DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P430370/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 209/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº 
036/2014, referente à competência de outubro de 2018, no 
valor de R$ 43.466,08 (quarenta e três mil, quatrocentos e 
sessenta e seis reais e oito centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes 
correrão 
por 
conta 
da 
seguinte 
dotação: 
25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção das políticas 
de vigilância em saúde – sanitária. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2019. Joana     
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA             
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 163/2019 - A SECRETÁRIA  
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466933/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 210/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº 
036/2014, referente à competência de novembro de 2018, no 
valor de R$ 43.466,08 (quarenta e três mil, quatrocentos e 
sessenta e seis reais e oito centavos). Art. 2º - As despesas 
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10. 
304.0128.2239.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.214.0000.00.00, da ação de manutenção das políticas de 
vigilância em saúde – sanitária. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2019. Joana           
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA          
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 164/2019 - A SECRETÁRIA  
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P391972/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 211/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, nos 
termos do Contrato nº 036/2014, referente à competência de 
setembro de 2018, no valor de R$ 49.362,70 (quarenta e nove 
mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e 
funcionamento administrativo. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2019. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 165/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P430392/2018 e no Parecer/    
COJUR nº 212/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto 
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação 
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, nos 
termos do Contrato nº 036/2014, referente à competência de 
outubro de 2018, no valor de R$ 51.160,30 (cinquenta e um 
mil, cento e sessenta reais e trinta centavos). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 166/2019 - A SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P466942/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 213/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 

                            

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