DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P448015/2016 e no Parecer/     
COJUR nº 1017/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à      
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor JOSÉ ANTONIO CORRÊIA DE SOUSA, Agente     
Administrativo, matrícula n° 14659-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento decorrente da concessão de Gratificação de 
Adicional Noturno, referente à competência de 01.02.2015 a 
31.12.2015, no valor de R$ 2.889,93 (dois mil oitocentos e 
oitenta e nove reais e noventa e três centavos). Art. 2º - O valor 
acima referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de 
Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Hospitais. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 05 de 
junho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 659/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P064574/2018 e no Parecer/      
COJUR nº 1210/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do 
servidor MARCOS ANTONIO SILVA BATISTA, Técnico em 
Enfermagem, matrícula n° 75364-02, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento decorrente da concessão de Gratificação 
Especial de Atendimento Primário - GAP, referente à compe-
tência de 21.09.2016 a 31.12.2017, no valor de R$ 1.630,45 
(mil seiscentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos). Art. 
2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte 
dotação orçamentária: • 25901.10.301.0119.2195.0048, ele-
mento de despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remune-
ração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – 
PSF/Regionais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 24 de maio de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 660/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº. P976675/2017 e no Parecer/     
COJUR nº 1267/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora LIDUINA DE FÁTIMA PINHEIRO BARRETO, Farma-
cêutica, matrícula n° 8747-01, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento decorrente da concessão de Gratificação de Cargo 
Comissionado – DAS 3, referente à competência de 23.05. 
2016 a 31.12.2016, no valor de R$ 2.212,84 (dois mil duzentos 
e doze reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º - O valor supra 
referido será empenhado e terá a seguinte dotação orçamentá-
ria: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 
31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remuneração de Pessoal 
Ativo do Município e Encargos Sociais – Hospitais. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de junho de 2018. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA ADJUNTA    
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 661/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P976731/2017 e no Parecer/             
COJUR nº 1270/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora LÚCIA MARIA BEZERRA DE ALENCAR, Agente 
Administrativo, matrícula n° 16954-01, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior, para que se tenha a regulariza-
ção do pagamento decorrente da concessão de Gratificação 
Abono 
de 
Permanência, 
referente 
à 
competência 
de 
27.02.2015 a 31.12.2015, no valor de R$ 3.797,69 (três mil 
setecentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos). 
Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguin-
te dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, 
elemento de despesa 31.90.92, fonte 0300, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – 
Hospitais. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 
01 de junho de 2018. Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 662/2018 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro 
de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, 
de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de 
janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo Administrativo nº P828619/2015 e no Parecer/     
COJUR nº 719/2018; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à      
Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ins-
crição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 

                            

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