DOMFO 25/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Conselhos Gestores de ZEIS instituídos, de forma a fortalecer
sua representação nas demais esferas de participação social e
possibilitar a construção de pautas comuns, no que tange à
política habitacional e, em especial, às intervenções em assen-
tamentos precários. Art. 3º São atribuições do Fórum Perma-
nente: I – elaborar seu Regimento Interno; II – promover deba-
tes, encontros e seminários com os conselheiros das ZEIS; III –
acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos Conselhos Ges-
tores das ZEIS; IV – acompanhar o processo de escolha dos
membros das comunidades que integrarão os Conselhos Ges-
tores; V – promover a articulação com a sociedade civil e os
poderes públicos em defesa das ZEIS; VI – articular junto aos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário a solução das ques-
tões pertinente às ZEIS; VII – acompanhar os processos que
versem sobre a criação e a extinção de ZEIS; VIII – analisar e
emitir parecer acerca da proposta de classificação e revisão da
tipologia das ZEIS; IX – acompanhar e monitorar a execução
dos recursos orçamentários destinados às ZEIS; X – atuar na
captação de recursos externos para projetos nas ZEIS; XI –
deliberar sobre prioridades na aplicação de recursos destina-
dos às ZEIS; XII – acompanhar a tramitação de processos
legislativos referentes às ZEIS; XIII – participar da elaboração e
acompanhar a implementação dos Planos de Urbanização de
ZEIS e demais programas da política habitacional, quando
couber; XIV – estimular a participação e o controle popular
sobre a implementação das políticas públicas habitacionais e
de desenvolvimento urbano; XV – articular-se com as demais
instâncias de participação popular do Município; Art. 4º - O
Fórum de Conselhos Gestores de ZEIS terá a seguinte compo-
sição entre titulares e suplentes: I – um representante do Gabi-
nete do Prefeito (GABPREF); II – um representante do Instituto
de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); III – representante
da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG); MIV – um representante da Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); V – um representante
da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF); VI – um
representante da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social (SDHDS); VII – um representante da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE); VIII – um
representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR); IX – um representante
da Coordenadoria Especial de Participação Social (CEPS); X –
um representante da Procuradoria-Geral do Município de Forta-
leza (PGM); XI – um representante da Câmara Municipal de
Fortaleza; XII – três representantes de instituição de Ensino
Superior; XIII – um representante de organização da sociedade
civil; XIV – três representantes de movimentos populares; XV –
um representante (conselheiro morador) de cada Conselho
Gestor já formado. Parágrafo único. Os representantes previs-
tos nos incisos XII, XIII e XIV serão eleitos em assembleia
específica, convocada pelo Órgão Gestor das Zonas Especiais
de Interesse Social, conforme portaria regulamentadora a ser
expedida pelo referido órgão gestor. Art. 5º - O mandato dos
membros do Fórum terá duração de dois anos, cabendo
sucessivas reeleições e reconduções por igual período.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º - Fica assegurada a participação nas reu-
niões do Fórum dos representantes das comunidades que
foram membros da Comissão de Proposição e Acompanha-
mento da Regulamentação e Implantação das Zonas Especiais
de Interesse Social – ZEIS, quais sejam: ZEIS Bom Jardim,
ZEIS Mucuripe, ZEIS Lagamar, ZEIS Moura Brasil, ZEIS Pici,
ZEIS Pirambu, ZEIS Poço da Draga, ZEIS Praia do Futuro,
ZEIS Serviluz e ZEIS Dionísio Torres, enquanto não forem
instalados os seus respectivos Conselhos Gestores. Art. 7º - O
Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), Órgão
Gestor das Zonas Especiais de Interesse Social, deverá reser-
var recursos orçamentários para prover o funcionamento do
Fórum das ZEIS. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de maio de 2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº
14.218, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
SEGOV
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