DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
mente à Receita Federal do Brasil os débitos e créditos tributários federais. XIII - enviar, diretamente, à Diretoria de Concursos e Sele-
ções do IMPARH, os retornos bancários de pagamento de taxas de inscrição em processos seletivos. XIV - desempenhar outras ativi-
dades estabelecidas pelo Diretor. Art. 20 - compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GETEC): I - planejar e
gerenciar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). II - elaborar projetos, desenvolver e manter soluções na
área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). III - garantir a escalabilidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade
dos serviços de informações. IV - contribuir com sugestões de soluções para agilizar a execução das atividades dos programas e
projetos do IMPARH. V - criar e padronizar metodologia que permita o uso das boas práticas na área de TIC. VI - analisar e elaborar
parecer técnico de ferramentas a serem adquiridas pelo IMPARH. VII - identificar e solucionar problemas relacionados com os equi-
pamentos de informática do IMPARH. VIII - coordenar as atividades relacionadas ao atendimento e treinamento dos usuários do
IMPARH. IX - realizar a administração dos dados com vistas à otimização e disponibilização dos Sistemas de Informação do IMPARH.
X - elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de suporte técnico. XI - desempenhar outras atividades estabe-
lecidas pelo Diretor.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 21 - São atribuições básicas do Procurador Jurídico, do Coordenador e do Diretor: I - planejar, organizar, dirigir e
avaliar as atividades da Procuradoria Jurídica, da Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e das Diretorias, com
foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior. II - assessorar a Direção Superior do IMPARH,
elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência. III - submeter à apreciação superior atos administrativos
e regulamentares de sua área de atuação. IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do IMPARH. V - coordenar o planejamen-
to anual de trabalho da sua área de atuação, em consonância com o planejamento estratégico da Fundação. VI - promover a execu-
ção e a integração dos projetos da sua área de atuação. VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das
ações realizadas no âmbito da sua área de atuação. VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiên-
cia e eficácia no desempenho do trabalho. IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação.
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua direção. XI - articular e disseminar informações de
interesse da Fundação. XII - manter contatos e negociações de interesse da Fundação, no âmbito de sua competência. XIII - apresen-
tar relatórios periódicos de suas atividades. XIV - apoiar os demais diretores em assuntos de sua área de competência. XV - desem-
penhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior do IMPARH. Art.22 - são atribuições básicas do Procurador
Jurídico Adjunto e do Gerente: I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas. II - gerenciar os projetos
da sua área de atuação. III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência. IV - providen-
ciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação. V - prestar orientação técnica e operacional
aos integrantes da equipe. VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às
normas e orientações internas da Fundação. VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e para a correção de
eventuais disfunções nos métodos e processos de trabalho das atividades de sua área de competência. VIII - subsidiar as avaliações
de desempenho e produtividade dos integrantes da equipe. IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e
indicar componentes da equipe para participação em treinamentos. X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são
subordinados. XI - desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Direção Superior do IMPARH.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 23 - são atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I: assessorar o gestor da área a qual está vincu-
lado nas seguintes atividades: a) articulação e difusão de informações; b) articulação com organizações públicas ou privadas para
obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação admi-
nistrativa; c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; d) análise de eficiência, eficácia e
economicidade na utilização de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e
prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos
trabalhos de sua unidade; IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; V -
emitir parecer técnico na sua área de atuação; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 24 - São
atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes ativi-
dades: a) articulação e difusão de informações; b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações
necessárias ao desenvolvimento das atividades na sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; c) realização de
pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais; d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização
de recursos organizacionais. II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coe-
rência e a racionalidade das formas de execução; III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade; IV -
supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade; V - desempenhar outras atribui-
ções designadas pelo superior imediato. Art. 25 - São atribuições básicas do Suporte de Atividades Técnicas: I - planejar, organizar,
dirigir e controlar as atividades de operação de equipamentos diversos, tais como: computador, projetor de multimídia; máquinas foto-
copiadoras e outros; II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de limpeza, conservação e boa utilização dos equipamen-
tos e instrumentos utilizados; III - sugerir soluções de quaisquer dificuldades encontradas na área; IV - assessorar os seus superiores
no cumprimento das atividades de sua área de atuação; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 - Serão substituídos por motivos de férias, de viagem e de outros impedimentos eventuais, até trinta (30) dias,
por designação do Presidente: I - o Presidente, pelo Vice-Presidente da entidade; II - o Vice-Presidente e o Coordenador da Assesso-
ria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, por um Diretor do IMPARH indicado pelo Presidente; III - o Procurador Jurídico,
pelo Procurador Jurídico Adjunto ou, no caso de seu impedimento, por outro membro da Procuradoria Jurídica do IMPARH ou servidor
lotado nesta, desde que comprove sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); IV - o Diretor, por um Gerente da respec-
Fechar