DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 88
eventos de saúde pública de notificação compulsória conforme
o estabelecido em lei.
CAPÍTULO VI
MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE
Art. 44 - Todos os produtos e medicamentos
utilizados devem estar devidamente registrados/notificados no
Ministério da Saúde/ANVISA e devem estar dentro do prazo de
validade. Art. 45 A Instituição deve dispor de local seguro e
adequado, de acesso restrito à equipe para a guarda de medi-
camentos e insumos de saúde. Nesse local serão guardados
todos os medicamentos trazidos pelos usuários do serviço, com
cópia do receituário médico anexa. Art. 46 - Cabe ao Respon-
sável Técnico - RT da instituição a responsabilidade pelos
medicamentos em uso pelos idosos, respeitados os regulamen-
tos de vigilância sanitária quanto à guarda e administração,
sendo vedado o estoque e a administração de medicamentos
sem prescrição médica. Art. 47 - Todos os medicamentos deve-
rão apresentar os dados completos de rastreabilidade, tais
como: nome, número de lote e validade. Art. 48 - Quando hou-
ver necessidade da guarda de medicamentos termolábeis, o
serviço deve providenciar geladeira exclusiva, dotada de ter-
mômetro para o armazenamento destes. Art. 49 - O serviço
deve manter planilha de controle de temperatura, com dois
registros diários de temperatura máxima, mínima e de momen-
to, bem como realizar o registro das providências adotadas em
caso de alterações.
CAPÍTULO VII
SANEANTES
Art. 50 - Todos os saneantes utilizados devem
estar devidamente registrados/notificados no Ministério da
Saúde/ANVISA e devem estar dentro do prazo de validade. Art.
51 - Os produtos de higiene e limpeza devem ser armazenados
em local identificado e seguro. Art. 52 - Este lugar pode ser
dentro da área de serviços ou em outro ambiente, sendo exclu-
sivo para esse fim.
CAPÍTULO VIII
RESIDUOS
Art. 53 - Os resíduos devem ser mantidos em
local seguro até serem destinados pela coleta pública. Art. 54 -
A área destinada ao armazenamento de resíduos deve ter
dimensão compatível com a quantidade gerada e com a fre-
quência da coleta. Parágrafo Único: Deve ser revestida de
material lavável e protegida da chuva, sol e do acesso de ani-
mais. Art. 55 - Se houver resíduos de serviços de saúde, a
Instituição deve atender a legislação vigente específica da
ANVISA. Art. 56 - O estabelecimento deverá possuir Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos quando se enquadrar
como grande gerador.
CAPÍTULO IX
PROIBIÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS
Art. 57 - Deve ser atendida a Lei Federal nº 9.294
de 15/07/1996 ou outra que venha substituí-la, no seu artigo 2º,
o qual proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachim-
bos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não
do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 - O não cumprimento dos dispositivos
deste instrumento implicará na aplicação das penalidades pre-
vistas na Lei Municipal nº 8.222, de 28de dezembro de 1998 ou
em Lei que venha a alterá-la ou substituí-la. Art. 54 - Esta Por-
taria estará sujeita a revisão, conforme decisão fundamentada
desta Secretaria, com vistas ao pleno desenvolvimento de seu
cumprimento. Art. 55 - Esta portaria entrará em vigor na data
de sua Publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. For-
taleza/CE, 20 de julho de 2018. Joana Angélica Paiva Maciel
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 191/2018 – SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P844294/2017 - Natureza do ato:
TERMO DE CONTRATO DISCRIMINADO NO PROCESSO “CARONA” Nº P844294/2017 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CORPORATIVA Nº 019.2017.SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2017 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA E A EMPRESA OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ/MF nº 05.423.963/0001-11). Objeto: Contrata-
ção de empresa especializada na prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos, compreendendo a instalação,
em comodato, dos equipamentos de rastreadores nos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza –
CE, cuja relação é parte integrante do Processo “Carona” nº P844294/2017.
LOTE
ITEM
CÓDIGO
E-FISCO
DESCRIÇÃO
QTD.
UNID. DE MEDIDA
VALOR UNIT. (R$)
VALOR
TOTAL (R$)
I
01
380641-3
SERVIÇO DE MONITORAMENTO – DO TIPO LOCAÇÃO DE
MÓDULO EMBARCADO DE MONITORAMENTO EM VEÍCU-
LOS PARA IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO.
310
MÊS
44,40
165.168,00
02
380640-5
SERVIÇO DE MONITORAMENTO – DO TIPO INSTALAÇÃO
DO MÓDULO EMBARCADO DE MONITORAMENTO EM
VEÍCULO PARA LOCALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO.
310
UNID.
10,00
3.100,00
03
389725-7
SERVIÇO DE MONITORAMENTO – DO TIPO TRANSFERÊN-
CIA DO MÓDULO EMBARCADO DE MONITORAMENTO DE
UM VEÍCULO PARA OUTRO.
310
UNID.
10,00
3.100,00
VALOR TOTAL R$
171.368,00
Fundamentação: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, e pelas regras no edital do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 014/2017, PROCESSO Nº 023.2017.X.PE.014.SAD, na Proposta de Preços, pelo Processo “Carona” nº
P844294/2017 e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito. Valor: R$ 171.368,00 (cento e setenta e um mil,
trezentos e sessenta e oito reais). Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura,
podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Recursos Orçamentários: • 25901.10.122.0001.2016.0025.339039.0.0900 – Ação de Manutenção e Funcionamento Administrativo; •
25901.10.301.0119.2504.0001.339039.0.0900 – Ação de Manutenção e Funcionamento das Unidades da Atenção Primária à Saúde; •
25901.10.302.0123.2523.0001.339039.0.0900 – Ação de Manutenção dos Pontos de Atenção Especializada à Saúde – SAMU; •
25901.10.304.0128.2239.0001.339039.0.0900 – Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância em Saúde – Sanitária. Local e data
da Assinatura: Fortaleza – CE, 20 de julho de 2018. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE. Francisco Hericsson de Lima e Leandro Carvalho Albuquerque - OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
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