DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
IMPARH e sobre os quais deve disponibilizar informações e documentação à Procuradoria Jurídica, com vistas à sua formalização. IV 
- aperfeiçoar e desenvolver tecnologias de recrutamento e seleção de pessoal, mediante pesquisa, benchmark, melhoria contínua dos 
instrumentos utilizados e outros meios. V - realizar o credenciamento de profissionais para atuação em concursos e seleções, confor-
me critérios definidos pela DICES. VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor.  
 
Seção II 
Da Diretoria de Extensão e Projetos 
 
 
Art. 10 - Compete à Diretoria de Extensão e Projetos (DIEP): I - promover cursos de extensão direcionados para estudo 
de línguas nacional e estrangeiras, destinados à qualificação dos servidores públicos e da comunidade em geral, com vistas ao supri-
mento de demandas de mercado e à geração de recursos próprios. II - promover a realização de eventos de natureza técnica, educa-
cional e sociocultural, bem como seminários, oficinas, cursos e treinamentos, visando a geração de receitas próprias, atuando indivi-
dualmente ou em parceria com instituições e profissionais especializados. III - promover o desenvolvimento, a oferta, a distribuição e  
a operacionalização de produtos técnicos e institucionais no campo do conhecimento e da capacitação profissional, a exemplo do 
Plantão Gramatical. IV - definir políticas, buscar recursos e implementar programas e projetos inovadores relacionados à formação de 
competência em gestão pública, por meio de treinamento e consultoria organizacional, enfocando temas de interesse estratégico da 
administração municipal. V - promover a realização de consultorias organizacionais no âmbito de Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
visando a modernização da gestão pública. VI - identificar demandas e promover o desenvolvimento de produtos de capacitação de 
recursos humanos e de consultoria organizacional para aplicação em outras instituições públicas e privadas, visando captar recursos 
para a Prefeitura Municipal de Fortaleza. VII - promover o desenvolvimento de programas e projetos estratégicos no âmbito das com-
petências do IMPARH, com o objetivo de ampliar e qualificar os serviços prestados pelo órgão na formação profissional dos servidores 
do Município de Fortaleza. VIII - avaliar os resultados dos programas e projetos estratégicos do IMPARH. IX - desenvolver articula-
ções institucionais com universidades, parques tecnológicos, centros de conhecimento, empresas privadas e entidades de classe. X - 
apoiar o Programa Gente de Valor, voltado para a qualidade de vida dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Fortaleza. 
XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - compete à Gerência de Extensão (GEDEX): I - 
planejar, realizar e avaliar cursos de línguas nacional e estrangeiras em benefício dos servidores municipais e da comunidade em 
geral, otimizando o uso das instalações e equipamentos do IMPARH. II - planejar, coordenar e executar programas, seminários, ofici-
nas, cursos e treinamentos em suas áreas de competência. III - realizar e apoiar eventos de natureza técnica, educacional e sociocul-
tural, visando a geração de receitas próprias, atuando  individualmente ou em parceria com instituições de consultoria, de comunica-
ção e de promoção de eventos e com profissionais especializados. IV - captar e desenvolver tecnologias de organização e avaliação 
de cursos e eventos para uso na unidade e disponibilização para as demais áreas do IMPARH. V - garantir a infraestrutura para o 
funcionamento das atividades rotineiras do IMPARH, referentes a treinamentos, cursos e eventos promovidos, coordenados e apoia-
dos pela DIEP. VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art.12 - compete à Gerência do Plantão Gramatical 
(GEPLAG): I - planejar, realizar e avaliar a prestação de serviços do Plantão Gramatical, no atendimento aos servidores, às institui-
ções  públicas e privadas e à comunidade em geral quanto ao correto uso da língua portuguesa, contemplando aplicação de regras e 
técnicas de comunicação, expressão oral e escrita, redação e correção gramatical. II - articular com a Gerência de Extensão (GEDEX) 
o desenvolvimento de projetos e ações com vistas à manutenção do  padrão de capacitação técnica da unidade, por meio da atualiza-
ção permanente de seus integrantes. III - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art. 13 - Compete à Gerência de 
Projetos Especiais (GEPE): I - conceber, desenvolver e operacionalizar programas e projetos inovadores no campo da qualificação 
dos servidores em gestão pública, visando aportar conhecimentos em elaboração e gestão de políticas públicas, otimização dos re-
cursos municipais e outros objetivos de interesse da gestão municipal, por meio da articulação de equipes multiprofissionais. II - plane-
jar, coordenar e executar projetos de consultoria organizacional no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, visando a moderniza-
ção da gestão pública na administração municipal. III - desenvolver e apoiar o desenvolvimento de produtos de capacitação de recur-
sos humanos e consultoria organizacional, para prestação de serviços a instituições públicas e privadas, a partir de experiências bem 
sucedidas na Prefeitura Municipal de Fortaleza, buscando outras fontes de receitas para o IMPARH. IV - conceber, desenvolver e 
operacionalizar programas e projetos inovadores referentes a estruturação de escola de governo, metodologias de ensino-
aprendizagem, inovações tecnológicas em educação institucional e temas afins, no sentido de ampliar e qualificar os serviços presta-
dos pelo IMPARH. V - subsidiar a avaliação dos programas e projetos operacionalizados pelo IMPARH, a partir da definição de metas 
e indicadores de resultados. VI - gerir o Programa Gente de Valor, garantindo seu funcionamento e reforçando seus objetivos na pro-
moção da qualidade de vida dos servidores aposentados da Prefeitura Municipal de Fortaleza, especificamente no que diz respeito ao 
desenvolvimento de atividades culturais, sociais e esportivas e ao atendimento biopsicossocial aos usuários do Programa. VII - de-
sempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. 
 
Seção III 
Da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores 
 
 
Art. 14 - Compete à Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores (DIFAP): I - coordenar a execução das 
ações de desenvolvimento e capacitação constantes no Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, 
elaborado e gerido pela SEPOG. II - propor políticas de governo, bem como apoiar, formular e executar programas, projetos e ações 
para promoção do pleno desenvolvimento do servidor público municipal, nos aspectos  humano e profissional, incluindo a preparação 
para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. III - dirigir as ações de concepção e implementação do programa de 
formação,  profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais. IV - promover e certificar cursos de extensão e 
de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, para os níveis de direção e gerência e para técnicos de nível superior, com vistas ao 
desenvolvimento de habilidades gerenciais, aptidões generalistas e especializadas, formação de liderança e aperfeiçoamento técnico 
funcional. V - elaborar editais dos processos de credenciamento de instrutores internos e de instrutores e/ou colaboradores externos 
destinados a atuar nos eventos de responsabilidade da Diretoria. VI - apoiar e desenvolver programas, projetos e ações voltados para 
a valorização dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, contemplando a promoção de qualidade de vida, integração e moti-
vação. VII - emitir informações técnicas a respeito de questões concernentes à formação e ao desenvolvimento de servidores públi-
cos, incluindo a aceitação de cursos para efeito das normas estruturantes das carreiras. VIII - analisar a pertinência de participação de 
servidores em eventos internos e externos de formação e desenvolvimento profissional. IX - formular e executar programas que visem 
ao debate das questões de gerenciamento do Município, de desenvolvimento do serviço público e de relacionamento com a sociedade 
civil. X - manter articulação com escolas de governo dos demais entes federativos, com vistas à formação e ao aperfeiçoamento dos 
programas e práticas do IMPARH. XI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art.15 - Compete à Ge-
rência de Capacitação Corporativa e de Gestão (GECOR): I - contribuir com a formulação do Programa de Desenvolvimento e Capaci-

                            

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