DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018 
Nº 16.274
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.221, DE 28 DE MAIO DE 2018. 
 
Altera dispositivos do Decreto 
nº 11700, de 16 de agosto de 
2004 que aprova o regulamen-
to do Programa de Assistência 
à Saúde dos Servidores do 
Município de Fortaleza na for-
ma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERAN-
DO a existência material do serviço de atendimento domiciliar 
no âmbito do Instituto de Previdência do Município e a necessi-
dade de constância expressa do serviço de atendimento domi-
ciliar na regulamentação do Programa de Assistência à Saúde 
dos Servidores do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - 
Fica incluída a alínea “j” no O artigo 1º do Decreto nº 11.700, 
de 16 de agosto de 2004 passando a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 1º - (...) j) Serviço de Atenção Domiciliar Multipro-
fissional, objetivando atender pacientes portadores de patologi-
as agudas e/ou crônicas, incapacitantes/invalidantes ou fora de 
possibilidade de cura, restrita ao domicílio e na circunscrição 
disposta no inciso II do Parágrafo Único deste artigo. Art. 2º - 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 28 de maio de 2018. Roberto Cláudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.222, DE 28 DE MAIO DE 2018. 
 
Aprova o regulamento do Ga-
binete do Vice-Prefeito de For-
taleza (GABVICE). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que 
dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 
234, de 28 de junho de 2017; CONSIDERANDO o que dispõe o 
Decreto nº 14.058, de 25 de julho de 2017; DECRETA: Art. 1º - 
Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o 
Regulamento do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza         
(GABVICE). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário, em especial o Decreto nº 13.895, de 23 de setembro de 
2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de maio de 
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Moroni Bing Torgan - VICE-PREFEITO DE FORTALE-
ZA. 
ANEXO ÚNICO 
REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE 
FORTALEZA (GABVICE) 
 
TÍTULO I 
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO (GABVICE) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE), 
criado pela Lei nº 6.475, de 10 de julho de 1989, redefinida sua 
competência de acordo com o art. 29 da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 234, de 28 de junho de 2017 e reestruturado de 
acordo com o Decreto nº 14.058, de 28 de julho de 2017, cons-
titui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por 
este Regulamento, pelas normas internas e a legislação perti-
nente em vigor. 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - O Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza 
tem como finalidade promover o suporte às atividades desen-
volvidas pelo Vice-Prefeito, apoiando o desenvolvimento e a 
aplicação das políticas emanadas do Prefeito Municipal, com-
petindo-lhe: I - prestar assistência ao Vice-Prefeito na condu-
ção das questões e providências de seu expediente específico; 
II - atuar na articulação e integração entre órgãos do Governo e 
a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito; III -  
exercer o controle sobre suas atividades, do ponto de vista 
administrativo e financeiro; IV - desempenhar outras atividades 
necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como 
outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores do Gabi-
nete do Vice-Prefeito (GABVICE): I - compromisso com o cida-
dão; II - ética e transparência nas ações; III - efetividade, reso-
lutividade e inovação; IV - integração; V - competência e res-
ponsabilidade profissional; VI - qualidade no atendimento aos 
órgãos/entidades. 
TÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
 
Art. 4º - A estrutura organizacional básica do 
Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE) é a seguinte: I -                   
GERÊNCIA SUPERIOR Secretário Executivo (SEXEC); II - 
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 1. Assessoria Especial 
(ASSESP) 2. Assessoria Jurídica (ASJUR) 3. Assessoria de 
Comunicação (ASCOM) 4. Secretaria Executiva do Conselho 
Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (SEXEC CMPFOR) 
III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 5. Coordenado-
ria Administrativo-Financeira (COAFI). 
 
TÍTULO III 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
 

                            

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