DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
Nº 16.274
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.221, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Altera dispositivos do Decreto
nº 11700, de 16 de agosto de
2004 que aprova o regulamen-
to do Programa de Assistência
à Saúde dos Servidores do
Município de Fortaleza na for-
ma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERAN-
DO a existência material do serviço de atendimento domiciliar
no âmbito do Instituto de Previdência do Município e a necessi-
dade de constância expressa do serviço de atendimento domi-
ciliar na regulamentação do Programa de Assistência à Saúde
dos Servidores do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º -
Fica incluída a alínea “j” no O artigo 1º do Decreto nº 11.700,
de 16 de agosto de 2004 passando a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 1º - (...) j) Serviço de Atenção Domiciliar Multipro-
fissional, objetivando atender pacientes portadores de patologi-
as agudas e/ou crônicas, incapacitantes/invalidantes ou fora de
possibilidade de cura, restrita ao domicílio e na circunscrição
disposta no inciso II do Parágrafo Único deste artigo. Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL, em 28 de maio de 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.222, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Aprova o regulamento do Ga-
binete do Vice-Prefeito de For-
taleza (GABVICE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que
dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº
234, de 28 de junho de 2017; CONSIDERANDO o que dispõe o
Decreto nº 14.058, de 25 de julho de 2017; DECRETA: Art. 1º -
Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o
Regulamento do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza
(GABVICE). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário, em especial o Decreto nº 13.895, de 23 de setembro de
2016. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 28 de maio de
2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Moroni Bing Torgan - VICE-PREFEITO DE FORTALE-
ZA.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE
FORTALEZA (GABVICE)
TÍTULO I
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO (GABVICE)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE),
criado pela Lei nº 6.475, de 10 de julho de 1989, redefinida sua
competência de acordo com o art. 29 da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 234, de 28 de junho de 2017 e reestruturado de
acordo com o Decreto nº 14.058, de 28 de julho de 2017, cons-
titui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por
este Regulamento, pelas normas internas e a legislação perti-
nente em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - O Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza
tem como finalidade promover o suporte às atividades desen-
volvidas pelo Vice-Prefeito, apoiando o desenvolvimento e a
aplicação das políticas emanadas do Prefeito Municipal, com-
petindo-lhe: I - prestar assistência ao Vice-Prefeito na condu-
ção das questões e providências de seu expediente específico;
II - atuar na articulação e integração entre órgãos do Governo e
a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito; III -
exercer o controle sobre suas atividades, do ponto de vista
administrativo e financeiro; IV - desempenhar outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como
outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores do Gabi-
nete do Vice-Prefeito (GABVICE): I - compromisso com o cida-
dão; II - ética e transparência nas ações; III - efetividade, reso-
lutividade e inovação; IV - integração; V - competência e res-
ponsabilidade profissional; VI - qualidade no atendimento aos
órgãos/entidades.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica do
Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE) é a seguinte: I -
GERÊNCIA SUPERIOR Secretário Executivo (SEXEC); II -
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 1. Assessoria Especial
(ASSESP) 2. Assessoria Jurídica (ASJUR) 3. Assessoria de
Comunicação (ASCOM) 4. Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (SEXEC CMPFOR)
III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 5. Coordenado-
ria Administrativo-Financeira (COAFI).
TÍTULO III
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
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