DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                             FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019 
Nº 16.435
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI Nº 10.852, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Institui a Semana de Orienta-
ção Postural e a inclui no Ca-
lendário Oficial de Eventos do 
Município de Fortaleza, na for-
ma que indica. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, na 
rede pública municipal de ensino, a Semana de Orientação 
Postural. Art. 2º - A Semana da Orientação Postural será reali-
zada anualmente na primeira semana do mês de março, pas-
sando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
de Fortaleza. Art. 3º - São objetivos da Semana de Orientação 
Postural: I — atuar na promoção da saúde de crianças e ado-
lescentes, e na prevenção de alterações posturais no ambiente 
escolar; II — desenvolver atividades educativas junto aos alu-
nos, professores e pais, a fim de conscientizar sobre a neces-
sidade de uma postura adequada. Art. 4º - A Semana de Orien-
tação Postural constará, entre outras, das seguintes atividades: 
I — palestras relacionadas à educação postural ministradas por 
fisioterapeutas ou outros profissionais especialistas no tema; II 
— avaliações posturais, sendo a primeira realizada no início do 
ano letivo e as seguintes de, forma periódica, a cada 4 (quatro) 
meses; III — alongamentos, atividades de desenvolvimento de 
imagem corporal e exercícios fisioterapêuticos para prevenção 
de afecções posturais. Art. 5º - O Poder Executivo regulamen-
tará a presente Lei, no que couber, a partir de sua publicação. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desla Lei corre-
rão por meio das dotações orçamentárias próprias, suplemen-
tadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 
de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 10.853, DE 02 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Autoriza o Chefe do Poder   
Executivo Municipal a conceder 
os Termos de Permissão de 
Uso aos atuais ocupantes de 
boxe do Mercado São Sebas-
tião na forma que indica. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar aos atuais ocupantes de boxes do Mercado São Se-
bastião os Termos de Permissão de Uso, desde que: I - Com-
provem a ocupação por meio de instrumento público ou particu-
lar há mais de 6 (seis) meses, contados da data da publicação 
oficial desta Lei, de efetivo exercício da atividade comercial; II - 
não possuam mais de 1 (um) boxe no Mercado São Sebastião; 
III - estejam adimplentes, desde o ano de 2012, com suas obri-
gações junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e à 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 2° - Os atuais ocupantes 
de boxe do Mercado São Sebastião devem regularizar suas 
situações junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) e 
à Secretaria Regional do Centro, órgãos competentes da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza, no prazo máximo de 90 (noven-
ta) dias, a contar da data da publicação oficial desta Lei. Pará-
grafo único. Caso não haja a regularização no prazo estabele-
cido no caput deste artigo, o objeto da permissão será imedia-
tamente restituído ao Poder Executivo Municipal. Art. 3° - Os 
Termos de Permissão de Uso terão validade de 3 (três) anos, 
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, a critério do 
Poder Público Municipal. Parágrafo único. Os Termos de Per-
missão de Uso dos boxes, em caso de falecimento dos titula-
res, serão extensivos, com os mesmos direitos, aos herdeiros, 
ficando, obrigatoriamente, o dever de ser cumprido o instru-
mento na forma celebrada entre as partes. Art. 4° - O Chefe do 
Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei por meio de 
Decreto a partir da publicação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor 
na data da sua publicação, revogadas as disposições em                  
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 02 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 10.854, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Institui o Dia das Torcidas Or-
ganizadas e o incluí no Calen-
dário Oficial de Eventos do 
Município de Fortaleza. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município o Dia das Torcidas Organizadas, a ser come-
morado anualmente no dia 16 de março. Art. 2º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 10 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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LEI Nº 10.855, DE 10 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Institui o Dia Municipal das 
Bandas e Fanfarras e o inclui 
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza. 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Even-
tos do Município o Dia Municipal das Bandas e Fanfarras, a ser 
comemorado anualmente no dia 11 de outubro. Art. 2º Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 10 de  janeiro de 2019. Roberto Cláudio Ro-
drigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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