DOMFO 25/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Conselhos Gestores de ZEIS instituídos, de forma a fortalecer 
sua representação nas demais esferas de participação social e 
possibilitar a construção de pautas comuns, no que tange à 
política habitacional e, em especial, às intervenções em assen-
tamentos precários. Art. 3º São atribuições do Fórum Perma-
nente: I – elaborar seu Regimento Interno; II – promover deba-
tes, encontros e seminários com os conselheiros das ZEIS; III – 
acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos Conselhos Ges-
tores das ZEIS; IV – acompanhar o processo de escolha dos 
membros das comunidades que integrarão os Conselhos Ges-
tores; V – promover a articulação com a sociedade civil e os 
poderes públicos em defesa das ZEIS; VI – articular junto aos 
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a solução das ques-
tões pertinente às ZEIS; VII – acompanhar os processos que 
versem sobre a criação e a extinção de ZEIS; VIII – analisar e 
emitir parecer acerca da proposta de classificação e revisão da 
tipologia das ZEIS; IX – acompanhar e monitorar a execução 
dos recursos orçamentários destinados às ZEIS; X – atuar na 
captação de recursos externos para projetos nas ZEIS; XI – 
deliberar sobre prioridades na aplicação de recursos destina-
dos às ZEIS; XII – acompanhar a tramitação de processos 
legislativos referentes às ZEIS; XIII – participar da elaboração e 
acompanhar a implementação dos Planos de Urbanização de 
ZEIS e demais programas da política habitacional, quando 
couber; XIV – estimular a participação e o controle popular 
sobre a implementação das políticas públicas habitacionais e 
de desenvolvimento urbano; XV – articular-se com as demais 
instâncias de participação popular do Município; Art. 4º - O 
Fórum de Conselhos Gestores de ZEIS terá a seguinte compo-
sição entre titulares e suplentes: I – um representante do Gabi-
nete do Prefeito (GABPREF); II – um representante do Instituto 
de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); III – representante 
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão 
(SEPOG); MIV – um representante da Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); V – um representante 
da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); VI – um 
representante da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social (SDHDS); VII – um representante da Secretaria 
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); VIII – um 
representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); IX – um representante 
da Coordenadoria Especial de Participação Social (CEPS); X – 
um representante da Procuradoria-Geral do Município de Forta-
leza (PGM); XI – um representante da Câmara Municipal de 
Fortaleza; XII – três representantes de instituição de Ensino 
Superior; XIII – um representante de organização da sociedade 
civil; XIV – três representantes de movimentos populares; XV – 
um representante (conselheiro morador) de cada Conselho 
Gestor já formado. Parágrafo único. Os representantes previs-
tos nos incisos XII, XIII e XIV serão eleitos em assembleia 
específica, convocada pelo Órgão Gestor das Zonas Especiais 
de Interesse Social, conforme portaria regulamentadora a ser 
expedida pelo referido órgão gestor.  Art. 5º - O mandato dos 
membros do Fórum terá duração de dois anos, cabendo     
sucessivas reeleições e reconduções por igual período. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 
Art. 6º - Fica assegurada a participação nas reu-
niões do Fórum dos representantes das comunidades que 
foram membros da Comissão de Proposição e Acompanha-
mento da Regulamentação e Implantação das Zonas Especiais 
de Interesse Social – ZEIS, quais sejam: ZEIS Bom Jardim, 
ZEIS Mucuripe, ZEIS Lagamar, ZEIS Moura Brasil, ZEIS Pici, 
ZEIS Pirambu, ZEIS Poço da Draga, ZEIS Praia do Futuro, 
ZEIS Serviluz e ZEIS Dionísio Torres, enquanto não forem 
instalados os seus respectivos Conselhos Gestores. Art. 7º - O 
Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), Órgão 
Gestor das Zonas Especiais de Interesse Social, deverá reser-
var recursos orçamentários para prover o funcionamento do 
Fórum das ZEIS. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de maio de 2018. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***  
 
 
DECRETO Nº 
 14.218, DE 24 DE MAIO DE 2018. 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de     
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de            
 
SEGOV 

                            

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