DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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CEP: 60.160-150
estabelecimentos/unidades comerciais, industriais e de servi-
ços que já estiverem em funcionamento adequar suas instala-
ções, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
da publicação desta Lei. § 4º - Os quantitativos de equipamen-
tos e os produtos a serem instalados/disponibilizados serão
diretamente proporcionais à área dos estabelecimentos/
unidades comerciais, industriais e de serviços, devendo ser
instalado 1 (um) lavatório e disponibilizado 1 (um) dispenser
para sabão liquido, além de 1 (uma) embalagem com prepara-
ção alcoólica para fricção antisséptica das mãos, para unidades
com até 80m² de área, 2 (duas) unidades para locais com área
entre 81m² a 160m², e acima de 160m² é exigido um dispenser
a cada 80m². § 5º - Os locais de instalação dos equipamentos
deverão ser sinalizados e indicar o cumprimento das exigências
da presente Lei e das normas da Agência Nacional de Vigilân-
cia Sanitária – ANVISA, se for o caso. Art. 2º - O Poder Execu-
tivo expedirá regulamento para disposições relacionadas ao
estabelecimento de sanções pelo descumprimento, bem como
indicação do órgão municipal competente para exercer a fisca-
lização dos estabelecimentos/unidades comerciais, industriais e
de serviços alcançados por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 29 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.229, DE 06 DE JUNHO DE 2018.
Altera os Termos dispostos no
Decreto nº 13.734, de 30 de
dezembro de 2015 a qual
Regulamenta a Lei nº 10.409,
de 22 de outubro de 2015 que
dispõe sobre o Fomento à
Pesquisa, Extensão e Inova-
ção, no âmbito do Município de
Fortaleza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERAN-
DO que o Decreto nº 13.734, de 30 de dezembro de 2015 ne-
cessita de alterações que viabilizem as melhorias propostas ao
desenvolvimento do processo, promovendo mais celeridade e
eficiência no fomento à pesquisa, extensão e inovação; e
CONSIDERANDO que é fundamental definir um maior controle
dos incentivos de bolsas e auxílios fornecidos no Município por
meio da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Forta-
leza (CITINOVA) a fim de centralizar as ações e auxiliar na
fiscalização dos mesmos. DECRETA: Art. 1º - Ficam acrescidos
ao artigo 3º, o § 5º e ao artigo 4º, os incisos VIII, IX, X e IX bem
como passam a vigorar as seguintes redações para os artigos
3º, § 4º, 4º, § 2º, 5º, 6º e 9º todos do Decreto nº 13.734, de 30
de dezembro de 2015 na forma que se segue: “Art. 3º - (...) § 4º
- A bolsa poderá ser concedida por período inferior a duração
do projeto/programa, sofrer interrupção e ser prorrogada, desde
que devidamente motivada e atendendo aos § 3º e § 5º do art.
3º deste Decreto; § 5º - O pedido de prorrogação do proje-
to/programa deverá ser requerido pelo órgão/entidade solicitan-
te, com antecedência mínima de até 45 (quarenta e cinco) dias
do término do prazo estipulado, acompanhado do relatório das
atividades desenvolvidas, de novo plano de trabalho, de justifi-
cativa e parecer técnico. Art. 4º - (...) VIII. Impacto financeiro;
IX. Origem dos recursos que suportarão a despesa; X. Autori-
zação/Aprovação do projeto/programa pelo sistema MAPPFOR
(Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários de Fortaleza),
bem como a indicação da dotação orçamentária por meio da
qual a despesa correrá; XI. Cópia do convênio e do plano de
trabalho, quando for o caso. (...) § 2º - Caberá à Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) elabo-
rar o Termo de Cooperação Técnica com a finalidade de execu-
tar a seleção e acompanhamento de bolsistas destinados a
desenvolver as atividades relacionadas a cada projeto/
programa e encaminhar ao órgão/entidade solicitante para
subscrição do referido Termo. Art. 5º - Após a análise técnica e
celebração do termo de cooperação técnica, a Fundação de
Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA) deve-
rá encaminhar o processo à apreciação da Secretaria do Plane-
jamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), acompanhada dos
seguintes documentos: I. cópia do termo de Cooperação Técni-
ca entre o órgão/entidade interessado e a Fundação de Ciên-
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza (CITINOVA); II. extrato
do termo de cooperação técnica; III. cópia do projeto apresen-
tado à Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortale-
za (CITINOVA); IV. descrição das atividades a serem desenvol-
vidas por cada função; V. minuta de decreto de autorização do
Chefe do Poder Executivo. Art. 6º - Após o recebimento do
SEGOV
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