DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Executivo (SEXEC): I - realizar a gestão interna do 
Gabinete do Vice-Prefeito, o planejamento, o suporte adminis-
trativo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover 
a administração geral do GABVICE, em estreita observância às 
disposições normativas da Administração Pública Municipal; III 
- autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos 
tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamen-
tos; IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 
8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação 
municipal correlata; V - reconhecer dívidas de exercícios ante-
riores; VI - assinar contratos firmados após homologação e 
publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decor-
rentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratifica-
dos; VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de des-
pesa; VIII - expedir atos normativos internos sobre a organiza-
ção administrativa do GABVICE; IX - promover reuniões de 
coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do 
GABVICE; X - desempenhar outras tarefas compatíveis com 
suas atribuições face à determinação do Vice-Prefeito. 
 
TÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria Especial 
 
 
Art. 6º - Compete à Assessoria Especial                 
(ASSESP): I - realizar estudos técnicos específicos solicitados 
pelo Vice-Prefeito e Secretário Executivo; II - emitir pareceres 
em expedientes, processos e relatórios encaminhados ao Ga-
binete do Vice-Prefeito; III - redigir as comunicações oficiais, 
bem como preparar os despachos dos processos de interesse 
do Vice-Prefeito; IV - assessorar o Vice-Prefeito nas reuniões, 
seminários e outros eventos; V - promover o acompanhamento 
dos assuntos de interesse do Vice-Prefeito, junto aos demais 
órgãos e entidades; VI - realizar as atividades referentes à 
abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de 
interesse do Gabinete do Vice-Prefeito; VII - executar as ativi-
dades de apoio administrativo ao Vice-Prefeito; VIII - desempe-
nhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior.   
Seção II 
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 7º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administra-
tivos que tramitam no Gabinete do Vice-Prefeito; II - elaborar e 
examinar projetos de leis, decretos e atos inerentes aos servi-
ços do Gabinete do Vice-Prefeito; III - realizar estudos quanto à 
adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da 
legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes 
ao Gabinete do Vice-Prefeito; IV - manter atualizado o repositó-
rio de jurisprudência e de legislações, especialmente as relati-
vas às atividades do Gabinete do Vice-Prefeito; V - garantir a 
uniformização das atividades jurídicas no âmbito do Gabinete; 
VI - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município 
com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais 
e dos atos normativos; VII - manter articulação com os demais 
segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Dire-
ta e Indireta do Município, visando conformidade da orientação 
jurídica; VIII - elaborar relatórios de suas atividades e parece-
res, quando solicitado; IX - desempenhar outras atividades 
estabelecidas pela Gerência Superior. 
 
Seção III 
Da Assessoria de Comunicação 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria de Comunicação 
(ASCOM): I - elaborar e executar o planejamento da comunica-
ção interna e externa do Gabinete do Vice-Prefeito, em conso-
nância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da 
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); II - produzir conte-
údo para canais institucionais e de comunicação interna do 
Gabinete do Vice-Prefeito; III - mediar a relação entre a im-
prensa e o Vice-Prefeito; IV - acompanhar o Vice-Prefeito du-
rante a concessão de entrevistas à imprensa, zelando pela 
fidedignidade das informações; V - identificar ações e projetos 
para divulgação nos veículos de comunicação; VI - analisar e 
acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvido-
ria do GABVICE; VII - desempenhar outras atividades estabe-
lecidas pela Gerência Superior. 
 
Seção IV 
Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção 
Urbana de Fortaleza 
 
SEGOV 

                            

Fechar