DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento
administrativo. 5.2. Somente poderão participar do Chamamen-
to Público pessoas físicas que exerçam a atividade de condutor
auxiliar devidamente cadastrados na Empresa de Transporte
Público do Município de Fortaleza – ETUFOR e que preencham
integralmente, a todas as condições do Edital. 5.3. Em se tra-
tando de documentos obtidos pelo participante via Internet,
estes poderão ser apresentados por meio de cópias, conside-
rando que sua autenticidade fica condicionada a consul-
ta/verificação pela ETUFOR. 6. DOCUMENTAÇÃO NECES-
SÁRIA: 6.1. É necessária, para a concessão da autorização, a
apresentação dos seguintes documentos: 6.1.1. Cópia autenticada
da Carteira Nacional de Habilitação – CNH categorias “B”, “C”, “D”
ou “E” que contenha a observação EAR – Exerce Atividade Remu-
nerada; 6.1.2. Cópia autenticada da Carteira Padrão que esteve
e/ou está vigente entre 1º de janeiro de 2016 até a data de publica-
ção deste edital; 6.1.3. Comprovante atualizado de endereço; 6.1.4.
Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela
Justiça Comum e pela Justiça Federal; 6.1.5. Certidões negativas
de tributos Municipais, Estaduais e Federais; 6.1.6. Cópia autenti-
cada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 6.1.7.
Comprovante de inscrição como Contribuinte Individual junto ao
Instituto Nacional de Previdência Social – INSS; 7. LOCAL DE
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 7.1. Os documentos serão
entregues, pelos interessados, na Central de Atendimento da
ETUFOR no Shopping Rio Mar Fortaleza no seguinte endere-
ço:
RUA DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA, Nº 1500 –
PAPICU
PISO L1 – LOJAS 1006 E 1007
SHOPPING RIO MAR PAPICU - FORTALEZA
7.2. O horário de recebimento dos documentos será de Segun-
da à Sábado das 10 às 22 horas com início do dia 25 de junho
de 2018 e término no dia 31 de julho de 2018. 8. PROCEDI-
MENTOS E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 8.1. O credenci-
amento se dará de acordo com o seguinte procedimento: 8.1.1.
O interessado deverá comparecer na Central de Atendimento
da ETUFOR (Item 7 deste Edital) portando todos os documen-
tos exigidos neste Edital; 8.1.2. O interessado deverá apresen-
tar o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF para
que o responsável pelo atendimento confirme a presença do
Interessado na lista de condutores auxiliares com carteira pa-
drão com vigência entre 01º de janeiro de 2016 até os dias
atuais conforme exigido no Item 6.1.2 do presente Edital;
8.1.2.1 Caso o nome do interessado não conste na lista de que
trata o item anterior, o mesmo deverá comparecer à Divisão de
Cadastro – DICAD na sede da ETUFOR para dirimir quaisquer
dúvidas acerca da vigência de sua carteira padrão; 8.1.3. Após
a confirmação de seu nome na lista de que trata o item 8.1.2, o
interessado deverá apresentar os seus documentos para a
conferência do responsável pelo atendimento; 8.1.3.1. O res-
ponsável pelo atendimento analisará os documentos e, caso
todos estejam em conformidade com as exigências deste edi-
tal, será gerado um número de protocolo e entregue ao interes-
sado. 8.1.3.2. Na hipótese de ausência ou desconformidade de
algum dos documentos, o responsável pelo atendimento devol-
verá todos os documentos para que o interessado corrija ou
junte a documentação necessária. De posse da documentação
correta, o interessado deverá comparecer novamente à Central
de Atendimento no endereço constante no item 7.1, iniciando
os procedimentos previstos neste item 8; 8.1.4. Caso o interes-
sado já possua veículo próprio poderá, na ocasião da entrega
dos documentos, agendar a vistoria do veículo que ocorrerá
conforme previsto no item 9 deste edital; 8.1.4.1. O agenda-
mento se dará mediante a apresentação da cópia autenticada
do CRLV do Veiculo em nome do interessado e após a emissão
e o devido pagamento do Documento de Arrecadação Munici-
pal - DAM referente à taxa de vistoria; 8.1.4.2. Caso não pos-
sua o veículo, o interessado deverá agendar a vistoria e com-
pletar o seu credenciamento em momento posterior a ser fixado
por edital complementar; 8.1.5. Após a realização e aprovação
da vistoria, a ETUFOR informará à Secretaria da Conservação
e Serviços Públicos – SCSP o pleno atendimento das exigên-
cias do Edital; 8.1.6. A SCSP elaborará o Temo de Autorização
(Anexo I) com os dados do interessado e convocará o mesmo
para devida celebração do Ato. 8.1.7. Após a assinatura do
Termo de Autorização por ambas as partes o autorizatário de-
verá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação durante toda a execução do referido Termo. 8.1.8.
Caso o autorizatário deixe de preencher qualquer das condi-
ções exigidas para o credenciamento a Administração poderá
revogar a autorização concedida sem direito a qualquer ressar-
cimento ao autorizatário que deu causa à revogação da con-
cessão. 9. VISTORIA DOS VEÍCULOS: 9.1. A vistoria de que
trata o item 8.1.4 deste Edital deverá ser realizada no seguinte
endereço:
AVENIDA JUCELINO KUBITSCHEK, Nº 5800
PASSARÉ – FORTALEZA/CE
9.2. O veículo a ser apresentado à vistoria e utilizado na exe-
cução do serviço de transporte individual deverá atender às
seguintes características: 9.2.1. Possuir porta-malas com capa-
cidade mínima de 400 (quatrocentos) litros com banco traseiro
na posição normal; 9.2.2. Ser de 04 (quatro) ou 05 (cinco) por-
tas com capacidade de até 07 (sete) passageiros; 9.2.3. Possu-
ir cor padrão branca, conforme exigência prevista no art. 4º do
Decreto Municipal nº 11.974, de 12 de janeiro de 2008; 9.2.4.
Registro e licenciamento do veículo em nome do interessado;
9.2.5. Possuir taxímetro devidamente registrado e aferido pelo
Instituto de Pesos e Medidas do Município (IPEM), conforme
estabelecido na legislação metrológica vigente e normas expe-
didas pelo INMETRO; 9.2.6. Para os condutores com deficiên-
cia física, somente serão aceitos veículos adaptados, desde
que aprovados pelo DETRAN-CE; 9.2.7. Permanecer com suas
características originais de fábrica, exceto no caso de adapta-
ção para Gás Natural Veicular; 9.2.8. Possuir air-bag frontal e
ar-condicionado; 9.3. Independente desta vistoria inicial, os
veículos serão vistoriados anualmente, devendo ser mantidas
as exigências da legislação em vigor, assim como as que ve-
nham a ser regulamentadas pelo Município de Fortaleza; 9.4. O
Sistema de Identificação Biométrica e o Sistema de Posiciona-
mento Global (GPS) só serão exigíveis após o devido creden-
ciamento de empresas de tecnologia conforme dispõe os § 3º a
§5º do Artigo 10 da Lei Municipal 10.750/2018; 9.5. Após o dia
31 de julho de 2018, as vistorias deverão ser agendadas e
realizadas na sede da ETUFOR conforme procedimento padrão
que já ocorre com os demais táxis de Fortaleza. 9.6. Os Veícu-
los vistoriados que possuírem idade máxima maior do que 05
(cinco) anos deverão ser substituídos no prazo de 36 (trinta e
seis) meses em atendimento ao que dispõe o § 1º da Lei
10.750/2018. 10. TERMO DE AUTORIZAÇÃO: 10.1. Cumpri-
das todas as Etapas previstas no item 8 e demais requisitos
deste Edital, a Secretaria da Conservação e Serviços Públicos
– SCSP celebrará com o interessado o Termo de Autorização
que será publicado no Diário Oficial do Município. 10.2. O pre-
tenso autorizatário será convocado pela SCSP e terá o prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis contados desta convocação
para assinar o Termo de Autorização. 10.3. Em caso de não
obediência ao prazo citado no item anterior, fica a Administra-
ção Pública autorizada revogar o Termo de Autorização. 11.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMI-
NISTRATIVOS: 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para
impugnar este edital de Chamamento Público, até 03 (dois)
dias úteis antes da data fixada para a apresentação dos docu-
mentos prevista no item 4 deste Edital, devendo protocolar o
pedido na sede da ETUFOR, situada à Avenida dos Expedicio-
nários, nº 5677 – Vila União – Fortaleza/CE, horário de 8h às
12h, das 13h às 17h. 11.2. Qualquer interessado poderá inter-
por Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados após rejeição dos documentos ou da intimação do
ato, nos casos de habilitação ou inabilitação de qualquer inte-
ressado, e nas demais hipóteses elencadas no inciso I, do
artigo 109 da Lei 8.666/93, não sendo conhecidos os recursos
protocolados intempestivamente. 11.2.1. Os recursos deverão
ser protocolados na sede da ETUFOR , no endereço constante
Fechar