DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
Francisco 
Tarcísio 
Pereira Mendes Júnior 
Professor 5° ano – 
Distrito III 
57.190-02 
Membro 
Ricardo Cruz Ferreira 
Professor 9° ano – 
Distrito III 
57250 
Membro 
Eduvânio Machado da 
Silva Filho 
Técnico do Distrito 
IV 
88816 
Membro 
Francisco Stênio Jucá 
Pinho 
Coordenador   
Pedagógico - D.E IV 
17.203-02 
Membro 
Maria 
Aurilúcia 
de 
Araújo 
Professor 5° ano – 
Distrito IV 
84173-05 
Membro 
Pedro Paz Lima Neto 
Professor 9° ano – 
Distrito IV 
22.075 
Membro 
Israel Moreira da Silva 
Técnico do Distrito V 
64546-04 
Membro 
David 
Barbosa 
de 
Oliveira 
Coordenador  
Pedagógico - D.E V 
88976-01 
Membro 
Rosemeyre Rodrigues 
de Sousa 
Professor 5° ano – 
Distrito V 
107961-02 
Membro 
Paulo Ernesto Lima 
Ferreira 
Professor 9° ano – 
Distrito V 
109986-01 
Membro 
Andre 
Luis 
Silva 
Batista 
Técnico                           
do Distrito VI 
83.785-05 
Membro 
Everli 
de 
Sousa 
Eduardo 
Coordenador  
Pedagógico - D.E VI 
84.543-01 
Membro 
Francisco Glaydson da 
Silva 
Professor 5° ano – 
Distrito VI 
84.612-01 
Membro 
Bernadino 
Ivo 
da 
Silveira 
Professor 9° ano – 
Distrito VI 
49.538-01 
Membro 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 473/2018 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato 
nº 133/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS 
E DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, cujo objeto é a realização 
dos serviços de remoção e instalação dos aparelhos de ar 
condicionado tipo Split e Piso Teto dos Distritos de Educação 
das 06 (seis) Secretarias Regionais, escolas municipais, sede 
da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME e 
seus anexos. Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrô-
nico nº 147/2016. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P939520/2017; CONSIDERANDO o Parecer nº 
1436/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE 
REFRIGERAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.486.759/0001-75, no valor de R$ 9.430,39 (nove mil, qua-
trocentos e trinta reais e trinta e nove centavos), relativo ao 
serviço prestado a esta Secretaria, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 - 
339092 - 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de 
maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0546/2018 – SME 
 
Fixa diretrizes no que se refere 
a execução do Programa Muni-
cipal de Manutenção e Desen-
volvimento do Ensino - PMDE 
pelas Unidades Escolares  e dá 
outras providências. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publica-
ção da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, 
D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Pro-
grama Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
– PMDE. CONSIDERANDO a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de 
maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos finan-
ceiros do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO as Portarias nº 
329/2018-SME e 0395/2018-SME, no que se refere ao repasse 
e execução da primeira parcela do PMDE ano de 2018. CON-
SIDERANDO que as unidades escolares necessitam de Diretri-
zes para eficaz execução do Programa Municipal de Manuten-
ção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE que torna-se fun-
damental para o pleno desenvolvimento das atividades de 
ensino e aprendizagem, com foco no sucesso de todos os 
alunos. RESOLVE: Art. 1º - As Unidades Escolares devem 
proceder com a alteração do Estatuto da UERF conforme apre-
goa a Portaria nº 329/2018-SME; Art. 2º - As UERF/Unidades 
Escolares que não realizaram as alterações em seus respecti-
vos estatutos não estarão impedidas de executar recursos, 
sendo que, neste caso, a movimentação será através de che-
que assinado pelo Presidente e pelo Secretário da UERF; Art. 
3º - Para as UERF/Unidades Escolares que realizaram as alte-
rações em seus estatutos a movimentação dos recursos será 
feita pelo Diretor Escolar (presidente da UERF) ou este estando 
impossibilitado, pelo Secretário Escolar (secretário da UERF); 
Art. 4º - Os valores de cada parcela serão repassados às Uni-
dades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das esco-
las depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de 
Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adim-
plência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da 
SME pelo Distrito de Educação de abrangência da Unidade 
Escolar. Art. 5º O preenchimento do PAR ocorre em formulário 
padrão especifico para atender ao repasse de cada parcela; 
Art. 6º - As unidades escolares/UERF deverão elaborar o PAR 
e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5 
(cinco) dias úteis a contar da data da publicação da Portaria 
que regulamenta o repasse de cada parcela do PMDE;                
Art. 7º - O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de 
Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a                   
COGESTE/Célula de Assistência ao Educando (CELAE) em 
até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo 
pela unidade escolar, em forma de processo. Art. 8º - Respei-
tadas as categorias econômicas de custeio e de capital, os 
valores de custeio e de capital da primeira parcela poderão ser 
reprogramados, juntando-se ao montante financeiro do repasse 
da segunda parcela do Programa. Parágrafo 1° - Os valores 
reprogramados da primeira parcela poderão ser utilizados an-
tes do crédito da segunda parcela, desde que o PAR daquela 
tenha sido aprovado pelo Grupo Técnico do PMDE. Art. 9º - A 
definição das prioridades na aplicação dos recursos deverá 
ocorrer em conjunto com os profissionais da educação, lotados 
nas unidades escolares patrimoniais, CEI e unidades anexas e 
devidamente registrada em Ata a qual deverá, obrigatoriamente 
compor o processo de Prestação de Contas. Art. 10º - Esta 
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de junho de 2018. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 29/2017 - PROCESSO Nº P992004/2018  - 
DAS PARTES: Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita 
no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por 

                            

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