DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
da a sua concessão à respectiva duração do mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a duração do Proje-
to, sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36
(trinta e seis) meses ou superior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal de nº
13.734/2015 e do Decreto Municipal de nº 14.229/2018. Art. 3º - A seleção dos bolsistas será destinada a atender as funções estabe-
lecidas no Anexo Único deste Decreto e deverá ser observado as determinações ali estabelecidas, sem prejuízo de outras exigidas
pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fun-
dação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) suplementadas se necessário e custeadas com recurso do Tesou-
ro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.352/2019
Projeto Olhos da Cidade: Desenvolvimento de Sistema de Detecção de Objetos em Vias Públicas
Nível
FUNÇÃO
REQUISITOS
QTD
CARGA HORÁRIA
DURAÇÃO (MESES)
VALOR MENSAL R$
VALOR TOTAL R$
BPI-1
Pesquisador da área
de Inteligência
Artificial
Doutor com experiência
em PDI na área de
inteligência artificial de no
mínimo 4 anos.
1
20h
8 meses
3.300,00
26.400,00
BPI-1
Pesquisador da área
de Visual
Computacional
Doutor com experiência
em PDI na área de visual
computacional de no
mínimo 4 anos.
1
20h
10 meses
3.300,00
33.000,00
BPI-2
Pesquisador da área
de Design de
Produto
Recém Doutor ou mestre
com experiência em PDI
na área de design de
produtos de no mínimo 4
anos.
1
20h
7 meses
3.000,00
21.000,00
BTT-1
Programador
Graduado com experiência
em transferência
tecnológica com, no
mínimo, 4 anos.
1
20h
10 meses
1.400,00
14.000,00
VALOR TOTAL R$
94.400,00
*A duração do Projeto Olhos da Cidade será de 24 (vinte e quatro) meses conforme plano de trabalho constante nos autos do
Processo de nº P231693/2018.
*** *** ****
DECRETO Nº 14.353, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas
no Anexo V - Tabela 5.1 a 5.28 da Lei Complemen-
tar nº 236, de 11 de agosto de 2017, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgâ-
nica Municipal e, CONSIDERANDO o parágrafo 2º do art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo
(LCPUOS nº 236/17), que prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28, serão enquadradas pela Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do art. 63, da Lei Complementar de Parce-
lamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão de novas atividades e classes no seu Anexo 5,
ocorra por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes
não previstas na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art. 1º - Ficam
incluídas no Anexo 5, Tabela 5.3 do Grupo Comércio, Subgrupo Comércio Atacadista e Depósito - CA, da Lei Complementar de Par-
celamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), a seguinte atividade:
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 5 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: COMÉRCIO
TABELA: 5.3 SUBGRUPO: COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITO (CA)
CÓDIGO
ATIVIDADE
CLASSE
CA
PORTE
m² (obs. 1)
Nº MÍNIMO DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO
51.60.60
Comércio Atacadista de Peças
e Acessórios para Veículos
1
Até 1000
1 Vaga/200 m² A.C.C.
2
1001 a 2500
PGV1
2501 a 5000
Será definido pelo o RIST
PGV2
5001 a 10000 (obs.3)
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