DOMFO 25/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018 
Nº 16.267
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
 
 
DECRETO Nº 14.214, DE 22 DE MAIO DE 2018. 
 
Altera 
a 
Composição 
da      
Comissão Técnica de Auditores 
da Secretaria Municipal da            
Saúde de Fortaleza. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de 
avaliar a qualidade da atenção à saúde prestada ao usuário do 
sistema, nos componentes: atenção, assistência prestada, 
acompanhamento da aplicação dos recursos transferidos,    
gerência de serviços e gestão do sistema; CONSIDERANDO o 
disposto na Lei Municipal nº 6.794, art. 103, inciso XIII (Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza); CONSI-
DERANDO o disposto nos Decretos nº 11.279, de 19 de no-
vembro de 2002 e nº 14.014, de 10 de maio de 2017.           
DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a quantidade de membros 
participantes da Comissão Técnica de Auditores, vinculada à 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), na forma constante no 
Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Os membros da 
Comissão referida no caput deste artigo serão designados por 
Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser publicado no 
Diário Oficial do Município. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de maio de 
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE           
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE                                                       
O DECRETO Nº 14.214/2018 
 
COMISSÃO TÉCNICA DE AUDITORES  
CARGO 
SÍMBOLO EQUIVALENTE  
QUANTIDADE 
Gerente  
DNS-2 
1 
Articulador  
DNS-3 
1 
Assessor Técnico 
DAS-1 
24 
TOTAL 
26 
*** *** ***  
 
DECRETO Nº 14.215, DE 22 DE MAIO DE 2018. 
 
Cria o Fórum Permanente das 
Zonas Especiais de Interesse 
Social, 
regulamenta 
o 
seu      
funcionamento e dá outras   
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso 
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO os artigos 182 e 183 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, que integram o Capítulo II “Da 
Política Urbana”, inserido no Título VII; CONSIDERANDO a 
plêiade de direitos fundamentais consagrados na Constituição 
da República Federativa do Brasil de 1988, como a democracia 
participativa (arts. 1º e 14), a justiça social (art. 3º), a função 
socioambiental da cidade e da propriedade (art. 5º, XXIII, art. 
170, art.182, art. 186) e os direitos sociais como a moradia (art. 
6º), que implantaram uma nova ordem jurídico-urbanística no 
Brasil; CONSIDERANDO que o princípio da gestão democráti-
ca da cidade deve pautar as diretrizes gerais e os parâmetros 
orientadores da construção da política urbana, em todas as 
instâncias do poder público; CONSIDERANDO as diretrizes e 
disposições da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, 
norma geral regulamentadora dos arts. 182 e 183 da Constitui-
ção da República Federativa do Brasil de 1988, estabelecendo 
diretrizes gerais da política urbana e consagrando o princípio 
da gestão democrática da cidade; CONSIDERANDO o art. 4º, 
inciso V, alínea “f” da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 
2001, Estatuto da Cidade, que instituiu as Zonas Especiais de 
Interesse Social – ZEIS como instrumento da Política Urbana; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 
2005; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 
62, de 02 de fevereiro de 2009, quanto à necessidade da regu-
lamentação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, 
em relação aos Conselhos Gestores das ZEIS 1 e 2 e de cada 
Plano Integrado de Regularização Fundiária - PIRF; CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 13.827, de 14 de junho de 
2016, alterado pelo Decreto Municipal n. 13.954, de 11 de ja-
neiro de 2017, respectivamente, de criação e prorrogação de 
vigência, da Comissão de Proposição e Acompanhamento da 
Regulamentação e Implantação das Zonas Especiais de Inte-
resse Social – ZEIS, conforme atribuição prevista no art. 7º, 
inciso I, e art. 8º, “d”, do Decreto Municipal n. 13.827 de 14 de 
junho de 2016; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 
13.241, de 21 de outubro de 2013, que instituiu o Comitê Inter-
setorial Técnico e Participativo de natureza propositiva, bem 
como a necessidade de acompanhar de forma participativa a 
execução das proposições pactuadas no relatório das ZEIS; 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir um pro-
cesso participativo no Acompanhamento da Regulamentação e 
da Implantação das Zonas Especiais de Interesse Social – 
ZEIS e na elaboração e execução dos Planos Integrados de 
Regularização Fundiária. 
 
DECRETA: 
 
CAPÍTULO I 
DO FÓRUM 
 
 
Art. 1º - Fica criado o Fórum de Conselhos    
Gestores de ZEIS, que constitui instância de participação popu-
lar composta por integrantes dos Conselhos Gestores de ZEIS 
instituídos, nos termos dos princípios fundamentais estabeleci-
dos no Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza - 
PDPFOR, com caráter consultivo sobre a política habitacional 
do Município, especialmente voltada aos assentamentos precá-
rios. Art. 2º - O Fórum de Conselhos Gestores de ZEIS tem por 
objetivos: I – ampliar os espaços de participação social e articu-
lação para o acompanhamento e discussão da política habita-
cional do Município, sobretudo aquele referente a intervenções 
em assentamentos precários; II - reunir integrantes dos        
 

                            

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