DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41
A referida servidora passa a contar com tempo total de 01 (um)
ano, e 11 (onze) meses e 06 (seis) dias. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 15 de Maio de 2018. Regis Rafael
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 191/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta do Processo n° P167152/2018, de
02/05/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção Federal e inciso I do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR),
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica.
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR,
nos assentamentos funcionais do servidor RAIMUNDO
NONATO DO NASCIMENTO LEITÃO, titular da matrícula n°
20784, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
e/ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Autarquia
de
Urba-
nismo e Paisagismo
de Fortaleza-URBFOR
02/05/1991 a
10/01/2016
24 (vinte e quatro) anos,
08 (oito) meses e 09
(nove) dias
O referido servidor passa a contar com tempo total de 24
(vinte e quatro) anos, 08 (oito) meses e 09 (nove) dias. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de Maio de 2018.
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E
URBANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 55/1991 - O PRESIDENTE DA
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -
EMLURB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo nº 0246/91, de interesse de
FRANCISCO AUREO ALVES SEVERO, matrícula nº 33.117.
CARGO: Agente de Serviço Administrativo. LOTAÇÃO: Unida-
de Administrativa de Mercados e Feiras Livres. RESOLVE
CONCEDER: Averbação. PERÍODO(S): 01.01.85 a 31.12.85
(período prestado em regime de portaria junto a Secretaria de
Serviços Urbanos, ora secretaria dos Transportes e Serviços
Urbanos). Tempo Líquido: 365 (Trezentos e Sessenta Cinco)
dias ou seja 01 (Um) ano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O art.
121, ítem I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município
de Fortaleza, aprovado pela Lei 4.058 de 02.10.72. GABINETE
DO PRESIDENTE DA EMLURB, em 07/02/91. Vicente
Armando Fonteles - PRESIDENTE. DE ACÔRDO: Juraci
Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 24/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018
Escala de Plantão dos Conselheiros Tutelares de
Fortaleza. junho de 2018.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso de suas legais, bem como
considerando a vinculação do Conselho Tutelar do Município de Fortaleza a mencionada Fundação, por força do art. 21, alínea 13, da
Lei Complementar Municipal nº 176/2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 e 17 da Lei Municipal nº 9.843/2011, publicada no
DOM de 01 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução nº 92/2012 do COMDICA (Regimento Interno do Conse-
lho Tutelar de Fortaleza). RESOLVE: Art. 1º - Publicar a Escala de Plantões dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza referente ao mês
de junho de 2018 (anexo I). PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, em 04 de junho 2018. Tânia de
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA
FAMILIA CIDADÃ
CONSELHO TUTELAR DE FORTALEZA_CE LEI FEDERAL 8069/1990 LEI MUNICIPAL 98432011
Escala de Plantão do Conselho Tutelar
MES DE JUNHO/2018
INFORMAÇÕES GERAIS E TELEFONES
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