DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 82 
 
 
- Otílio Diógenes Saldanha - Coordenador do Distrito 
- José Wilson Araujo Fraga - Gerente da Célula de Acompa-
nhamento e Superintendência Escolar 
 
• DISTRITO IV 
 
- Fred Secundino Gomes - Coordenador do Distrito 
- Vasti Capistrano de Sousa Tabosa - Gerente da Célula de 
Acompanhamento e Superintendência Escolar 
 
• DISTRITO V 
 
- Joelson de Souza Moura - Coordenador do Distrito 
- José Francisco Soares da Silva – Gerente da Célula de   
Acompanhamento e Superintendência Escolar 
 
• DISTRITO VI 
 
- Fatima Maria Garcia Lima – Coordenador do Distrito 
- Edília Maria Ribeiro Máximo - Gerente da Célula de Acompa-
nhamento e Superintendência Escolar 
 
ANEXO II 
 
Fluxo de operacionalização para repasse do pagamento do 
PMDE 
 
Etapa 
Operacionalização 
Responsável 
Prazo 
dias úteis 
1 
Solicitação à Coordenadoria de Plane-
jamento planilha com o quantitativo de 
matrículas por unidade escolar e por 
nível/modalidade 
de 
ensino 
para 
elaboração dos valores do repasse. 
Coordenadoria de 
Articulação da 
Comunidade e 
Gestão Escolar 
2 dias 
2 
Elaboração de planilha com o quantita-
tivo de matrículas por Distritos de 
Educação e suas respectivas escolas 
patrimoniais/Unidade 
Executora 
dos 
Recursos Financeiros - UERF com seus 
Anexos e CEI; 
Coordenadoria de 
Planejamento 
2 dias 
3 
Elaboração da minuta de portaria tendo 
como anexos o formulário do Plano de 
Aplicação de Recursos (PAR) e planilha 
consolidada de toda a rede escolar, em 
que constem os valores por parcela 
divididos por custeio e capital para 
regulamentar o repasse de cada parcela 
do PMDE. 
Coordenadoria de 
Articulação da 
Comunidade e 
Gestão Escolar 
3 dias 
4 
Análise e publicação em Diário Oficial 
do Município da portaria que regula-
menta o repasse da parcela do PMDE. 
Coordenadoria 
Jurídica 
5 dias 
5 
Planejamento de execução financeira 
para elaboração do PAR em conformi-
dades com os valores publicados, 
divididos por elemento de despesa 
(Custeio e Capital) com envio para o 
respectivo Distrito de Educação para 
análise e aprovação. 
Escolas/UERF 
5 dias 
6 
Análise e aprovação do PAR, para 
imediata instrução, abertura e envio do 
processo de pagamento (somente das 
escolas em situação regular com a 
prestação de contas) para a Célula de 
Assistência ao Educando da Coordena-
doria de Articulação da Comunidade e 
Gestão Escolar. 
Distritos de  
Educação 
5 dias 
7 
Recebimento dos processos de paga-
mento do PMDE para anexar documen-
to de regularidade da Célula de Presta-
ção e encaminhamento para a Célula 
de Planejamento e Acompanhamento 
da Execução Orçamentária. 
Coordenadoria de 
Articulação da 
Comunidade e 
Gestão Escolar 
1 dia 
8 
Classificação orçamentária dos valores 
de custeio e capital por escola/UERF e 
encaminhamento dos processos para o 
Núcleo de Empenho da Coordenadoria 
Financeira. 
Célula de 
 Planejamento e 
Acompanhamento da 
Execução  
Orçamentária 
1 dia 
9 
Empenho dos valores de custeio e 
capital por escola/UERF e encaminha-
mento para o Núcleo de Análise da 
Coordenadora Financeira 
Núcleo de Empenho 
da Coordenadoria 
Financeira 
2 dias 
10 
Análise dos processos de pagamento 
empenhados e encaminhamento destes 
para o Núcleo de Liquidação da 
Coordenadoria Financeira 
Núcleo de Análise da 
Coordenadoria 
Financeira 
3 dias 
11 
Encaminhamento dos processos de 
pagamento para a Célula de Tesouraria 
da Coordenadoria Financeira 
Núcleo de  
Liquidação da 
Coordenadoria 
Financeira 
1 dia 
12 
Pagamento dos valores de custeio e 
capital das escolas/UERF 
Célula de Tesouraria 
da Coordenadoria 
Financeira 
1 dia 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0640/2018-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº 
P466525/2015-PMF, em observância aos dispositivos do art. 
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. 
RESOLVE: Acatar o relatório da Junta Processante que orienta 
pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora 
PALOMA DE MELO PONTES, professora, matrícula nº 48.286-
01, por infringência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e X, art. 168, 
inciso IX, da Lei nº 6.794/90, bem como a devolução dos valo-
res correspondentes aos vencimentos percebidos indevidamen-
te, no montante de R$ 7.450,79 (sete mil, quatrocentos e cin-
quenta reais e setenta e nove centavos). Registre-se nos as-
sentamentos da servidora. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 
29 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0641/2018-SME 
 
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma 
que indica.  
 
 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo Ad-
ministrativo Disciplinar nº P648344/2015-PMF, em observância 
aos dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: – Acatar o relatório da Junta 
Processante que orienta pela absolvição da servidora              
DAYANNA DE FREITAS ROBERTO, Agente Administrativo, 
matrícula nº 61.826-01. Registre-se nos assentamentos da 
servidora. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 06 de julho de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0657/2018-SME, DE 24 DE JU-
LHO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em 
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de 
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão 
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P267367/2018, bem como apurar ações e omissões que 
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-

                            

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