DOMFO 19/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
A referida servidora passa a contar com tempo total de 01 (um) 
ano, e  11 (onze) meses  e 06 (seis) dias. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 15 de Maio de 2018. Regis Rafael   
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.     
VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 191/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE 
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que consta do Processo n° P167152/2018, de 
02/05/2018, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constitui-
ção  Federal e inciso I  do art. 47 da Lei n° 6.794, de 
27.12.1990- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza. CONSIDERANDO que o art. 1º Lei Complementar nº 
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, trans-
formou a empresa pública denominada Empresa Municipal de 
Limpeza e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada 
Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), 
mantendo o mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa 
Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica. 
CONSIDERANDO que o art. 15 da referida Lei Complementar 
nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar 
nº 0232, de 13 de junho de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe 
que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado 
serviço público e será computado para todos os fins previden-
ciários, sendo possível a averbação de tempo de contribuição 
prestado ao Regime Geral de Previdência Social para o Regi-
me Próprio de Previdência dos Servidores do Município de 
Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor que 
optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, 
nos assentamentos funcionais do servidor  RAIMUNDO      
NONATO DO NASCIMENTO LEITÃO, titular da matrícula n° 
20784, ocupante do cargo de GARI, o tempo de contribuição 
recolhida junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS 
e/ou Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. 
Nome da Instituição 
Período 
Tempo Líquido 
Autarquia 
de 
Urba-
nismo e Paisagismo 
de Fortaleza-URBFOR 
02/05/1991 a 
10/01/2016 
24 (vinte e quatro) anos, 
08 (oito) meses e 09 
(nove) dias 
                                  
O referido  servidor  passa a contar com tempo total de 24 
(vinte e quatro) anos, 08 (oito) meses  e 09 (nove) dias. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de Maio de 2018. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. VISTO: Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
 
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E                          
URBANIZAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 55/1991 - O PRESIDENTE DA 
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO -        
EMLURB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do Processo nº 0246/91, de interesse de        
FRANCISCO AUREO ALVES SEVERO, matrícula nº 33.117. 
CARGO: Agente de Serviço Administrativo. LOTAÇÃO: Unida-
de Administrativa de Mercados e Feiras Livres. RESOLVE 
CONCEDER: Averbação. PERÍODO(S): 01.01.85 a 31.12.85 
(período prestado em regime de portaria junto a Secretaria de 
Serviços Urbanos, ora secretaria dos Transportes e Serviços 
Urbanos). Tempo Líquido: 365 (Trezentos e Sessenta Cinco) 
dias ou seja 01 (Um) ano. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O art. 
121, ítem I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município 
de Fortaleza, aprovado pela Lei 4.058 de 02.10.72. GABINETE 
DO PRESIDENTE DA EMLURB, em 07/02/91. Vicente        
Armando Fonteles - PRESIDENTE. DE ACÔRDO: Juraci 
Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 24/2018 DE 04 DE JUNHO DE 2018 
 
Escala de Plantão dos Conselheiros Tutelares de 
Fortaleza. junho de 2018.  
 
 
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso de suas legais, bem como 
considerando a vinculação do Conselho Tutelar do Município de Fortaleza a mencionada Fundação, por força do art. 21, alínea 13, da 
Lei Complementar Municipal nº 176/2014; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 e 17 da Lei Municipal nº 9.843/2011, publicada no 
DOM de 01 de dezembro de 2011. CONSIDERANDO o art. 10 da Resolução nº 92/2012 do COMDICA (Regimento Interno do Conse-
lho Tutelar de Fortaleza). RESOLVE: Art. 1º - Publicar a Escala de Plantões dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza referente ao mês 
de junho de 2018 (anexo I). PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, em 04 de junho 2018. Tânia de 
Fátima Gurgel Nobre - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ. 
 
 
 
 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E 
DA 
FAMILIA CIDADÃ 
 
 
 
 
 
CONSELHO TUTELAR DE FORTALEZA_CE LEI FEDERAL 8069/1990 LEI MUNICIPAL 98432011 
Escala de Plantão do Conselho Tutelar 
MES DE JUNHO/2018 
INFORMAÇÕES GERAIS E TELEFONES 

                            

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