DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
tação dos Servidores Municipais. II - implementar o Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos Servidores Municipais, execu-
tando a programação definida, com vistas à formação e profissionalização do quadro de pessoal da PMF. III - avaliar e homologar os
planos e eventos de capacitação a serem promovidos pela administração direta e indireta do Município de Fortaleza. IV - implantar,
executar e supervisionar a modalidade de capacitação à distância. V - realizar a qualificação, a requalificação e a atualização de todo
o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, abrangendo os diversos níveis de escolaridade e de hierarquia na admi-
nistração municipal, visando a melhoria do desempenho funcional. IV - formular, implementar e avaliar o projeto político pedagógico
da Prefeitura Municipal de Fortaleza. VII - monitorar e avaliar, de forma sistemática, o processo de ensino e aprendizagem, incluindo a
reflexão sobre a prática docente e a efetivação dos ajustes necessários. VIII - articular as ações educacionais da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, visando à otimização dos recursos destinados a este fim e à melhoria dos resultados quanto à capacitação dos servido-
res municipais. IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art.16 - compete à Gerência de Capacitação Setorial
(GECAPS): I - realizar diagnóstico e identificar necessidades de qualificação, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servido-
res públicos em suas áreas de competência específica, visando a adequação às exigências dos órgãos e entidades da administração
pública municipal. II - identificar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos de treinamento e desenvolvimen-
to de pessoal a serem executados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal. III - captar a oferta do mercado de
materiais pedagógicos e adquirir itens para o acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH. IV - realizar, sistematicamente, pesquisa
quanto ao perfil dos servidores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, com vistas ao planejamento da aquisição de materiais pedagógi-
cos e de novos itens para acervo bibliográfico e arquivístico do IMPARH. V - recolher documentação de caráter permanente, decorren-
te das atividades do IMPARH, no sentido de preservar sua integridade e garantir o tratamento arquivístico adequado, como parte
integrante da memória do órgão, propiciando a realização de pesquisas e consultas pertinentes. VI - desempenhar outras atividades
estabelecidas pelo Diretor.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Diretoria Administrativo-Financeira
Art. 17 - Compete à Diretoria Administrativo-Financeira (DIAFI): I - definir, em sintonia com a Direção Superior do IM-
PARH, as políticas e diretrizes setoriais do IMPARH relativas às atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas, de
gestão de tecnologia da informação e comunicação e de suporte logístico. II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e
serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IMPARH. III - formalizar os processos licitatórios de interesse do IMPARH,
incluindo a preparação dos editais dos certames. IV - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR),
o andamento dos processos licitatórios de interesse do IMPARH. V - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do
IMPARH, em parceria com a ASPLAN. VI - elaborar os contratos administrativos do IMPARH, em especial dos que envolvam presta-
ção de serviço terceirizado (mão de obra), locação e aquisição de bens. VII - acompanhar processos de pagamento junto à Secretaria
Municipal das Finanças (SEFIN). VIII - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do IMPARH. IX - desempenhar outras ativida-
des estabelecidas pela Direção Superior. Art.18 - compete à Gerência Administrativa e de Gestão de Pessoas (GERAD): I - implemen-
tar as políticas, normas e procedimentos relativos à administração de material, bens patrimoniais, compras setoriais, vigilância, trans-
porte, zeladoria, protocolo e demais atividades de suporte logístico, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no IMPARH. II -
elaborar os contratos de servidores temporários do IMPARH, bem como os seus respectivos termos aditivos e extratos. III - monitorar
a execução dos contratos, convênios, prestação de serviços e outros instrumentos equivalentes em sua área de atuação. IV - gerenci-
ar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e outros equipamentos. V - promover a conservação e manutenção das depen-
dências físicas dos prédios do IMPARH. VI - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, manutenção, substituição e recuperação
de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas. VII - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos do Instituto, de
acordo com a legislação e orientações sobre gestão da frota oficial. VIII - monitorar o consumo de materiais e insumos do Instituto,
com vistas a estabelecer a previsão para a aquisição. IX - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados
ao IMPARH. X - organizar e fiscalizar o serviço de vigilância nas áreas interna e externa do prédio. XI - implementar as políticas, nor-
mas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito do IMPARH. XII - informar e opinar sobre os assuntos rela-
tivos a direitos e vantagens, deveres, obrigações e responsabilidades dos servidores do IMPARH, submetendo os respectivos atos à
consideração superior. XIII - orientar os servidores do IMPARH quanto aos seus direitos e deveres funcionais. XIV- elaborar, controlar
e arquivar documentos relativos à nomeação, exoneração, substituição, disposição, diárias, ajuda de custo e outros atos institucionais
referentes aos servidores do IMPARH, naquilo que competir ao órgão. XV - implantar, acompanhar e controlar o início e o término das
licenças, escalas e gozo de férias e demais afastamentos. XVI - efetuar o controle diário das folhas de pagamento e da frequência
eletrônica dos servidores do IMPARH, incluindo os colaboradores integrantes do quadro de terceirizados. XVII - manter atualizados os
registros de assentamento funcional de servidores. XVIII - elaborar atos pertinentes e controlar a admissão, promoção, movimentação,
aposentadoria, disposição, exoneração e demissão dos servidores do IMPARH. XIX - organizar e manter o sistema de documentação
e divulgação das leis e regulamentos, assim como a respectiva jurisprudência relacionada ao Regime Jurídico dos Servidores. XX -
preparar, dentro dos prazos estipulados, os documentos de controle de comparecimento e de alterações relativas a pessoal, encami-
nhando-os para a confecção da folha de pagamento. XXI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Diretor. Art.19 - Compe-
te à Gerência Financeira (GEFIN): I - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária do IMPARH, assim como opinar
nas questões relacionadas à execução e ao controle. II - acompanhar a execução da proposta orçamentária da entidade, inclusive
propondo medidas que julgar conveniente à regularização de situações que envolvam insuficiência ou inexistência de recursos orça-
mentários e subsidiar a elaboração do orçamento subsequente de acordo com as diretrizes e normas definidas. III - controlar e geren-
ciar os saldos financeiros e orçamentários, bem como outros saldos extraordinários. IV - elaborar a programação financeira e de gas-
tos da entidade e controlar seu cumprimento. V - proceder à devida instrução dos processos administrativos que tenham por objeto a
realização de despesas, naquilo que for de sua competência. VI - providenciar a emissão de pedido de empenho, acompanhando sua
tramitação e observando as normas e os regulamentos sobre classificação e controle de despesas orçamentárias. VII - proceder a
aplicação e comprovação dos gastos realizados com recursos consignados ao IMPARH na lei orçamentária vigente. VIII - orientar as
demais unidades do IMPARH na instrução de processo de adiantamento para suprimento de fundos e na prestação de contas dos
recursos consignados na lei orçamentária vigente. IX - realizar, através do Sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Forta-
leza (GRPFOR), a execução orçamentária e financeira e o processo da escrituração das despesas e das receitas do IMPARH. X -
elaborar o processo de prestação de contas mensal e anual junto aos órgãos de controle externo e interno. XI - emitir relatório ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informando as contribuições previdenciárias realizadas mensalmente, através do Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) da Caixa Econômica Federal. XII - informar mensal-
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