DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
Nº 16.435
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 10.852, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Institui a Semana de Orienta-
ção Postural e a inclui no Ca-
lendário Oficial de Eventos do
Município de Fortaleza, na for-
ma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, na
rede pública municipal de ensino, a Semana de Orientação
Postural. Art. 2º - A Semana da Orientação Postural será reali-
zada anualmente na primeira semana do mês de março, pas-
sando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município
de Fortaleza. Art. 3º - São objetivos da Semana de Orientação
Postural: I — atuar na promoção da saúde de crianças e ado-
lescentes, e na prevenção de alterações posturais no ambiente
escolar; II — desenvolver atividades educativas junto aos alu-
nos, professores e pais, a fim de conscientizar sobre a neces-
sidade de uma postura adequada. Art. 4º - A Semana de Orien-
tação Postural constará, entre outras, das seguintes atividades:
I — palestras relacionadas à educação postural ministradas por
fisioterapeutas ou outros profissionais especialistas no tema; II
— avaliações posturais, sendo a primeira realizada no início do
ano letivo e as seguintes de, forma periódica, a cada 4 (quatro)
meses; III — alongamentos, atividades de desenvolvimento de
imagem corporal e exercícios fisioterapêuticos para prevenção
de afecções posturais. Art. 5º - O Poder Executivo regulamen-
tará a presente Lei, no que couber, a partir de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desla Lei corre-
rão por meio das dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02
de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.853, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder
os Termos de Permissão de
Uso aos atuais ocupantes de
boxe do Mercado São Sebas-
tião na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
outorgar aos atuais ocupantes de boxes do Mercado São Se-
bastião os Termos de Permissão de Uso, desde que: I - Com-
provem a ocupação por meio de instrumento público ou particu-
lar há mais de 6 (seis) meses, contados da data da publicação
oficial desta Lei, de efetivo exercício da atividade comercial; II -
não possuam mais de 1 (um) boxe no Mercado São Sebastião;
III - estejam adimplentes, desde o ano de 2012, com suas obri-
gações junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e à
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 2° - Os atuais ocupantes
de boxe do Mercado São Sebastião devem regularizar suas
situações junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e
à Secretaria Regional do Centro, órgãos competentes da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, no prazo máximo de 90 (noven-
ta) dias, a contar da data da publicação oficial desta Lei. Pará-
grafo único. Caso não haja a regularização no prazo estabele-
cido no caput deste artigo, o objeto da permissão será imedia-
tamente restituído ao Poder Executivo Municipal. Art. 3° - Os
Termos de Permissão de Uso terão validade de 3 (três) anos,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do
Poder Público Municipal. Parágrafo único. Os Termos de Per-
missão de Uso dos boxes, em caso de falecimento dos titula-
res, serão extensivos, com os mesmos direitos, aos herdeiros,
ficando, obrigatoriamente, o dever de ser cumprido o instru-
mento na forma celebrada entre as partes. Art. 4° - O Chefe do
Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por meio de
Decreto a partir da publicação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 02 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.854, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Institui o Dia das Torcidas Or-
ganizadas e o incluí no Calen-
dário Oficial de Eventos do
Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município o Dia das Torcidas Organizadas, a ser come-
morado anualmente no dia 16 de março. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 10 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.855, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Institui o Dia Municipal das
Bandas e Fanfarras e o inclui
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município o Dia Municipal das Bandas e Fanfarras, a ser
comemorado anualmente no dia 11 de outubro. Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 10 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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