DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
X - encaminhar ao manifestante respostas parciais e conclusivas. XI - participar de eventos relativos à área de ouvidoria. XII - desem-
penhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Presidente.  
 
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Procuradoria Jurídica 
 
 
Art. 6º - Compete à Procuradoria Jurídica (PROJUR): I - representar judicialmente e extrajudicialmente o IMPARH. II - 
prestar assessoria e consultoria jurídica ao Presidente, ao Vice-Presidente e às unidades administrativas do IMPARH. III - assistir ao 
Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados. IV - fixar, para as 
unidades do IMPARH, a interpretação do ordenamento jurídico, quando não houver orientação normativa da Procuradoria Geral do 
Município. V - examinar e emitir parecer sobre temas jurídicos no âmbito do IMPARH, tais como: edital de licitação, contratos ou ins-
trumentos congêneres, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, resoluções, portarias, consultas públicas, dentre outros 
temas. VI - orientar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos, em articulação com as unidades administrativas do 
IMPARH. VII - orientar as unidades administrativas do IMPARH nas informações e cumprimento de procedimentos e decisões judiciais 
ou administrativas. VIII - prestar atendimento e consulta ao público acerca dos processos e documentos que se encontram localizados 
no setor. IX - acompanhar as publicações do Poder Judiciário em que o IMPARH seja parte. X - examinar projetos de lei, minutas de 
decretos e atos inerentes aos serviços do IMPARH respeitada a competência de cada unidade orgânica. XI - articular-se com a Procu-
radoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos. XII - articular-se com os demais segmentos 
jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando conformidade da orientação jurídica. XIII - reali-
zar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, preventivas e corretivas, em decorrência da legislação geral ou especi-
al, bem como de orientação normativa, jurisprudencial e doutrinária. XIV - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legis-
lações, especialmente aquelas relativas às atividades do setor. XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Supe-
rior. 
 
Seção II 
Da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN): I - definir, em sintonia com 
a Direção Superior do IMPARH, as diretrizes e políticas de desenvolvimento institucional para o IMPARH. II - coordenar a elaboração 
e a consolidação do planejamento estratégico, tático e operacional do IMPARH. III - coordenar a elaboração e a consolidação dos 
dados sobre programas, orçamentos e metas do IMPARH, para compor o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demais instrumentos de planejamento governamental. IV - coordenar a elaboração do 
relatório anual do IMPARH, para compor a Mensagem à Câmara Municipal. V - promover a adequação da estrutura organizacional e o 
redesenho de processos do IMPARH, em parceria com as demais unidades orgânicas. VI -promover a articulação entre as unidades 
orgânicas do IMPARH, visando a integração organizacional. VII - monitorar a execução dos planos, programas e projetos do IMPARH, 
visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas. VIII - acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas 
do IMPARH, a execução dos projetos cadastrados no sistema de monitoramento. IX - definir e acompanhar os indicadores de desem-
penho baseados na gestão por resultados do IMPARH. X - acompanhar e avaliar o desempenho do PPA, no que se refere aos pro-
gramas e metas do IMPARH. XI - monitorar a execução orçamentária do IMPARH, em parceria com a Diretoria Administrativo-
Financeira. XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa do IMPARH, em consonância com as diretrizes 
da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV). XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e  
de comunicação interna do IMPARH. XIV - mediar a relação entre imprensa e IMPARH. XV - acompanhar o Presidente, o Vice-
Presidente e demais gestores do IMPARH em entrevistas à imprensa, zelando pela fidedignidade das informações. XVI - identificar 
ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação. XVII - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no 
que diz respeito à diagramação, revisão e impressão. XVIII -  orientar as diversas diretorias do IMPARH em assuntos relacionados à 
comunicação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas. XIX - desempenhar outras atividades estabe-
lecidas pela Direção Superior.  
 
 CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Diretoria de Concursos e Seleções  
 
 
Art. 8º - compete à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES): I - definir, em sintonia com a Direção Superior do              
IMPARH, as políticas e diretrizes de recrutamento e seleção de recursos humanos para a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF). II - 
promover a realização de concursos públicos e outros processos seletivos na Prefeitura Municipal de Fortaleza, orientando a elabora-
ção de editais e demais atos referentes à matéria. III - atuar na articulação e celebração de convênios, acordos operacionais e contra-
tos referentes a concursos e seleções junto a outros órgãos públicos e instituições privadas, trabalhando em conjunto com a Procura-
doria Jurídica do IMPARH. IV - gerir as atividades de prestação de serviços de recrutamento e seleção de recursos humanos para 
outras instituições públicas e privadas, efetivados por meio de convênios, acordos e instrumentos correlatos. V - promover o credenci-
amento de profissionais para atuação em concursos e seleções, com vistas à formação de banco de colaboradores para esta finalida-
de, a partir de critérios definidos em sintonia com a administração do IMPARH. VI - promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento 
de tecnologias de recrutamento e seleção de pessoal utilizadas no IMPARH. VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela 
Direção Superior. Art. 9º - compete à Gerência de Concursos e Seleções (GECONS): I - executar a política municipal de recrutamento 
e seleção de pessoal. II - realizar concursos públicos e outras modalidades de recrutamento e seleção de recursos humanos para a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza e para os demais órgãos públicos e instituições privadas. III - participar da formulação de projetos de 
seleção e recrutamento de pessoal a serem realizados por meio de convênios, acordos operacionais e contratos firmados pelo                 

                            

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