DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
PORTARIA Nº 0091/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto
Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de
fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspon-
dente a importância de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos
reias), referente aos serviços de eventos, prestados pela VOLT
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.596.877/
0001-07 através do contrato 012/2014.
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
VOLT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA
2.700,00
TOTAL
2.700,00
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.13.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, em 29 de janeiro de 2019. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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PORTARIA Nº 0092/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o Artigo 3º, Parágrafo VII do Decreto
Nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de
fevereiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspon-
dente a importância de R$ 247.469,00 (Duzentos e quarenta e
sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), referente aos
serviços de publicidade pela empresa, SLA PROPAGANDA
LTDA,
CNPJ
40.583.726/0002-08,
através
do
contrato
023/2018.
CREDOR
VALOR RECONHECIDO (R$)
BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE LTDA
R$ 25.429,75
BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE LTDA
R$ 73.479,75
BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE LTDA
R$ 72.929,75
BOLERO SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO E
PUBLICIDADE LTDA
R$ 75.629,75
TOTAL
R$ 247.469,00
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.122.0176.2475.0001, Elemento de Despesa
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 – Despesas de Exercícios
Anteriores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de
Governo, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, em 29 de janeiro de 2019. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL.
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ERRATA - No Ato de nº 330 publicado no dia
30/08/2018, que concedeu diárias para o Sr. ÂNGELO SILVA
LORCA, ONDE SE LÊ: Diárias - Elemento de Despesa
33.90.14, Fonte 0101, LEIA-SE: Diárias - Elemento de Despesa
33.90.92, fonte 01.001.0000.00.01. Secretaria MUNICIPAL DE
GOVERNO DE FORTALEZA, em 28 de janeiro de 2019.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0005/2019 – GMF
Institui o formulário de controle de pagamento de
serviço extraordinário no âmbito da Guarda Munici-
pal de Fortaleza e dá outras providências
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas, e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o art. 103, inciso III, e o art. 115, ambos da
Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, que preveem sobre
o pagamento por serviço extraordinário. CONSIDERANDO a regulamentação para pagamento de serviço extraordinário prevista no
Decreto Municipal nº 13.662, de 21 de setembro de 2015, publicado no DOM do dia 28 de setembro de 2015. CONSIDERANDO,
ainda, que compete à Guarda Municipal de Fortaleza planejar a execução dos serviços extraordinários de suas unidades, que poderão
ser realizados em situações excepcionais ou emergenciais devidamente justificadas. CONSIDERANDO a necessidade de padroniza-
ção do formulário de controle de pagamento de serviço extraordinário no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza. RESOLVE Art. 1° -
INSTITUIR o formulário previsto no Anexo Único desta Portaria para controle do pagamento por realização de serviço extraordinário
no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza. § 1º – O preenchimento do formulário mencionado no caput será de responsabilidade do
Coordenador da unidade a qual o servidor que executou o serviço extraordinário estiver subordinado. § 2º - O formulário deverá ser
preenchido em sua totalidade com letra legível, devendo as informações serem prestadas com clareza, não podendo haver rasuras,
sendo imprescindível que os envolvidos assinem conforme documento de identidade oficial. Art. 2° - Caberá às Coordenadorias das
unidades da GMF o controle relativo ao limite previsto em lei do serviço extraordinário que cada servidor poderá executar. Art. 3° - Os
Coordenadores da GMF encaminharão à Direção Geral, para aprovação, lista de serviço extraordinário, contendo a identificação dos
servidores e a quantidade de horas que cada agente deverá laborar. Art. 4° - Após a realização do serviço extraordinário, os Coorde-
nadores da GMF deverão encaminhar no prazo de cinco úteis para o Diretor Geral da GMF os formulários com modelo conforme o
Anexo Único desta Portaria e demais documentos pertinentes para composição do procedimento de pagamento. Parágrafo Único –
Os autos do processo de pagamento por serviço extraordinário deverão ser encaminhados ao Secretário da Segurança Cidadã para
providências e envio à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5° - O servidor que estiver em gozo
de férias só poderá realizar serviço extraordinário quando estas forem interrompidas, por necessidade da Administração Pública, nos
termos do art. 49, da Lei Municipal nº 6.794/1990. Art. 6° - O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará infração disciplinar
nos termos da Lei Complementar Municipal nº 037, de 10 de julho de 2007. Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18
de janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
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