DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
LEGENDA: A.C.C. - Área de Construção Computável.
OBSERVAÇÕES: (3) - Acima dessa área, enquadra como Código 63.12.61 - Armazenagem (armazéns gerais e frigoríficos, trapiches,
silos, etc.).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 18 de janeiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.354, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Autoriza a Fundação de Ciência, Tecnologia e Ino-
vação de Fortaleza (CITINOVA) conceder bolsas
destinadas a atender as atividades desenvolvidas no
âmbito do Projeto “Chatbot Inteligente Para Plata-
forma Fortaleza Online”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que o fomento à pesquisa e inovação estão dentre os objetivos estraté-
gicos do Governo Municipal, com vistas a instrumentalizar o Município de Fortaleza para o desenvolvimento de ações que contribuam
para o crescimento da cidade. CONSIDERANDO que as ações que serão executadas no Projeto Chatbot Inteligente para a Platafor-
ma Fortaleza Online caracterizam-se como atividades de pesquisa. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.409, de 22 de
outubro de 2015, que dispõe sobre o fomento à pesquisa, extensão e inovação, no âmbito do Município de Fortaleza, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015 e pelo Decreto Municipal nº 14.229, de 06 de junho de 2018. DECRE-
TA: Art. 1º - Fica a Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) autorizada a conceder bolsas para a exe-
cução das atividades de pesquisa relacionadas ao Projeto Chatbot Inteligente para a Plataforma Fortaleza Online. § 1º - A duração do
Projeto Chatbot Inteligente para a Plataforma Fortaleza Online será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação. § 2º - O
pedido de prorrogação do Projeto deverá ser requerido pela Fundação CITINOVA, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e
cinco) dias do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de
justificativa e parecer técnico. § 3º - As bolsas de que tratam o caput desse artigo serão devidas, mensalmente, aos bolsistas que
atuarem na execução do Projeto Chatbot Inteligente para a Plataforma Fortaleza Online, ficando limitada a sua concessão à respecti-
va duração do mesmo. § 4º - As bolsas poderão ser concedidas por período inferior a duração do Projeto, sofrer interrupções e ser
prorrogadas, desde que devidamente motivadas, não podendo ser concedidas por período superior a 36 (trinta e seis) meses ou supe-
rior a duração do respectivo Projeto. Art. 2º - A seleção dos bolsistas será realizada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação
de Fortaleza (CITINOVA), de acordo com os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.734/2015. Art. 3º - A seleção
dos bolsistas será destinada a atender as funções estabelecidas no Anexo Único deste Decreto, e deverá ser observado os critérios,
os valores e requisitos ali estabelecidos, sem prejuízo de outros exigidos pelo instrumento de seleção. Art. 4º - As despesas decorren-
tes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza
(CITINOVA), suplementadas se necessário, e custeadas com recurso do Tesouro Municipal. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de janeiro de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO
Projeto Chatbot Inteligente para a Plataforma Fortaleza Online
NÍVEL
REQUISITOS
QTD
CARGA HORÁRIA
DURAÇÃO (MESES)
VALOR MENSAL R$
VALOR TOTAL R$
BPI-3
Especialista com
experiência em pesquisa,
desenvolvimento e inovação na área do projeto
de no mínimo 4 anos.
01
30h
7
R$ 2.100,00
R$ 14.700,00
BTT-3
Graduando nos 3 últimos semestres.
04
30h
7
R$ 800,00
R$ 22.400,00
Valor Total
R$ 37.100,00
*A duração do Projeto Chatbot Inteligente para Plataforma Fortaleza Online será de 12 (doze) meses conforme plano de trabalho
constante nos autos do Processo de nº P258982/2018.
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DECRETO Nº 14.356, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a concessão de elogio a servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza e dá outras providên-
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI,
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que a concessão do elogio encontra-se legitimada nos termos do art.
232, II, da Lei Municipal n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o
reconhecimento formal da Administração às qualidades morais e profissionais do servidor público, com a devida publicidade no Diário
Oficial do Município e o registro em pasta funcional. DECRETA: Art. 1° - ELOGIAR, em conformidade com a legislação vigente, os
servidores integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza pelo relevante trabalho que está sendo executado diuturnamente desde o dia
03 e janeiro de 2019 na operação Fortaleza Segura para garantir a continuidade na prestação de serviços públicos à sociedade forta-
lezense em razão de numerosos ataques criminosos perpetrados em toda a Cidade. Art. 2º - Os servidores contemplados nos termos
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