DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Art. 2º - O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem como finalidade atuar como escola de 
governo do Município de Fortaleza, executando ações, projetos e programas voltados para o desenvolvimento e capacitação de servi-
dores, assim como desenvolver ações de recrutamento e seleção de recursos humanos e de oferta de programas de extensão, com-
petindo-lhe: I - propor e executar políticas de governo para a promoção do desenvolvimento humano e profissional dos servidores 
públicos. II - executar programas, projetos e ações de valorização do servidor público. III - promover cursos de pós-graduação latu 
sensu e de extensão, para os níveis de direção, gerência e para técnicos de nível superior, com vistas ao desenvolvimento de habili-
dades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, formação de liderança e aperfeiçoamento técnico-funcional. IV - promover 
cursos de extensão direcionados para o estudo das línguas nacional e estrangeiras destinados à qualificação dos servidores públicos, 
bem como à comunidade em geral, com vistas ao suprimento das demandas do mercado e à geração de recursos próprios. V - execu-
tar políticas na área de formação de competências em gestão pública. VI - realizar concursos públicos e outras modalidades de sele-
ção e recrutamento de recursos humanos para o Município de Fortaleza e para demais órgãos públicos e instituições privadas. VII - 
realizar consultorias visando promover e estimular a modernização da gestão pública. VIII - apoiar institucionalmente e promover, 
diretamente ou em parceria com instituições promotoras de eventos, de comunicação e de consultoria, a realização de eventos de 
natureza técnico-educacional e sociocultural. IX - articular-se com as escolas de Governo dos demais Entes federativos, com vistas à 
formação e aperfeiçoamento de recursos humanos. X - apoiar o Município de Fortaleza na execução de programas voltados para a 
valorização do servidor, destinados ao desenvolvimento da qualidade de vida, à integração e motivação e outros correlatos. XI - de-
sempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. 
 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 3º - A estrutura organizacional básica do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) é 
a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR. 1. Presidência (PRESI). 2. Vice-Presidência (VIPRE). II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO. 3. 
Procuradoria Jurídica (PROJUR). 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN). III - ÓRGÃOS DE EXE-
CUÇÃO PROGRAMÁTICA. 5. Diretoria de Concursos e Seleções (DICES). 5.1. Gerência de Concursos e Seleções (GECONS). 6. 
Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP). 6.1. Gerência de Extensão (GEDEX). 6.2. Gerência do Plantão Gramatical (GEPLAG). 6.3. 
Gerência de Projetos Especiais (GEPE). 7. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP). 7.1. Gerência de Capaci-
tação Corporativa e de Gestão (GECOR). 7.2. Gerência de Capacitação Setorial (GECAPS). IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INS-
TRUMENTAL. 8. Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI). 8.1. Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD). 8.2. 
Gestão Financeira (GEFIN). 8.3.Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC). 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
CAPÍTULO I 
DA PRESIDÊNCIA  
 
 
Art. 4º - Constituem atribuições básicas do Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(PRESI), além das previstas na Lei Orgânica do Município: I - promover a administração geral do IMPARH, em estreita observância às 
disposições normativas da Administração Pública Municipal. II - exercer a representação política e institucional do IMPARH, promo-
vendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais. III - assessorar o Prefeito e colaborar 
com outros gestores do Poder Executivo Municipal em assuntos de competência do IMPARH. IV - participar das reuniões do Secreta-
riado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado. V - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no 
âmbito do IMPARH, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais. VI - expedir portarias e atos 
normativos sobre a organização administrativa interna do IMPARH, não limitados ou restritos por atos normativos superiores e sobre a 
aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Fundação, bem como os atos referentes ao disciplinamento das ações 
e serviços concernentes à competência institucional da pasta. VII - nomear, em consonância com o Prefeito, servidores para cargos de 
provimento efetivo ou comissionado. VIII - instaurar sindicância e determinar abertura de processo administrativo disciplinar contra 
servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência. IX - aprovar o plano de ação e programação a ser execu-
tado pelo IMPARH, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários. X - autorizar a instauração de 
processo de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente. XI - referen-
dar atos, contratos ou convênios em que o IMPARH seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais. XII - realizar o 
ordenamento das despesas do Órgão, emitindo empenhos e liquidações e autorizando os pagamentos, em estreita observância às 
disposições normativas vigentes. XIII - reconhecer dívidas de exercícios anteriores. XIV - autorizar suprimento de fundos, de acordo 
com a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015. XV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua com-
petência. XVI - desempenhar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelo Prefeito, nos limites de sua competência constitucional e 
legal. 
CAPÍTULO II 
DA VICE-PRESIDÊNCIA 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Vice-Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos 
Humanos (VIPRE): I - auxiliar o Presidente a dirigir, organizar, controlar e coordenar as atividades da Fundação, conforme delegação 
do Presidente do IMPARH. II - auxiliar o Presidente nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assun-
tos relativos ao IMPARH. III - substituir o Presidente nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de de-
signação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias. IV - submeter à consideração do Presi-
dente os assuntos que excedem à sua competência. V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito 
da Fundação, em assuntos que envolvam articulação intersetorial. VI - sistematizar informações da entidade no que se refere à Ouvi-
doria. VII - garantir aos usuários caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo e às providências de suas manifestações 
no que se refere à Ouvidoria. VIII - sugerir ações de melhoria para o IMPARH. IX - receber e registrar as manifestações da Ouvidoria. 

                            

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