o
fluxo que consta do Anexo II desta Portaria. Art. 7º - Considera-
se revogada a Portaria nº 06/2016-SME publicada no DOM nº
15.703 de 05 de fevereiro de 2016. Artigo 8º - Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de julho de 2018. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
ANEXO I
MEMBROS DO GT DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
DO PMDE
I. NO ÂMBITO DA SME:
• Joaquim Aristides de Oliveira – Secretário Executivo da SME
e Coordenador Geral do GT
• Lucidalva Pereira Bacelar – Coordenadora da Coordenadoria
de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar
• Antônio Márcio Barbosa Machado – Assessor Técnico da
Assessoria Técnica de Educação Integral
• Nancy Lorena Carneiro Vasconcelos – Gerente da Célula de
Prestação de Contas
• João Inácio Campelo – Técnico da Célula de Gestão de Pro-
gramas e Projetos
II- NO ÂMBITO DO DISTRITO DA EDUCAÇÃO:
• DISTRITO I
- Océlio Fernandes Pereira – Coordenador do Distrito
- Débora Maria Chaves Braga Teixeira – Gerente da Célula de
Acompanhamento e Superintendência Escolar
• DISTRITO II
- Josa Carlos Vasconcelos Lima – Coordenador do Distrito
- Antônia Denancy Lima Dantas – Gerente da Célula de Acom-
panhamento e Superintendência Escolar
• DISTRITO III
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