DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
execução do Termo de Autorização. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA: 9.1. Verificar a adequação da 
prestação do serviço realizado com base nos critérios previstos 
neste Projeto Básico, no Edital e legislação vigente; 9.2. Notifi-
car, formal e tempestivamente, o Proponente sobre as irregula-
ridades que porventura venham a ocorrer, tanto no material 
quanto no serviço fornecido; 9.3. Notificar o Proponente, por 
escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades, quais-
quer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a 
execução do objeto do Termo de Autorização. 10. EXECUÇÃO, 
ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO: 12.1. 
A execução, o acompanhamento, a fiscalização e a supervisão 
dos serviços objeto deste Projeto Básico serão efetuadas pela 
Comissão Técnica designada pelo setor demandante da     
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR). 
 
ANEXO II 
 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº XX/2018 
 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO 
PARA OPERAÇÃO E EXPLO-
RAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLI-
CO DE TRANSPORTE INDI-
VIDUAL DE PASSAGEIROS 
(TÁXI) NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS – SCSP E EM-
PRESA 
DE 
TRANSPORTE 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA - ETUFOR, NA 
FORMA ABAIXO. 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 17.524.445/0001-73, com sede na Av. 
Pontes Vieira, 2391, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato 
representado pelo seu titular, o Senhor Secretário JOÃO DE 
AGUIAR PUPO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
____________________, portador da cédula de identidade nº 
___________________, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZANTE e, do outro lado, o (a) Sr.(a) ______________, 
inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, portador(a) da 
Carteira Padrão nº ________________, com endereço na 
___________________________, 
AUTORIZATÁRIO, 
cele-
bram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, mediante as 
estipulações constantes das cláusulas seguintes, que mutua-
mente outorgam e aceitam, tudo em conformidade com o 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, considerando-se as 
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
Constitui objeto deste Termo a Autorização a operação e explo-
ração do serviço público de transporte individual de passagei-
ros (táxi) no Município de Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo de Autorização se 
fundamenta na Lei Federal nº 12.468/2011, na Lei Municipal nº 
7.163/92, 
Lei 
Municipal 
9.430/2008, 
Lei 
Municipal 
nº 
10.147/2013 e mais especificamente na Lei Municipal nº 
10.750/2018 de 06 de junho de 2018 e no Edital de Chama-
mento Público nº 001/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS 
OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As partes comprometem-se, 
durante todo o período de execução deste Termo de Autoriza-
ção, a respeitar todas as obrigações por elas assumidas, con-
siderando-se todas as condições de habilitação exigidas quan-
do do Chamamento Público nº 001/2018 referidas no preâmbu-
lo deste instrumento, e em especial as seguintes: I – Do AU-
TORIZATÁRIO: a) Responsabilizar-se pela observância e pelo 
cumprimento das normas legais referentes à higiene, seguran-
ça do trabalho e trânsito; b) Manter constante e permanente 
vigilância sobre a prestação do serviço e a executar, cabendo-
lhe a responsabilidade por quaisquer danos e perdas que a 
mesma venha a sofrer e/ou danos e perdas causados a tercei-
ros; c) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados 
à AUTORIZANTE, a terceiros ou a usuários do serviço de táxi, 
na execução dos serviços prestados, inclusive acidentes, mor-
tes, perdas ou destruições, isentando a AUTORIZANTE de toda 
e qualquer responsabilidade; d) A critério de conveniência e 
oportunidade da Administração, suspender de imediato o servi-
ço; e) Sempre que notificada pela AUTORIZANTE, realizar 
todos os esforços no sentido de atender as solicitações que 
busquem adequar os serviços às especificações do edital de 
chamamento público e anexos. II – DA AUTORIZANTE: a) 
Oferecer, dentro do âmbito de sua competência, suporte técni-
co-operacional necessário para a execução do serviço, garan-
tindo as condições mínimas para seu bom andamento; b) Su-
pervisionar diretamente os serviços objetos deste Termo, regis-
trando ocorrências relacionadas com a sua efetiva execução e 
determinando o que for necessário à regularização das faltas 
ou defeitos observados; PARÁGRAFO ÚNICO - A AUTORI-
ZANTE poderá, em qualquer época, solicitar a suspensão ou 
interrupção dos serviços, assim como notificar o AUTORIZA-
TÁRIO, apontando as exigências necessárias à eficaz execu-
ção dos mesmos, cabendo ao AUTORIZATÁRIO facilitar a 
atuação da fiscalização e prestar colaboração plena. CLÁUSU-
LA QUARTA – DO PRAZO INICIAL DE OPERAÇÃO: A execu-
ção e operação do serviço serão iniciadas em no máximo 15 
(quinze) dias após a publicação do presente Termo de Autori-
zação em Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA – 
DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O AUTORIZATÁRIO deverá 
manter, durante todo o prazo de vigência deste Termo, todas as 
condições exigidas no edital de Chamamento Público nº 
XXX/2018 quanto às condições de operação do veículo vincu-
lado à sua AUTORIZAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA – DA POLÍTI-
CA TARIFÁRIA: Os serviços objeto deste Termo deverão obe-
decer à mesma Política Tarifária aplicada aos demais táxis do 
Município de Fortaleza. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: 
O Presente Termo de Autorização terá vigência de 18 (dezoito 
anos) contados da data de sua assinatura, desde que presen-
tes e mantidos permanentemente os requisitos originais de 
autorização, devidamente disciplinadas pelo Executivo Munici-
pal, podendo ser renovada de acordo com o interesse e conve-
niência do PODER AUTORIZANTE. Parágrafo Primeiro - Caso o 
autorizatário deixe de preencher qualquer das condições exigi-
das para o credenciamento a Administração poderá revogar a 
autorização concedida sem direito a qualquer ressarcimento ao 
autorizatário que deu causa à revogação da concessão. Pará-
grafo Segundo – A AUTORIZAÇÃO objeto deste contrato deve-
rá ser licenciada anualmente juntamente com a vistoria do 
veículo vinculado a mesma. CLÁUSULA OITAVA – DAS AL-
TERAÇÕES: As alterações porventura necessárias ao fiel 
cumprimento deste Termo de Autorização serão previamente 
formalizadas através de Aditivo, que passará a integrar este 
Termo de Autorização, após parecer favorável do responsável 
pela Fiscalização, devidamente homologado pela AUTORI-
ZANTE. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Pela ine-
xecução do serviço autorizado, a AUTORIZANTE poderá, ga-
rantida a prévia defesa, aplicar ao AUTORIZATÁRIO as san-
ções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único – 
Os serviços objeto deste Termo também ficarão sujeitos às 
infrações e respectivas sanções previstas na Lei Municipal 
10.750/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO TO-
TAL OU PARCIAL: A inexecução total ou parcial deste Termo 
de Autorização dará ensejo à sua revogação, assegurada a 
prévia defesa ao AUTORIZATÁRIO, sem prejuízo das penali-
dades previstas em lei e neste instrumento. PARÁGRAFO 
PRIMEIRO – A AUTORIZANTE poderá considerar revogado 
este Termo de Autorização, com as consequências previstas 
neste instrumento e em lei, nas hipóteses de o AUTORIZATÁ-
RIO: a) ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte a 
vaga de táxi concedida, salvo expressa autorização da AUTO-
RIZANTE e de acordo com as hipóteses permitidas em lei; b) 
não cumprir qualquer obrigação prevista neste instrumento e no 
Edital e seus anexos referidos no preâmbulo deste Termo de 
Autorização; PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Termo de 
Autorização poderá ser suspenso, revogado ou anulado por 
razões de interesse público, determinadas e justificadas pela 

                            

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