DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
no subitem 11.1. 11.3. As Impugnações e Recursos Administra-
tivos deverão ser endereçados à Diretoria Jurídica da            
ETUFOR; 11.4. A Diretoria Jurídica analisará as Impugnações e 
Recursos Administrativos e comunicará as respectivas deci-
sões diretamente aos interessados por meio dos contatos  
apresentados na documentação de credenciamento ou no bojo 
de sua peça recursal. 12. DO PRAZO DA AUTORIZAÇÃO: 
12.1. As Autorizações objeto deste edital terão vigência de 18 
(dezoito anos), desde que presentes e mantidos permanente-
mente os requisitos originais de autorização, devidamente 
disciplinadas pelo Executivo Municipal, podendo ser renovada 
de acordo com o interesse e conveniência do PODER AUTO-
RIZANTE. 12.2. Caso o autorizatário deixe de preencher qual-
quer das condições exigidas para o credenciamento, a Adminis-
tração poderá revogar a autorização concedida sem direito a 
qualquer ressarcimento ao autorizatário que deu causa à revo-
gação da concessão. 12. DAS OBRIGAÇÕES: 12.1. As obriga-
ções a serem contraídas por cada uma das partes deverão 
respeitar o disposto neste Edital, os seus Anexos e o Termo de 
Autorização. 13. DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou 
parcial do objeto deste Edital de Credenciamento, o AUTORI-
ZANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à AUTORI-
ZATÁRIO as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 
14. DOS CUSTOS: 14.1. Os custos para o atendimento das 
exigências deste Edital serão de única responsabilidade do 
interessado, não havendo qualquer aporte de recurso financei-
ro pelo Município de Fortaleza. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS: 
15.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, ex-
cluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e con-
siderar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explici-
tamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os 
prazos referidos em dia de expediente na ETUFOR. 15.2. No 
interesse da Administração Municipal e sem que caiba aos 
participantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado à 
autoridade competente: a) Alterar as condições, a qualquer 
tempo, no todo ou em parte, da presente chamada pública, 
dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente; 
b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Chama-
mento Público, a qualquer tempo, disto dando ciência aos inte-
ressados mediante publicação no Diário Oficial do Município. 
15.3. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão re-
solvidos pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos. Fortaleza, 18 de junho de 2018. João de Aguiar 
Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. VISTO: ASSESSORIA              
JURÍDICA/SCSP: 
Erlon 
Albuquerque 
de 
Oliveira 
-                          
ASSESSOR TÉCNICO SCSP - OAB: 11750. (REPUBLICADO 
POR INCORREÇÃO). 
 
ANEXO I 
 
PROJETO BÁSICO PARA REALIZAR CHAMAMENTO PÚBLI-
CO PARA O CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE NO-
VAS VAGAS DE TÁXIS À PESSOAS FÍSICAS QUE EXERCEM 
A ATIVIDADE DE CONDUTOR AUXILIAR DE TÁXI E ESTÃO 
DEVIDAMENTE CADASTRADAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA 
 
1. DO OBJETO: 1.1. O presente Chamamento Público tem por 
objeto a concessão de autorização para a exploração de vagas 
para do serviço público de transporte individual de passageiros 
no Município de Fortaleza/CE. 1.2. As ações previstas neste 
Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Muni-
cípio de Fortaleza. 1.3. A descrição detalhada contendo as 
especificações do serviço a ser implantado está discriminada 
neste Edital e em seus Anexos, os quais deverão ser minucio-
samente observados pelos interessados. 2. JUSTIFICATIVAS: 
É premente a necessidade de modernização do serviço de 
transporte individual de passageiros visando a maior segurança 
tanto dos prestadores desse serviço como da população que 
dele se beneficia; O aumento da demanda pelo serviço de 
transporte individual de passageiros devido ao aumento popu-
lacional, econômico e turístico no Município de Fortaleza/CE, 
bem como pela conscientização da população quanto à gravi-
dade da conduta de ingerir bebida alcoólica e dirigir tem au-
mentado a escolha pelo transporte público; Mesmo após a 
implantação de diversas medidas de ampliação da frota e oti-
mização do transporte público, bem como do transporte indivi-
dual, como por exemplo a instalação das faixas exclusivas de 
ônibus, onde os taxistas estão autorizados a trafegar, é pre-
mente a necessidade de se aumentar o número de táxis dispo-
níveis à população do Município de Fortaleza, principalmente 
nos bairro mais afastados do Centro, onde se dispõe de um 
número bem diminuto de veículos que prestam tal serviço; 
Além disso, a Capital Cearense é sede de muitos eventos na-
cionais e internacionais, e vem se desenvolvendo a cada ano 
na área do turismo de lazer e negócios, principalmente depois 
da construção do novo Centro de Eventos, possuindo ainda 
uma das maiores redes hoteleiras do Brasil, o que acarreta um 
aumento considerável da população flutuante do Município, 
especialmente nos meses de maior fluxo de turistas, deman-
dando ainda mais a utilização do serviço de transporte indivi-
dual de passageiros, ocupando assim uma parcela significativa 
dos táxis disponíveis à população residente no Município. Tra-
ta-se, portanto, de medida de relevante interesse público, tendo 
em vista que tal atividade tem interferência, inclusive, na segu-
rança de grande parcela da população que utiliza tal serviço, 
bem como dos turistas que visitam a Capital Cearense e irão 
levar a impressão que tiveram da Cidade para divulgação em 
todo o mundo. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão 
participar deste chamamento Público pessoas físicas que este-
jam devidamente credenciadas junto à ETUFOR e exerçam a 
atividade de condutor auxiliar nas vagas de táxi já existentes no 
Município de Fortaleza. 4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 
PARA O CREDENCIAMENTO: 4.1. São requisitos para a con-
cessão da autorização: 4.1.1. Cópia autenticada da Carteira 
Nacional de Habilitação – CNH categorias “B”, “C”, “D” ou “E” 
que contenha a observação EAR – Exerce Atividade Remune-
rada; 4.1.2. Cópia autenticada da Carteira Padrão que esteve 
e/ou está vigente entre 1º de janeiro de 2016 até a data de 
publicação deste edital; 4.1.3. Comprovante atualizado de 
endereço; 4.1.4. Certidões negativas de antecedentes criminais 
expedidas pela Justiça Comum e pela Justiça Federal; 4.1.5. 
Certidões negativas de tributos Municipais, Estaduais e Fede-
rais; 4.1.6. Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previ-
dência Social – CTPS; 4.1.7. Comprovante de inscrição como 
Contribuinte Individual junto ao Instituto Nacional de Previdên-
cia Social – INSS; 5. DA REMUNERAÇÃO TARIFÁRIA DO 
SERVIÇO: 5.1. Os serviços objeto deste edital deverão ser 
remunerados através da tarifa cobrada aos usuários do serviço 
de transporte individual de passageiros. 6. DA VISTORIA DOS 
VEÍCULOS: 6.1. O início do serviço de transporte individual de 
passageiros só se dará após a realização de vistoria dos veícu-
los pela empresa de Transporte Urbana de Fortaleza –        
ETUFOR. 6.2. A vistoria do Órgão Gestor de Transporte deverá 
contemplar os itens básicos de Conservação, Conforto e Segu-
rança do Veículo. 7. PRAZO DA AUTORIZAÇÃO: 7.1. As Auto-
rizações objeto deste edital terão vigência de 18 (dezoito anos), 
desde que presentes e mantidos permanentemente os requisi-
tos originais de autorização, devidamente disciplinadas pelo 
Executivo Municipal, podendo ser renovada de acordo com o 
interesse e conveniência do PODER AUTORIZANTE. 7.2. Caso 
o autorizatário deixe de preencher qualquer das condições 
exigidas para o credenciamento a Administração poderá revo-
gar a autorização concedida sem direito a qualquer ressarci-
mento ao autorizatário que deu causa à revogação da conces-
são. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE: 8.1. Indepen-
dentemente da previsão editalícia, o proponente sujeita-se às 
demais obrigações estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) 
do Edital; 8.2. Cumprir todas as especificações, prazos, obriga-
ções e cláusulas estabelecidas no edital e seus anexos; 8.3. 
Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre 
o objeto contratado; 8.4. Substituir os documentos, a juízo da 
Comissão designada para o recebimento, que não forem con-
siderados de acordo com as especificações solicitadas no 
edital ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer 
custo à Prefeitura de Fortaleza; 8.5. Manter as condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a 

                            

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