DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
execução do Termo de Autorização. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA: 9.1. Verificar a adequação da
prestação do serviço realizado com base nos critérios previstos
neste Projeto Básico, no Edital e legislação vigente; 9.2. Notifi-
car, formal e tempestivamente, o Proponente sobre as irregula-
ridades que porventura venham a ocorrer, tanto no material
quanto no serviço fornecido; 9.3. Notificar o Proponente, por
escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades, quais-
quer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a
execução do objeto do Termo de Autorização. 10. EXECUÇÃO,
ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO: 12.1.
A execução, o acompanhamento, a fiscalização e a supervisão
dos serviços objeto deste Projeto Básico serão efetuadas pela
Comissão Técnica designada pelo setor demandante da
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR).
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº XX/2018
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
PARA OPERAÇÃO E EXPLO-
RAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLI-
CO DE TRANSPORTE INDI-
VIDUAL DE PASSAGEIROS
(TÁXI) NO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS – SCSP E EM-
PRESA
DE
TRANSPORTE
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - ETUFOR, NA
FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, inscri-
ta no CNPJ/MF sob o nº 17.524.445/0001-73, com sede na Av.
Pontes Vieira, 2391, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, neste ato
representado pelo seu titular, o Senhor Secretário JOÃO DE
AGUIAR PUPO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
____________________, portador da cédula de identidade nº
___________________, doravante denominada simplesmente
AUTORIZANTE e, do outro lado, o (a) Sr.(a) ______________,
inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, portador(a) da
Carteira Padrão nº ________________, com endereço na
___________________________,
AUTORIZATÁRIO,
cele-
bram o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO, mediante as
estipulações constantes das cláusulas seguintes, que mutua-
mente outorgam e aceitam, tudo em conformidade com o
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018, considerando-se as
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto deste Termo a Autorização a operação e explo-
ração do serviço público de transporte individual de passagei-
ros (táxi) no Município de Fortaleza. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo de Autorização se
fundamenta na Lei Federal nº 12.468/2011, na Lei Municipal nº
7.163/92,
Lei
Municipal
9.430/2008,
Lei
Municipal
nº
10.147/2013 e mais especificamente na Lei Municipal nº
10.750/2018 de 06 de junho de 2018 e no Edital de Chama-
mento Público nº 001/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES: As partes comprometem-se,
durante todo o período de execução deste Termo de Autoriza-
ção, a respeitar todas as obrigações por elas assumidas, con-
siderando-se todas as condições de habilitação exigidas quan-
do do Chamamento Público nº 001/2018 referidas no preâmbu-
lo deste instrumento, e em especial as seguintes: I – Do AU-
TORIZATÁRIO: a) Responsabilizar-se pela observância e pelo
cumprimento das normas legais referentes à higiene, seguran-
ça do trabalho e trânsito; b) Manter constante e permanente
vigilância sobre a prestação do serviço e a executar, cabendo-
lhe a responsabilidade por quaisquer danos e perdas que a
mesma venha a sofrer e/ou danos e perdas causados a tercei-
ros; c) Assumir integral responsabilidade pelos danos causados
à AUTORIZANTE, a terceiros ou a usuários do serviço de táxi,
na execução dos serviços prestados, inclusive acidentes, mor-
tes, perdas ou destruições, isentando a AUTORIZANTE de toda
e qualquer responsabilidade; d) A critério de conveniência e
oportunidade da Administração, suspender de imediato o servi-
ço; e) Sempre que notificada pela AUTORIZANTE, realizar
todos os esforços no sentido de atender as solicitações que
busquem adequar os serviços às especificações do edital de
chamamento público e anexos. II – DA AUTORIZANTE: a)
Oferecer, dentro do âmbito de sua competência, suporte técni-
co-operacional necessário para a execução do serviço, garan-
tindo as condições mínimas para seu bom andamento; b) Su-
pervisionar diretamente os serviços objetos deste Termo, regis-
trando ocorrências relacionadas com a sua efetiva execução e
determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados; PARÁGRAFO ÚNICO - A AUTORI-
ZANTE poderá, em qualquer época, solicitar a suspensão ou
interrupção dos serviços, assim como notificar o AUTORIZA-
TÁRIO, apontando as exigências necessárias à eficaz execu-
ção dos mesmos, cabendo ao AUTORIZATÁRIO facilitar a
atuação da fiscalização e prestar colaboração plena. CLÁUSU-
LA QUARTA – DO PRAZO INICIAL DE OPERAÇÃO: A execu-
ção e operação do serviço serão iniciadas em no máximo 15
(quinze) dias após a publicação do presente Termo de Autori-
zação em Diário Oficial do Município. CLÁUSULA QUINTA –
DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O AUTORIZATÁRIO deverá
manter, durante todo o prazo de vigência deste Termo, todas as
condições exigidas no edital de Chamamento Público nº
XXX/2018 quanto às condições de operação do veículo vincu-
lado à sua AUTORIZAÇÃO. CLÁUSULA SEXTA – DA POLÍTI-
CA TARIFÁRIA: Os serviços objeto deste Termo deverão obe-
decer à mesma Política Tarifária aplicada aos demais táxis do
Município de Fortaleza. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
O Presente Termo de Autorização terá vigência de 18 (dezoito
anos) contados da data de sua assinatura, desde que presen-
tes e mantidos permanentemente os requisitos originais de
autorização, devidamente disciplinadas pelo Executivo Munici-
pal, podendo ser renovada de acordo com o interesse e conve-
niência do PODER AUTORIZANTE. Parágrafo Primeiro - Caso o
autorizatário deixe de preencher qualquer das condições exigi-
das para o credenciamento a Administração poderá revogar a
autorização concedida sem direito a qualquer ressarcimento ao
autorizatário que deu causa à revogação da concessão. Pará-
grafo Segundo – A AUTORIZAÇÃO objeto deste contrato deve-
rá ser licenciada anualmente juntamente com a vistoria do
veículo vinculado a mesma. CLÁUSULA OITAVA – DAS AL-
TERAÇÕES: As alterações porventura necessárias ao fiel
cumprimento deste Termo de Autorização serão previamente
formalizadas através de Aditivo, que passará a integrar este
Termo de Autorização, após parecer favorável do responsável
pela Fiscalização, devidamente homologado pela AUTORI-
ZANTE. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Pela ine-
xecução do serviço autorizado, a AUTORIZANTE poderá, ga-
rantida a prévia defesa, aplicar ao AUTORIZATÁRIO as san-
ções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único –
Os serviços objeto deste Termo também ficarão sujeitos às
infrações e respectivas sanções previstas na Lei Municipal
10.750/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO TO-
TAL OU PARCIAL: A inexecução total ou parcial deste Termo
de Autorização dará ensejo à sua revogação, assegurada a
prévia defesa ao AUTORIZATÁRIO, sem prejuízo das penali-
dades previstas em lei e neste instrumento. PARÁGRAFO
PRIMEIRO – A AUTORIZANTE poderá considerar revogado
este Termo de Autorização, com as consequências previstas
neste instrumento e em lei, nas hipóteses de o AUTORIZATÁ-
RIO: a) ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte a
vaga de táxi concedida, salvo expressa autorização da AUTO-
RIZANTE e de acordo com as hipóteses permitidas em lei; b)
não cumprir qualquer obrigação prevista neste instrumento e no
Edital e seus anexos referidos no preâmbulo deste Termo de
Autorização; PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente Termo de
Autorização poderá ser suspenso, revogado ou anulado por
razões de interesse público, determinadas e justificadas pela
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