DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento 
administrativo. 5.2. Somente poderão participar do Chamamen-
to Público pessoas físicas que exerçam a atividade de condutor 
auxiliar devidamente cadastrados na Empresa de Transporte 
Público do Município de Fortaleza – ETUFOR e que preencham 
integralmente, a todas as condições do Edital. 5.3. Em se tra-
tando de documentos obtidos pelo participante via Internet, 
estes poderão ser apresentados por meio de cópias, conside-
rando que sua autenticidade fica condicionada a consul-
ta/verificação pela ETUFOR. 6. DOCUMENTAÇÃO NECES-
SÁRIA: 6.1. É necessária, para a concessão da autorização, a 
apresentação dos seguintes documentos: 6.1.1. Cópia autenticada 
da Carteira Nacional de Habilitação – CNH categorias “B”, “C”, “D” 
ou “E” que contenha a observação EAR – Exerce Atividade Remu-
nerada; 6.1.2. Cópia autenticada da Carteira Padrão que esteve 
e/ou está vigente entre 1º de janeiro de 2016 até a data de publica-
ção deste edital; 6.1.3. Comprovante atualizado de endereço; 6.1.4. 
Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela 
Justiça Comum e pela Justiça Federal; 6.1.5. Certidões negativas 
de tributos Municipais, Estaduais e Federais; 6.1.6. Cópia autenti-
cada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; 6.1.7. 
Comprovante de inscrição como Contribuinte Individual junto ao 
Instituto Nacional de Previdência Social – INSS; 7. LOCAL DE 
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 7.1. Os documentos serão 
entregues, pelos interessados, na Central de Atendimento da 
ETUFOR no Shopping Rio Mar Fortaleza no seguinte endere-
ço:  
 
RUA DESEMBARGADOR LAURO NOGUEIRA, Nº 1500 – 
PAPICU 
PISO L1 – LOJAS 1006 E 1007 
SHOPPING RIO MAR PAPICU - FORTALEZA 
 
7.2. O horário de recebimento dos documentos será de Segun-
da à Sábado das 10 às 22 horas com início do dia 25 de junho 
de 2018 e término no dia 31 de julho de 2018. 8. PROCEDI-
MENTOS E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 8.1. O credenci-
amento se dará de acordo com o seguinte procedimento: 8.1.1. 
O  interessado deverá comparecer na Central de Atendimento 
da ETUFOR (Item 7 deste Edital) portando todos os documen-
tos exigidos neste Edital; 8.1.2.  O interessado deverá apresen-
tar o seu número de Cadastro de Pessoa Física – CPF para 
que o responsável pelo atendimento confirme a presença do 
Interessado na lista de condutores auxiliares com carteira pa-
drão com vigência entre 01º de janeiro de 2016 até os dias 
atuais conforme exigido no Item 6.1.2 do presente Edital; 
8.1.2.1 Caso o nome do interessado não conste na lista de que 
trata o item anterior, o mesmo deverá comparecer à Divisão de 
Cadastro – DICAD na sede da ETUFOR para dirimir quaisquer 
dúvidas acerca da vigência de sua carteira padrão; 8.1.3. Após 
a confirmação de seu nome na lista de que trata o item 8.1.2, o 
interessado deverá apresentar os seus documentos para a 
conferência do responsável pelo atendimento; 8.1.3.1. O res-
ponsável pelo atendimento analisará os documentos e, caso 
todos estejam em conformidade com as exigências deste edi-
tal, será gerado um número de protocolo e entregue ao interes-
sado. 8.1.3.2. Na hipótese de ausência ou desconformidade de 
algum dos documentos, o responsável pelo atendimento devol-
verá todos os documentos para que o interessado corrija ou 
junte a documentação necessária. De posse da documentação 
correta, o interessado deverá comparecer novamente à Central 
de Atendimento no endereço constante no item 7.1, iniciando 
os procedimentos previstos neste item 8; 8.1.4. Caso o interes-
sado já possua veículo próprio poderá, na ocasião da entrega 
dos documentos, agendar a vistoria do veículo que ocorrerá 
conforme previsto no item 9 deste edital; 8.1.4.1.  O agenda-
mento se dará mediante a apresentação da cópia autenticada 
do CRLV do Veiculo em nome do interessado e após a emissão 
e o devido pagamento do Documento de Arrecadação Munici-
pal - DAM referente à taxa de vistoria; 8.1.4.2. Caso não pos-
sua o veículo, o interessado deverá agendar a vistoria e com-
pletar o seu credenciamento em momento posterior a ser fixado 
por edital complementar; 8.1.5. Após a realização e aprovação 
da vistoria, a ETUFOR informará à Secretaria da Conservação 
e Serviços Públicos – SCSP o pleno atendimento das exigên-
cias do Edital; 8.1.6. A SCSP elaborará o Temo de Autorização 
(Anexo I) com os dados do interessado e convocará o mesmo 
para devida celebração do Ato. 8.1.7. Após a assinatura do 
Termo de Autorização por ambas as partes o autorizatário de-
verá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação durante toda a execução do referido Termo. 8.1.8. 
Caso o autorizatário deixe de preencher qualquer das condi-
ções exigidas para o credenciamento a Administração poderá 
revogar a autorização concedida sem direito a qualquer ressar-
cimento ao autorizatário que deu causa à revogação da con-
cessão. 9. VISTORIA DOS VEÍCULOS: 9.1. A vistoria de que 
trata o item 8.1.4 deste Edital deverá ser realizada no seguinte 
endereço:  
 
AVENIDA JUCELINO KUBITSCHEK, Nº 5800 
PASSARÉ – FORTALEZA/CE 
 
9.2. O veículo a ser apresentado à vistoria e utilizado na exe-
cução do serviço de transporte individual deverá atender às 
seguintes características: 9.2.1. Possuir porta-malas com capa-
cidade mínima de 400 (quatrocentos) litros com banco traseiro 
na posição normal; 9.2.2. Ser de 04 (quatro) ou 05 (cinco) por-
tas com capacidade de até 07 (sete) passageiros; 9.2.3. Possu-
ir cor padrão branca, conforme exigência prevista no art. 4º do 
Decreto Municipal nº 11.974, de 12 de janeiro de 2008; 9.2.4. 
Registro e licenciamento do veículo em nome do interessado; 
9.2.5. Possuir taxímetro devidamente registrado e aferido pelo 
Instituto de Pesos e Medidas do Município (IPEM), conforme 
estabelecido na legislação metrológica vigente e normas expe-
didas pelo INMETRO; 9.2.6. Para os condutores com deficiên-
cia física, somente serão aceitos veículos adaptados, desde 
que aprovados pelo DETRAN-CE; 9.2.7. Permanecer com suas 
características originais de fábrica, exceto no caso de adapta-
ção para Gás Natural Veicular; 9.2.8. Possuir air-bag frontal e 
ar-condicionado; 9.3. Independente desta vistoria inicial, os 
veículos serão vistoriados anualmente, devendo ser mantidas 
as exigências da legislação em vigor, assim como as que ve-
nham a ser regulamentadas pelo Município de Fortaleza; 9.4. O 
Sistema de Identificação Biométrica e o Sistema de Posiciona-
mento Global (GPS) só serão exigíveis após o devido creden-
ciamento de empresas de tecnologia conforme dispõe os § 3º a 
§5º do Artigo 10 da Lei Municipal 10.750/2018; 9.5. Após o dia 
31 de julho de 2018, as vistorias deverão ser agendadas e 
realizadas na sede da ETUFOR conforme procedimento padrão 
que já ocorre com os demais táxis de Fortaleza. 9.6. Os Veícu-
los vistoriados que possuírem idade máxima maior do que 05 
(cinco) anos deverão ser substituídos no prazo de 36 (trinta e 
seis) meses em atendimento ao que dispõe o § 1º da Lei 
10.750/2018. 10. TERMO DE AUTORIZAÇÃO: 10.1. Cumpri-
das todas as Etapas previstas no item 8 e demais requisitos 
deste Edital, a Secretaria da Conservação e Serviços Públicos 
– SCSP celebrará com o interessado o Termo de Autorização 
que será publicado no Diário Oficial do Município. 10.2. O pre-
tenso autorizatário será convocado pela SCSP e terá o prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis contados desta convocação 
para assinar o Termo de Autorização. 10.3. Em caso de não 
obediência ao prazo citado no item anterior, fica a Administra-
ção Pública autorizada revogar o Termo de Autorização. 11. 
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMI-
NISTRATIVOS: 11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para 
impugnar este edital de Chamamento Público, até 03 (dois) 
dias úteis antes da data fixada para a apresentação dos docu-
mentos prevista no item 4 deste Edital, devendo protocolar o 
pedido na sede da ETUFOR, situada à Avenida dos Expedicio-
nários, nº 5677 – Vila União – Fortaleza/CE, horário de 8h às 
12h, das 13h às 17h. 11.2. Qualquer interessado poderá inter-
por Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados após rejeição dos documentos ou da intimação do 
ato, nos casos de habilitação ou inabilitação de qualquer inte-
ressado, e nas demais hipóteses elencadas no inciso I, do 
artigo 109 da Lei 8.666/93, não sendo conhecidos os recursos 
protocolados intempestivamente. 11.2.1. Os recursos deverão 
ser protocolados na sede da ETUFOR , no endereço constante 

                            

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