DOMFO 25/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018
Nº 16.267
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.214, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Altera
a
Composição
da
Comissão Técnica de Auditores
da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de
avaliar a qualidade da atenção à saúde prestada ao usuário do
sistema, nos componentes: atenção, assistência prestada,
acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos,
gerência de serviços e gestão do sistema; CONSIDERANDO o
disposto na Lei Municipal nº 6.794, art. 103, inciso XIII (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza); CONSI-
DERANDO o disposto nos Decretos nº 11.279, de 19 de no-
vembro de 2002 e nº 14.014, de 10 de maio de 2017.
DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a quantidade de membros
participantes da Comissão Técnica de Auditores, vinculada à
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na forma constante no
Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Os membros da
Comissão referida no caput deste artigo serão designados por
Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser publicado no
Diário Oficial do Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de maio de
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE
O DECRETO Nº 14.214/2018
COMISSÃO TÉCNICA DE AUDITORES
CARGO
SÍMBOLO EQUIVALENTE
QUANTIDADE
Gerente
DNS-2
1
Articulador
DNS-3
1
Assessor Técnico
DAS-1
24
TOTAL
26
*** *** ***
DECRETO Nº 14.215, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Cria o Fórum Permanente das
Zonas Especiais de Interesse
Social,
regulamenta
o
seu
funcionamento e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO os artigos 182 e 183 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que integram o Capítulo II “Da
Política Urbana”, inserido no Título VII; CONSIDERANDO a
plêiade de direitos fundamentais consagrados na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, como a democracia
participativa (arts. 1º e 14), a justiça social (art. 3º), a função
socioambiental da cidade e da propriedade (art. 5º, XXIII, art.
170, art.182, art. 186) e os direitos sociais como a moradia (art.
6º), que implantaram uma nova ordem jurídico-urbanística no
Brasil; CONSIDERANDO que o princípio da gestão democráti-
ca da cidade deve pautar as diretrizes gerais e os parâmetros
orientadores da construção da política urbana, em todas as
instâncias do poder público; CONSIDERANDO as diretrizes e
disposições da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
norma geral regulamentadora dos arts. 182 e 183 da Constitui-
ção da República Federativa do Brasil de 1988, estabelecendo
diretrizes gerais da política urbana e consagrando o princípio
da gestão democrática da cidade; CONSIDERANDO o art. 4º,
inciso V, alínea “f” da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001, Estatuto da Cidade, que instituiu as Zonas Especiais de
Interesse Social – ZEIS como instrumento da Política Urbana;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de
2005; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.
62, de 02 de fevereiro de 2009, quanto à necessidade da regu-
lamentação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS,
em relação aos Conselhos Gestores das ZEIS 1 e 2 e de cada
Plano Integrado de Regularização Fundiária - PIRF; CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 13.827, de 14 de junho de
2016, alterado pelo Decreto Municipal n. 13.954, de 11 de ja-
neiro de 2017, respectivamente, de criação e prorrogação de
vigência, da Comissão de Proposição e Acompanhamento da
Regulamentação e Implantação das Zonas Especiais de Inte-
resse Social – ZEIS, conforme atribuição prevista no art. 7º,
inciso I, e art. 8º, “d”, do Decreto Municipal n. 13.827 de 14 de
junho de 2016; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.
13.241, de 21 de outubro de 2013, que instituiu o Comitê Inter-
setorial Técnico e Participativo de natureza propositiva, bem
como a necessidade de acompanhar de forma participativa a
execução das proposições pactuadas no relatório das ZEIS;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir um pro-
cesso participativo no Acompanhamento da Regulamentação e
da Implantação das Zonas Especiais de Interesse Social –
ZEIS e na elaboração e execução dos Planos Integrados de
Regularização Fundiária.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO FÓRUM
Art. 1º - Fica criado o Fórum de Conselhos
Gestores de ZEIS, que constitui instância de participação popu-
lar composta por integrantes dos Conselhos Gestores de ZEIS
instituídos, nos termos dos princípios fundamentais estabeleci-
dos no Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza -
PDPFOR, com caráter consultivo sobre a política habitacional
do Município, especialmente voltada aos assentamentos precá-
rios. Art. 2º - O Fórum de Conselhos Gestores de ZEIS tem por
objetivos: I – ampliar os espaços de participação social e articu-
lação para o acompanhamento e discussão da política habita-
cional do Município, sobretudo aquele referente a intervenções
em assentamentos precários; II - reunir integrantes dos
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