DOMFO 31/01/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 69
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P430370/2018 e no Parecer/
COJUR nº 209/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº
036/2014, referente à competência de outubro de 2018, no
valor de R$ 43.466,08 (quarenta e três mil, quatrocentos e
sessenta e seis reais e oito centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes
correrão
por
conta
da
seguinte
dotação:
25901.10.304.0128.2239.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção das políticas
de vigilância em saúde – sanitária. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 163/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P466933/2018 e no Parecer/
COJUR nº 210/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, dispo-
nibilizados à Vigilância Sanitária, nos termos do Contrato nº
036/2014, referente à competência de novembro de 2018, no
valor de R$ 43.466,08 (quarenta e três mil, quatrocentos e
sessenta e seis reais e oito centavos). Art. 2º - As despesas
decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.
304.0128.2239.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.214.0000.00.00, da ação de manutenção das políticas de
vigilância em saúde – sanitária. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 164/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P391972/2018 e no Parecer/
COJUR nº 211/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, nos
termos do Contrato nº 036/2014, referente à competência de
setembro de 2018, no valor de R$ 49.362,70 (quarenta e nove
mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). Art.
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte
dotação: 25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e
funcionamento administrativo. Registre-se, publique-se e cum-
pra-se. Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 165/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P430392/2018 e no Parecer/
COJUR nº 212/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº. 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa LOCADORA DE AUTOS BRASIL EIRELI – ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ‘locação
de veículos’ prestados à Secretaria Municipal da Saúde, nos
termos do Contrato nº 036/2014, referente à competência de
outubro de 2018, no valor de R$ 51.160,30 (cinquenta e um
mil, cento e sessenta reais e trinta centavos). Art. 2º - As des-
pesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação:
25901.10.122.0001.2016.0025, elemento de despesa 339092,
fonte 1.214.0000.00.00, da ação de manutenção e funciona-
mento administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 166/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza. art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P466942/2018 e no Parecer/
COJUR nº 213/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
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