DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
da a sua concessão à respectiva duração do mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a duração do Proje-
to, sofrer interrupções e ser prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 
(trinta e seis) meses ou superior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal de nº 
13.734/2015 e do Decreto Municipal de nº 14.229/2018. Art. 3º - A seleção dos bolsistas será destinada a atender as funções estabe-
lecidas no Anexo Único deste Decreto e deverá ser observado as determinações ali estabelecidas, sem prejuízo de outras exigidas 
pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fun-
dação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) suplementadas se necessário e custeadas com recurso do Tesou-
ro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL, em 18 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.352/2019 
 
Projeto Olhos da Cidade: Desenvolvimento de Sistema de Detecção de Objetos em Vias Públicas 
 
Nível 
FUNÇÃO 
REQUISITOS 
QTD 
CARGA HORÁRIA 
DURAÇÃO (MESES) 
VALOR MENSAL R$ 
VALOR TOTAL R$ 
BPI-1 
Pesquisador da área 
de Inteligência 
Artificial 
Doutor com experiência 
em PDI na área de  
inteligência artificial de no 
mínimo 4 anos. 
1 
20h 
8 meses 
3.300,00 
26.400,00 
BPI-1 
Pesquisador da área 
de Visual  
Computacional 
Doutor com experiência 
em PDI na área de visual 
computacional de no 
mínimo 4 anos. 
1 
20h 
10 meses 
3.300,00 
33.000,00 
BPI-2 
Pesquisador da área 
de Design de 
 Produto 
Recém Doutor ou mestre 
com experiência em PDI 
na área de design de 
produtos de no mínimo 4 
anos. 
1 
20h 
7 meses 
3.000,00 
21.000,00 
BTT-1 
Programador 
Graduado com experiência 
em transferência 
tecnológica com, no 
mínimo, 4 anos. 
1 
20h 
10 meses 
1.400,00 
14.000,00 
VALOR TOTAL R$ 
94.400,00 
 
*A duração do Projeto Olhos da Cidade será de 24 (vinte e quatro) meses conforme plano de trabalho constante nos autos do               
Processo de nº P231693/2018. 
*** *** **** 
 
DECRETO Nº 14.353, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas 
no Anexo V - Tabela 5.1 a 5.28 da Lei Complemen-
tar nº 236, de 11 de agosto de 2017, e dá outras 
providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgâ-
nica Municipal e, CONSIDERANDO o parágrafo 2º do art. 63, da Lei Complementar de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo                   
(LCPUOS nº 236/17), que prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 5, Tabelas 5.1 a 5.28, serão enquadradas pela Secreta-
ria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA). CONSIDERANDO o parágrafo 4º do art. 63, da Lei Complementar de Parce-
lamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), que disciplina que a inclusão de novas atividades e classes no seu Anexo 5, 
ocorra por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes 
não previstas na Lei Complementar nº 236/17, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo. DECRETA: Art. 1º - Ficam 
incluídas no Anexo 5, Tabela 5.3 do Grupo Comércio, Subgrupo Comércio Atacadista e Depósito - CA, da Lei Complementar de Par-
celamento Uso e Ocupação do Solo (LCPUOS nº 236/17), a seguinte atividade: 
 
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
ANEXO 5 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO 
GRUPO: COMÉRCIO 
TABELA: 5.3 SUBGRUPO: COMÉRCIO ATACADISTA E DEPÓSITO (CA) 
 
CÓDIGO 
ATIVIDADE 
CLASSE 
CA 
PORTE 
m² (obs. 1) 
Nº MÍNIMO DE VAGAS DE 
ESTACIONAMENTO 
51.60.60 
Comércio Atacadista de Peças 
e Acessórios para Veículos 
1 
Até 1000 
1 Vaga/200 m² A.C.C. 
2 
1001 a 2500 
PGV1 
2501 a 5000 
Será definido pelo o RIST 
PGV2 
5001 a 10000 (obs.3) 

                            

Fechar