DOMFO 19/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada 
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto 
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do               
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de 
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 106/2017 do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional 
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a P.R.C.S e S.F.A, investidos no cargo de Conselheiro 
Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da 
Comissão MÁRCIA MONTE como Relator(a) e o(a) membro(a) 
CÉLIO FÉLIX  como Revisor(a) do Procedimento Administrativo 
Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no pra-
zo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos 
legais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é con-
siderada serviço público relevante, não sendo passível de re-
muneração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊN-
CIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTE-
LARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de Outubro de 2018. 
Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DIS-
CIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 023/2018 - PORTARIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da 
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada 
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto 
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do               
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de 
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 180/2016 do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional 
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a F.H.F.L, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão 
MÁRCIA MONTE como Relator(a) e o(a) membro(a) CÉLIO 
FÉLIX  como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disci-
plinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 
60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos le-
gais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA 
DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELA-
RES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de Outubro de 2018. 
Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DIS-
CIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
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PORTARIA Nº 024/2018 - PORTARIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da 
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada 
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto 
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do              
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de 
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 227/2018 do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional 
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a A.M.S, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar de 
Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão 
MÁRCIA MONTE como Relator(a) e o(a) membro(a) ROSANE 
MARQUES LIMA  como Revisor(a) do Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída 
no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos 
termos legais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão 
é considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESI-
DÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS 
TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de Outubro de 
2018. Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO 
DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTA-
LEZA.  
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PORTARIA Nº 025/2018 - PORTARIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da 
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada 
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto 
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do                
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de 
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 230/2018 do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional 
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a M.C.C, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar de 
Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão 
MÁRCIA MONTE como Relator(a) e o(a) membro(a) ROSANE 
MARQUES LIMA  como Revisor(a) do Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída 
no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos 
termos legais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão 
é considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESI-
DÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS 
TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de Outubro de 
2018. Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO 
DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTA-
LEZA.  
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PORTARIA Nº 026/2018 - PORTARIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da 
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada 
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto 
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do                  
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de 
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 262/2018 do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional 
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art. 
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos 
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a R.C.B.P, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão 
CELMÁRIA SIMÃO DA SILVA como Relator(a) e o(a) mem-
bro(a) JOSINEIDE LUZ  como Revisor(a) do Procedimento 
Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser 
concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua insta-
lação, nos termos legais. Art. 4º A atuação dos membros desta 
Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CON-
SELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de 
Outubro de 2018. Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA. 
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