DOMFO 19/11/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 106/2017 do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a P.R.C.S e S.F.A, investidos no cargo de Conselheiro
Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da
Comissão MÁRCIA MONTE como Relator(a) e o(a) membro(a)
CÉLIO FÉLIX como Revisor(a) do Procedimento Administrativo
Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no pra-
zo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos
legais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é con-
siderada serviço público relevante, não sendo passível de re-
muneração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊN-
CIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTE-
LARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de Outubro de 2018.
Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DIS-
CIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 023/2018 - PORTARIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE
FORTALEZA - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 180/2016 do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a F.H.F.L, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar
de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão
MÁRCIA MONTE como Relator(a) e o(a) membro(a) CÉLIO
FÉLIX como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disci-
plinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de
60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos le-
gais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é consi-
derada serviço público relevante, não sendo passível de remu-
neração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA
DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELA-
RES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de Outubro de 2018.
Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO DIS-
CIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 024/2018 - PORTARIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE
FORTALEZA - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 227/2018 do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a A.M.S, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar de
Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão
MÁRCIA MONTE como Relator(a) e o(a) membro(a) ROSANE
MARQUES LIMA como Revisor(a) do Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída
no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos
termos legais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão
é considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESI-
DÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS
TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de Outubro de
2018. Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO
DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTA-
LEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 025/2018 - PORTARIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE
FORTALEZA - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 230/2018 do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a M.C.C, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar de
Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão
MÁRCIA MONTE como Relator(a) e o(a) membro(a) ROSANE
MARQUES LIMA como Revisor(a) do Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída
no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos
termos legais. Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão
é considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESI-
DÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS
TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de Outubro de
2018. Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA COMISSÃO
DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTA-
LEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 026/2018 - PORTARIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE
FORTALEZA - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais, instituídas pelo art. 62 e seguintes da
Lei Municipal n° 9.843 de 11 de novembro de 2011, publicada
no DOM n° 14.682, de 01 de dezembro de 2011, em conjunto
com o art. 17 e seguintes da Resolução n° 98/2012 do
COMDICA Fortaleza, publicada no DOM de 15 de outubro de
2012, CONSIDERANDO o Processo n° 262/2018 do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
COMDICA – Fortaleza, que versa sobre suposta falta funcional
praticada por Conselheiro Tutelar de Fortaleza, RESOLVE: Art.
1° - Determinar que a Comissão Disciplinar dos Conselhos
Tutelares de Fortaleza apure as infrações administrativas atri-
buídas a R.C.B.P, investidos no cargo de Conselheiro Tutelar
de Fortaleza. Art. 2º - Designar o(a) membro(a) da Comissão
CELMÁRIA SIMÃO DA SILVA como Relator(a) e o(a) mem-
bro(a) JOSINEIDE LUZ como Revisor(a) do Procedimento
Administrativo Disciplinar. Art. 3º - A sindicância deverá ser
concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua insta-
lação, nos termos legais. Art. 4º A atuação dos membros desta
Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo
passível de remuneração. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CON-
SELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. Fortaleza, 30 de
Outubro de 2018. Rosane Marques Lima - PRESIDENTE DA
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES
DE FORTALEZA.
*** *** ***
Fechar