DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
estabelecimentos/unidades comerciais, industriais e de servi-
ços que já estiverem em funcionamento adequar suas instala-
ções, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data 
da publicação desta Lei. § 4º - Os quantitativos de equipamen-
tos e os produtos a serem instalados/disponibilizados serão 
diretamente proporcionais à área dos estabelecimentos/     
unidades comerciais, industriais e de serviços, devendo ser 
instalado 1 (um) lavatório e disponibilizado 1 (um) dispenser 
para sabão liquido, além de 1 (uma) embalagem com prepara-
ção alcoólica para fricção antisséptica das mãos, para unidades 
com até 80m² de área, 2 (duas) unidades para locais com área 
entre 81m² a 160m², e acima de 160m² é exigido um dispenser 
a cada 80m². § 5º - Os locais de instalação dos equipamentos 
deverão ser sinalizados e indicar o cumprimento das exigências 
da presente Lei e das normas da Agência Nacional de Vigilân-
cia Sanitária – ANVISA, se for o caso. Art. 2º - O Poder Execu-
tivo expedirá regulamento para disposições relacionadas ao 
estabelecimento de sanções pelo descumprimento, bem como 
indicação do órgão municipal competente para exercer a fisca-
lização dos estabelecimentos/unidades comerciais, industriais e 
de serviços alcançados por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 29 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.229, DE 06 DE JUNHO DE 2018. 
 
Altera os Termos dispostos no 
Decreto nº 13.734, de 30 de 
dezembro de 2015 a qual     
Regulamenta a Lei nº 10.409, 
de 22 de outubro de 2015 que 
dispõe sobre o Fomento à    
Pesquisa, Extensão e Inova-
ção, no âmbito do Município de 
Fortaleza. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERAN-
DO que o Decreto nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015 ne-
cessita de alterações que viabilizem as melhorias propostas ao 
desenvolvimento do processo, promovendo mais celeridade e 
eficiência no fomento à pesquisa, extensão e inovação; e 
CONSIDERANDO que é fundamental definir um maior controle 
dos incentivos de bolsas e auxílios fornecidos no Município por 
meio da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Forta-
leza (CITINOVA) a fim de centralizar as ações e auxiliar na 
fiscalização dos mesmos. DECRETA: Art. 1º - Ficam acrescidos 
ao artigo 3º, o § 5º e ao artigo 4º, os incisos VIII, IX, X e IX bem 
como passam a vigorar as seguintes redações para os artigos 
3º, § 4º, 4º, § 2º, 5º, 6º e 9º todos do Decreto nº 13.734, de 30 
de dezembro de 2015 na forma que se segue: “Art. 3º - (...) § 4º 
- A bolsa poderá ser concedida por período inferior a duração 
do projeto/programa, sofrer interrupção e ser prorrogada, desde 
que devidamente motivada e atendendo aos § 3º e § 5º do art. 
3º deste Decreto; § 5º - O pedido de prorrogação do proje-
to/programa deverá ser requerido pelo órgão/entidade solicitan-
te, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias 
do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das 
atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justifi-
cativa e parecer técnico. Art. 4º - (...) VIII. Impacto financeiro;  
IX. Origem dos recursos que suportarão a despesa; X. Autori-
zação/Aprovação do projeto/programa pelo sistema MAPPFOR 
(Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários de Fortaleza), 
bem como a indicação da dotação orçamentária por meio da 
qual a despesa correrá; XI. Cópia do convênio e do plano de 
trabalho, quando for o caso. (...) § 2º - Caberá à Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) elabo-
rar o Termo de Cooperação Técnica com a finalidade de execu-
tar a seleção e acompanhamento de bolsistas destinados a 
desenvolver as atividades relacionadas a cada projeto/       
programa e encaminhar ao órgão/entidade solicitante para 
subscrição do referido Termo. Art. 5º - Após a análise técnica e 
celebração do termo de cooperação técnica, a Fundação de 
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) deve-
rá encaminhar o processo à apreciação da Secretaria do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), acompanhada dos 
seguintes documentos: I. cópia do termo de Cooperação Técni-
ca entre o órgão/entidade interessado e a Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); II. extrato 
do termo de cooperação técnica; III. cópia do projeto apresen-
tado à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortale-
za (CITINOVA); IV. descrição das atividades a serem desenvol-
vidas por cada função; V. minuta de decreto de autorização do 
Chefe do Poder Executivo. Art. 6º - Após o recebimento do 
 
SEGOV 

                            

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