DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
tiva Diretoria ou, no caso de seu impedimento, por outro servidor lotado na mesma Diretoria; V - o Gerente, por servidor lotado na
respectiva unidade administrativa; Art. 27 - Caberá ao IMPARH, atuando como Escola de Governo, a execução das ações de desen-
volvimento e capacitação constantes no Programa de Desenvolvimento e Capacitação dos servidores e empregados públicos do Mu-
nicípio de Fortaleza. Art. 28 - O horário de funcionamento do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), para o público em geral, será das 07h às 20h30min, nos seguintes termos: I - Administração em geral: a) 08h às 12h e 13h
às 17h, de segunda à sexta-feira. II - Secretarias dos Cursos de Extensão: a) 07h às 12h e 13h às 20h30min, de segunda à quinta-
feira; b) 08h às 12h e 13h às 17h; às sexta-feira; c) 09h às 12h e 13h às 16h, aos sábados. Art. 29 - O Presidente do IMPARH expedi-
rá os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e a imediata aplicação do presente Regulamento. Art. 30 - Os casos
omissos serão resolvidos por provimento do Presidente do IMPARH.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 14.350/2019
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DECRETO Nº 14.352, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza (CITINOVA) a conceder bolsas
destinadas a atender as atividades desenvolvidas no
âmbito do Projeto “Olhos da Cidade”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa, inovação e extensão estão dentre os objeti-
vos estratégicos do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o município para o desenvolvimento de ações que contribuam
para o crescimento e melhoria da gestão da cidade de Fortaleza. CONSIDERANDO que o desenvolvimento de um sistema que colete
automaticamente, via imagem, informações das vias públicas, identificando problemas associados à sua localização, avaliando à
alternativa que se mostrar de melhor custo benefício. CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto Olhos da
Cidade caracterizam-se como atividades de pesquisa e extensão. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.409 de 22 de
outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inovação no âmbito do Município de Fortaleza, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 14.229 de 06 de junho de 2018. DECRE-
TA: Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a exe-
cução das atividades de pesquisa e extensão relacionadas ao Projeto Olhos da Cidade. § 1º - A duração do Projeto Olhos da Cidade
será de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação. § 2º - O pedido de prorrogação do Projeto deverá ser requerido
pela Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias do término do prazo estipulado, acompanhado
do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justificativa e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que tratam
o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que atuarem na execução do Projeto Olhos da Cidade, ficando limita-
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