DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
Francisco
Tarcísio
Pereira Mendes Júnior
Professor 5° ano –
Distrito III
57.190-02
Membro
Ricardo Cruz Ferreira
Professor 9° ano –
Distrito III
57250
Membro
Eduvânio Machado da
Silva Filho
Técnico do Distrito
IV
88816
Membro
Francisco Stênio Jucá
Pinho
Coordenador
Pedagógico - D.E IV
17.203-02
Membro
Maria
Aurilúcia
de
Araújo
Professor 5° ano –
Distrito IV
84173-05
Membro
Pedro Paz Lima Neto
Professor 9° ano –
Distrito IV
22.075
Membro
Israel Moreira da Silva
Técnico do Distrito V
64546-04
Membro
David
Barbosa
de
Oliveira
Coordenador
Pedagógico - D.E V
88976-01
Membro
Rosemeyre Rodrigues
de Sousa
Professor 5° ano –
Distrito V
107961-02
Membro
Paulo Ernesto Lima
Ferreira
Professor 9° ano –
Distrito V
109986-01
Membro
Andre
Luis
Silva
Batista
Técnico
do Distrito VI
83.785-05
Membro
Everli
de
Sousa
Eduardo
Coordenador
Pedagógico - D.E VI
84.543-01
Membro
Francisco Glaydson da
Silva
Professor 5° ano –
Distrito VI
84.612-01
Membro
Bernadino
Ivo
da
Silveira
Professor 9° ano –
Distrito VI
49.538-01
Membro
*** *** ***
PORTARIA Nº 473/2018 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato
nº 133/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS
E DE REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, cujo objeto é a realização
dos serviços de remoção e instalação dos aparelhos de ar
condicionado tipo Split e Piso Teto dos Distritos de Educação
das 06 (seis) Secretarias Regionais, escolas municipais, sede
da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME e
seus anexos. Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrô-
nico nº 147/2016. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P939520/2017; CONSIDERANDO o Parecer nº
1436/2018 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE
REFRIGERAÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
07.486.759/0001-75, no valor de R$ 9.430,39 (nove mil, qua-
trocentos e trinta reais e trinta e nove centavos), relativo ao
serviço prestado a esta Secretaria, consignada no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 -
339092 - 0.0200. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de
maio de 2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 0546/2018 – SME
Fixa diretrizes no que se refere
a execução do Programa Muni-
cipal de Manutenção e Desen-
volvimento do Ensino - PMDE
pelas Unidades Escolares e dá
outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le-
gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publica-
ção da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014,
D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Pro-
grama Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
– PMDE. CONSIDERANDO a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de
maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos finan-
ceiros do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvi-
mento do Ensino – PMDE. CONSIDERANDO as Portarias nº
329/2018-SME e 0395/2018-SME, no que se refere ao repasse
e execução da primeira parcela do PMDE ano de 2018. CON-
SIDERANDO que as unidades escolares necessitam de Diretri-
zes para eficaz execução do Programa Municipal de Manuten-
ção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE que torna-se fun-
damental para o pleno desenvolvimento das atividades de
ensino e aprendizagem, com foco no sucesso de todos os
alunos. RESOLVE: Art. 1º - As Unidades Escolares devem
proceder com a alteração do Estatuto da UERF conforme apre-
goa a Portaria nº 329/2018-SME; Art. 2º - As UERF/Unidades
Escolares que não realizaram as alterações em seus respecti-
vos estatutos não estarão impedidas de executar recursos,
sendo que, neste caso, a movimentação será através de che-
que assinado pelo Presidente e pelo Secretário da UERF; Art.
3º - Para as UERF/Unidades Escolares que realizaram as alte-
rações em seus estatutos a movimentação dos recursos será
feita pelo Diretor Escolar (presidente da UERF) ou este estando
impossibilitado, pelo Secretário Escolar (secretário da UERF);
Art. 4º - Os valores de cada parcela serão repassados às Uni-
dades Executoras de Recursos Financeiros (UERF) das esco-
las depois da elaboração, análise e aprovação do Plano de
Aplicação de Recursos (PAR) e verificada a situação de adim-
plência da UERF junto à Célula de Prestações de Contas da
SME pelo Distrito de Educação de abrangência da Unidade
Escolar. Art. 5º O preenchimento do PAR ocorre em formulário
padrão especifico para atender ao repasse de cada parcela;
Art. 6º - As unidades escolares/UERF deverão elaborar o PAR
e enviá-lo para o respectivo Distrito de Educação em até 5
(cinco) dias úteis a contar da data da publicação da Portaria
que regulamenta o repasse de cada parcela do PMDE;
Art. 7º - O Grupo Técnico do PMDE no âmbito do Distrito de
Educação deverá analisar, aprovar e enviar o PAR para a
COGESTE/Célula de Assistência ao Educando (CELAE) em
até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega do mesmo
pela unidade escolar, em forma de processo. Art. 8º - Respei-
tadas as categorias econômicas de custeio e de capital, os
valores de custeio e de capital da primeira parcela poderão ser
reprogramados, juntando-se ao montante financeiro do repasse
da segunda parcela do Programa. Parágrafo 1° - Os valores
reprogramados da primeira parcela poderão ser utilizados an-
tes do crédito da segunda parcela, desde que o PAR daquela
tenha sido aprovado pelo Grupo Técnico do PMDE. Art. 9º - A
definição das prioridades na aplicação dos recursos deverá
ocorrer em conjunto com os profissionais da educação, lotados
nas unidades escolares patrimoniais, CEI e unidades anexas e
devidamente registrada em Ata a qual deverá, obrigatoriamente
compor o processo de Prestação de Contas. Art. 10º - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de junho de 2018.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 29/2017 - PROCESSO Nº P992004/2018 -
DAS PARTES: Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato representada por
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