DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 81 
 
 
PORTARIA Nº 0631/2018 – SME 
 
Revoga 
a 
PORTARIA 
Nº 
06/2016-SME, regulamenta a 
operacionalização do fluxo de 
pagamento do Programa Muni-
cipal de Manutenção e Desen-
volvimento do Ensino (PMDE) 
e dá outras providências. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publica-
ção da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, 
D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Pro-
grama Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
– PMDE. CONSIDERANDO a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de 
maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, 
que regulamentam o repasse dos recursos financeiros do  
PMDE. CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composi-
ção dos membros do Grupo Técnico (GT) do PMDE e, CONSI-
DERANDO a urgência de modificar o trâmite do fluxo de paga-
mento do PMDE. RESOLVE: Art. 1º - Instituir, em atendimento 
ao que prescreve o art. 32, da supracitada Lei, o Grupo Técni-
co (GT) responsável pelo controle e acompanhamento do 
PMDE, com abrangência de atuação nos âmbitos da Secretaria 
Municipal da Educação (SME) e dos Distritos da Educação 
(DE). Art. 2º - O Grupo Técnico de que trata o artigo anterior 
será constituído pelos seguintes membros: I. No âmbito da 
Secretaria Municipal da Educação (SME): Secretário Executivo; 
Coordenador de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar 
(COGEST); Gerente da Célula de Superintendência; Gerente 
da Célula de Prestação de Contas; Técnico da Célula de Assis-
tência ao Educando; Assessor Técnico da Assessoria Técnica 
de Educação Integral. II. No âmbito dos Distritos da Educação 
– Coordenador do Distrito de Educação, Gerente da Célula de 
Acompanhamento e Superintendência Escolar. Parágrafo único 
– Os nomes dos membros deste GT constam no Anexo I desta 
Portaria. Art. 3º - A Coordenação Geral do Grupo Técnico será 
exercida pelo Secretário Executivo da SME. Art. 4º - No âmbito 
da SME, são atribuições do Grupo Técnico: I – Acompanhar e 
solicitar, junto à Coordenadoria de Planejamento (COPLAN), a 
elaboração de planilha de cálculo do valor individualizado por 
unidade escolar do repasse do PMDE com base no censo do 
ano anterior, com definição anual, e junto à Coordenadoria 
Financeira (COFIN), o respectivo repasse para as unidades 
escolares. II – Elaborar e solicitar publicação de Portaria com 
planilha consolidada de toda a rede escolar, em que constam 
os valores por parcela de custeio e capital, em conformidade 
com os percentuais de custeio e capital requeridos pelas UERF 
no ano anterior, e ainda, os prazos de execução e prestação de 
contas. III - Encaminhar para publicação a Portaria de que trata 
o inciso II deste artigo. IV – Receber uma via original do Plano 
de Aplicação de Recursos (PAR) e o processo de instrução 
para pagamento da parcela do PMDE e demais documentos 
exigidos, encaminhado pelo GT dos Distritos de Educação, 
anexar ao processo documento que ateste a regularidade da 
escola quanto à prestação de contas dos recursos e encami-
nhá-lo para a Célula de Planejamento e Acompanhamento da 
Execução Orçamentária, para classificação das despesas e 
posterior envio para empenho e pagamento. V – Observar o 
cumprimento das normas e diretrizes da execução dos recur-
sos, bem como da prestação de contas, zelando, em especial, 
pelo cumprimento dos prazos estabelecidos. VI - Analisar a 
compatibilidade da execução dos recursos do PMDE com os 
objetivos do Programa e as prioridades estabelecidas no Plano 
de Aplicação de Recursos (PAR) das escolas. VII – Orientar a 
Unidade Executora dos Recursos Financeiros (UERF) no senti-
do da aplicação eficiente dos recursos recebidos. VIII – Acom-
panhar a qualidade dos resultados educacionais, analisando 
sua relação com as ações desenvolvidas. IX – Realizar, anual-
mente, os ajustes necessários ao formulário do PAR e encami-
nhá-lo às escolas, estabelecendo o prazo de devolução dos 
mesmos. X – Estabelecer reuniões sistemáticas para acompa-
nhamento e avaliação da execução do Programa. Art. 5º - No 
âmbito do Distrito de Educação, são atribuições dos membros 
do GT: I - Analisar e aprovar o PAR elaborado pelas escolas 
com especificação de valores referentes aos CEIs e Anexos, 
devidamente assinado pelos Coordenadores e Diretores dos 
estabelecimentos de ensino abrangidos. II – Verificar a situa-
ção de adimplência das escolas no que se refere à prestação 
de contas dos recursos recebidos, instruir e abrir o processo de 
pagamento do PMDE e encaminhá-lo, junto com uma via do 
PAR para a SME/Coordenadoria de Articulação da Comunida-
de e Gestão Escolar/Célula de Assistência ao Educando. II – 
Os documentos que devem compor o processo de instrução 
para pagamento do PMDE são: Ofício solicitando pagamento 
do repasse da parcela do PMDE e atestando a regularidade da 
escola, inclusive com a prestação de contas dos repasses; 
cópia da portaria que regulamenta o repasse da parcela; cópia 
do cartão do CNPJ da UERF; contrato de abertura da conta 
corrente específica para o PMDE; ficha cadastral da SEFIN 
devidamente preenchida. III - Receber, analisar e aprovar a 
documentação do cadastro das UERF, constante na Portaria 
128/2015, e zelar pelo cumprimento do prazo estabelecido na 
citada Portaria. IV - Proceder com a juntada de documentos, 
em conformidade com o artigo 8º da Portaria 0128/2015, solici-
tar de oficio à Célula de Prestação de Contas da SME informa-
ção sobre a condição da escola para recebimento, ou não, do 
recurso e, caso tenha prestado contas e atendido as possíveis 
pendências relativas à análise dos processos de prestação de 
contas, encaminhar à COGESTE/SME/COFIN para instrução 
do processo de pagamento. V – Proceder à guarda e manuten-
ção dos documentos recebidos, organizados por ano de exe-
cução. Art. 6º - Para maior agilidade da tramitação do processo 
de liberação dos recursos financeiros do PMDE, fica definido o 
fluxo que consta do Anexo II desta Portaria. Art. 7º - Considera-
se revogada a Portaria nº 06/2016-SME publicada no DOM nº 
15.703 de 05 de fevereiro de 2016. Artigo 8º - Esta portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. GABINETE DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de julho de 2018. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I 
 
MEMBROS DO GT DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
DO PMDE 
 
I. NO ÂMBITO DA SME: 
 
• Joaquim Aristides de Oliveira – Secretário Executivo da SME 
e Coordenador Geral do GT 
• Lucidalva Pereira Bacelar – Coordenadora da Coordenadoria 
de Articulação da Comunidade e Gestão Escolar 
• Antônio Márcio Barbosa Machado – Assessor Técnico da 
Assessoria Técnica de Educação Integral 
• Nancy Lorena Carneiro Vasconcelos – Gerente da Célula de 
Prestação de Contas  
• João Inácio Campelo – Técnico da Célula de Gestão de Pro-
gramas e Projetos 
 
II- NO ÂMBITO DO DISTRITO DA EDUCAÇÃO: 
 
• DISTRITO I 
 
- Océlio Fernandes Pereira – Coordenador do Distrito 
- Débora Maria Chaves Braga Teixeira – Gerente da Célula de 
Acompanhamento e Superintendência Escolar 
 
• DISTRITO II  
 
- Josa Carlos Vasconcelos Lima – Coordenador do Distrito 
- Antônia Denancy Lima Dantas – Gerente da Célula de Acom-
panhamento e Superintendência Escolar 
 
• DISTRITO III 

                            

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