DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
PORTARIA Nº 667/2018 
 
Resolve designar os servidores 
públicos municipais relaciona-
dos como autoridades sanitá-
rias para fins de concessão de 
licenças sanitárias no âmbito 
do Município de Fortaleza por 
força dos Atos de Nomeação 
dos Novos Coordenadores das 
Regionais de Saúde do Muni-
cípio de Fortaleza. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do    
Decreto nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, con-
forme Lei Federal nº 8080 de 19/09/90, artigos 15, I e XX; 18, 
IV, b, bem como Código de Saúde do Município de Fortaleza, 
Lei 4.950 de 30/11/77, artigo 3º, c. CONSIDERANDO a publi-
cação da Portaria nº 1039/2017, publicada no DOM nº 16.080 
em 12 de agosto de 2017 e da Portaria nº 458/2017, publicada 
no DOM nº 15.995 em 11 de abril de 2017, que designaram, 
servidores públicos como autoridades sanitárias para fins de 
concessão de licenças sanitárias no âmbito do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços de saúde são de 
relevância pública, estando sujeitos à regulamentação, fiscali-
zação e controle pelo Poder Público, conforme preconiza o art. 
197 da CF/88. CONSIDERANDO que o Sistema Único de Saú-
de consagrado constitucionalmente, atribui competência legal 
para que o Município execute ações de Vigilância Sanitária e 
controle de avaliação quando tais forem necessários para ma-
nutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados. 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a designação 
das autoridades sanitárias, uma vez que compete ao Sistema 
Único de Saúde, dentre outras atribuições, executar as ações 
de vigilância sanitária por meio do licenciamento sanitário.  
RESOLVE: Art. 1º - Definir as atribuições das autoridades sani-
tárias nomeadas no art. 4º desta Portaria para fins de conces-
são de licença sanitária e demais atribuições pertinentes à 
vigilância sanitária, abaixo descritas: I - Coordenar e acompa-
nhar o desenvolvimento de serviços da vigilância sanitária em 
conformidade com legislação vigente em articulação com os 
demais órgãos e instituições municipais estaduais e federais; II 
- Desenvolver e coordenar programas de educação sanitária na 
respectiva Regional; III - Autorizar a concessão de licença 
sanitária e outros documentos previstos na legislação vigente, 
relativos a produtos e estabelecimentos relacionados direta ou 
indiretamente com saúde, após manifestação do fiscal munici-
pal; IV - Emitir despachos fundamentados e acompanhar as 
ações de vigilância sanitária; V – Atualizar os dados nos siste-
mas de informação em vigilância sanitária de licenciamento; VI 
- Integrar-se com diversos órgãos que atuam direta ou indire-
tamente com a saúde; VII – Prestar esclarecimentos, em tempo 
hábil, à Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos ou 
instituições sempre que solicitada; VIII - Exercer demais ativi-
dades correlatas que lhe forem delegadas. Art. 2º - Entende-se 
por autoridade sanitária para os fins dessa Portaria, o servidor 
público com poderes legais para decidir sobre processos admi-
nistrativos sanitários relativos à solicitação de licença sanitária. 
Art. 3º - Ficam designados, através desta Portaria, como auto-
ridade sanitária os servidores públicos municipais da Secretaria 
Municipal de Saúde abaixo elencados: 
 
REGIONAL 
NOME DO SERVIDOR 
I 
Fabiana Sales Vitoriano Uchoa 
II 
Maria Clarice Tavares Evangelista 
III 
Walter Wesley de Andrade 
IV 
Karol Marielly Távora Moita 
V 
Luciana Carvalho de Albuquerque 
VI 
Margarida Maria Saraiva 
 
Art. 4º - Revogar as Portarias nº 458/2017, publicada no DOM 
nº 15.995 em 11 de abril de 2017, nº 1039/2017, publicada no 
DOM nº 16.080 em 12 de agosto de 2017 e qualquer outra 
disposição em contrario. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor 
a partir da data de sua Assinatura. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza/CE, 01 de junho de 2018. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE - 
RESPONDENDO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 030/2018 – SMS - 
PROCESSO Nº P928528/2017 - Natureza do Ato: TERMO DE 
CONTRATO DISCRIMINADO NO PROCESSO DE DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº P928528/2017, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, COM A INTERVENIÊN-
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, E MF URBANA E LOCAÇÃO DE 
IMÓVEIS LTDA. Objeto: O contrato tem por objeto a locação de 
imóvel não residencial com endereço na Rua dos Encontros, nº 
1810, destinado ao funcionamento da Célula de Assistência 
Farmacêutica – CELAF, da Coordenadoria de Vigilância Sanitá-
ria – COVIS, da Célula de Patrimônio e Almoxarifado 1 e 2 
(Galpões) e da Base Descentralizada do SAMU 192 – Regional 
Fortaleza - SR VI, do Município de Fortaleza, conforme discri-
minado nos autos do Processo Administrativo de dispensa de 
licitação nº P928528/2017. Prazo: prazo da locação compreen-
derá o período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura, independente de qualquer aviso ou notificação 
judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado nos termos da 
lei. As obrigações financeiras tratadas na Cláusula Terceira 
deste contrato somente terão início a partir da data da entrega 
das chaves, mediante apresentação de Termo de Recebimen-
to, precedido de vistoria do imóvel. Valor: O aluguel mensal, 
inicial, pactuado e mutuamente aceito compreende o valor de 
R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o imóvel, reajustável 
anualmente, através de TERMO ADITIVO, de acordo com a 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, 
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por 
outro índice indicado pelo Governo Federal que venha a substi-
tuí-lo. Recursos orçamentários: O pagamento a que se refere 
este Contrato ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária 
25901.10.122.0001.2016.0025, 
Elemento 
de 
Despesa 
33.90.39, Fonte de Recurso 0900, da Ação de Manutenção e 
Funcionamento Administrativo. Data da Assinatura: Fortale-
za/CE, 01 de junho de 2018. Assinam: SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE - Joana Angélica Paiva Maciel. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - Maria Christina Machado Publio e DAVIS TELES 
IMÓVEIS LTDA e Renata Studart Fiuza - MF URBANA E 
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.        
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 112/2018 – SMS - 
PROCESSO Nº P153925/2018 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A 
EMPRESA COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS 
MÉDICO – HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 08.441.389/ 
0001-12). Objeto: Constitui objeto deste contrato o registro de 
preços para a contratação de pessoa jurídica especializada em 
prestação de serviços técnicos de engenharia clínica, utilizando 
software dedicado de gestão de engenharia clínica, com inclu-
são de peças, serviços especializados – quando necessário - 
calibração, treinamento de operadores e apoio ao gerencia-
mento, direcionados à manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos médicos hospitalares e laboratoriais instalados 
nos hospitais e unidades especializadas da Secretaria da   
Saúde do Município - SMS, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no anexo do contrato. Fundamentação: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 183/2017 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho 2002; Lei 
Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar 
nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 
11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de se-
tembro de 2007, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014 e nº 

                            

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