DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 82
- Otílio Diógenes Saldanha - Coordenador do Distrito
- José Wilson Araujo Fraga - Gerente da Célula de Acompa-
nhamento e Superintendência Escolar
• DISTRITO IV
- Fred Secundino Gomes - Coordenador do Distrito
- Vasti Capistrano de Sousa Tabosa - Gerente da Célula de
Acompanhamento e Superintendência Escolar
• DISTRITO V
- Joelson de Souza Moura - Coordenador do Distrito
- José Francisco Soares da Silva – Gerente da Célula de
Acompanhamento e Superintendência Escolar
• DISTRITO VI
- Fatima Maria Garcia Lima – Coordenador do Distrito
- Edília Maria Ribeiro Máximo - Gerente da Célula de Acompa-
nhamento e Superintendência Escolar
ANEXO II
Fluxo de operacionalização para repasse do pagamento do
PMDE
Etapa
Operacionalização
Responsável
Prazo
dias úteis
1
Solicitação à Coordenadoria de Plane-
jamento planilha com o quantitativo de
matrículas por unidade escolar e por
nível/modalidade
de
ensino
para
elaboração dos valores do repasse.
Coordenadoria de
Articulação da
Comunidade e
Gestão Escolar
2 dias
2
Elaboração de planilha com o quantita-
tivo de matrículas por Distritos de
Educação e suas respectivas escolas
patrimoniais/Unidade
Executora
dos
Recursos Financeiros - UERF com seus
Anexos e CEI;
Coordenadoria de
Planejamento
2 dias
3
Elaboração da minuta de portaria tendo
como anexos o formulário do Plano de
Aplicação de Recursos (PAR) e planilha
consolidada de toda a rede escolar, em
que constem os valores por parcela
divididos por custeio e capital para
regulamentar o repasse de cada parcela
do PMDE.
Coordenadoria de
Articulação da
Comunidade e
Gestão Escolar
3 dias
4
Análise e publicação em Diário Oficial
do Município da portaria que regula-
menta o repasse da parcela do PMDE.
Coordenadoria
Jurídica
5 dias
5
Planejamento de execução financeira
para elaboração do PAR em conformi-
dades com os valores publicados,
divididos por elemento de despesa
(Custeio e Capital) com envio para o
respectivo Distrito de Educação para
análise e aprovação.
Escolas/UERF
5 dias
6
Análise e aprovação do PAR, para
imediata instrução, abertura e envio do
processo de pagamento (somente das
escolas em situação regular com a
prestação de contas) para a Célula de
Assistência ao Educando da Coordena-
doria de Articulação da Comunidade e
Gestão Escolar.
Distritos de
Educação
5 dias
7
Recebimento dos processos de paga-
mento do PMDE para anexar documen-
to de regularidade da Célula de Presta-
ção e encaminhamento para a Célula
de Planejamento e Acompanhamento
da Execução Orçamentária.
Coordenadoria de
Articulação da
Comunidade e
Gestão Escolar
1 dia
8
Classificação orçamentária dos valores
de custeio e capital por escola/UERF e
encaminhamento dos processos para o
Núcleo de Empenho da Coordenadoria
Financeira.
Célula de
Planejamento e
Acompanhamento da
Execução
Orçamentária
1 dia
9
Empenho dos valores de custeio e
capital por escola/UERF e encaminha-
mento para o Núcleo de Análise da
Coordenadora Financeira
Núcleo de Empenho
da Coordenadoria
Financeira
2 dias
10
Análise dos processos de pagamento
empenhados e encaminhamento destes
para o Núcleo de Liquidação da
Coordenadoria Financeira
Núcleo de Análise da
Coordenadoria
Financeira
3 dias
11
Encaminhamento dos processos de
pagamento para a Célula de Tesouraria
da Coordenadoria Financeira
Núcleo de
Liquidação da
Coordenadoria
Financeira
1 dia
12
Pagamento dos valores de custeio e
capital das escolas/UERF
Célula de Tesouraria
da Coordenadoria
Financeira
1 dia
*** *** ***
PORTARIA Nº 0640/2018-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo nº
P466525/2015-PMF, em observância aos dispositivos do art.
211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990.
RESOLVE: Acatar o relatório da Junta Processante que orienta
pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à servidora
PALOMA DE MELO PONTES, professora, matrícula nº 48.286-
01, por infringência ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e X, art. 168,
inciso IX, da Lei nº 6.794/90, bem como a devolução dos valo-
res correspondentes aos vencimentos percebidos indevidamen-
te, no montante de R$ 7.450,79 (sete mil, quatrocentos e cin-
quenta reais e setenta e nove centavos). Registre-se nos as-
sentamentos da servidora. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza,
29 de junho de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0641/2018-SME
Decide sobre Processo Admi-
nistrativo Disciplinar, na forma
que indica.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Processo Ad-
ministrativo Disciplinar nº P648344/2015-PMF, em observância
aos dispositivos do art. 211 e seguintes da lei nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990. RESOLVE: – Acatar o relatório da Junta
Processante que orienta pela absolvição da servidora
DAYANNA DE FREITAS ROBERTO, Agente Administrativo,
matrícula nº 61.826-01. Registre-se nos assentamentos da
servidora. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 06 de julho de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0657/2018-SME, DE 24 DE JU-
LHO DE 2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em
vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de
dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão
de Sindicância para apuração dos fatos constantes no Proces-
so nº P267367/2018, bem como apurar ações e omissões que
porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, cone-
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