DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Se-
cretário Executivo (SEXEC): I - realizar a gestão interna do
Gabinete do Vice-Prefeito, o planejamento, o suporte adminis-
trativo, bem como o ordenamento das despesas; II - promover
a administração geral do GABVICE, em estreita observância às
disposições normativas da Administração Pública Municipal; III
- autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos
tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamen-
tos; IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº
8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação
municipal correlata; V - reconhecer dívidas de exercícios ante-
riores; VI - assinar contratos firmados após homologação e
publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decor-
rentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratifica-
dos; VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de des-
pesa; VIII - expedir atos normativos internos sobre a organiza-
ção administrativa do GABVICE; IX - promover reuniões de
coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do
GABVICE; X - desempenhar outras tarefas compatíveis com
suas atribuições face à determinação do Vice-Prefeito.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria Especial
Art. 6º - Compete à Assessoria Especial
(ASSESP): I - realizar estudos técnicos específicos solicitados
pelo Vice-Prefeito e Secretário Executivo; II - emitir pareceres
em expedientes, processos e relatórios encaminhados ao Ga-
binete do Vice-Prefeito; III - redigir as comunicações oficiais,
bem como preparar os despachos dos processos de interesse
do Vice-Prefeito; IV - assessorar o Vice-Prefeito nas reuniões,
seminários e outros eventos; V - promover o acompanhamento
dos assuntos de interesse do Vice-Prefeito, junto aos demais
órgãos e entidades; VI - realizar as atividades referentes à
abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de
interesse do Gabinete do Vice-Prefeito; VII - executar as ativi-
dades de apoio administrativo ao Vice-Prefeito; VIII - desempe-
nhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 7º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administra-
tivos que tramitam no Gabinete do Vice-Prefeito; II - elaborar e
examinar projetos de leis, decretos e atos inerentes aos servi-
ços do Gabinete do Vice-Prefeito; III - realizar estudos quanto à
adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da
legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes
ao Gabinete do Vice-Prefeito; IV - manter atualizado o repositó-
rio de jurisprudência e de legislações, especialmente as relati-
vas às atividades do Gabinete do Vice-Prefeito; V - garantir a
uniformização das atividades jurídicas no âmbito do Gabinete;
VI - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município
com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais
e dos atos normativos; VII - manter articulação com os demais
segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Dire-
ta e Indireta do Município, visando conformidade da orientação
jurídica; VIII - elaborar relatórios de suas atividades e parece-
res, quando solicitado; IX - desempenhar outras atividades
estabelecidas pela Gerência Superior.
Seção III
Da Assessoria de Comunicação
Art. 8º - Compete à Assessoria de Comunicação
(ASCOM): I - elaborar e executar o planejamento da comunica-
ção interna e externa do Gabinete do Vice-Prefeito, em conso-
nância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); II - produzir conte-
údo para canais institucionais e de comunicação interna do
Gabinete do Vice-Prefeito; III - mediar a relação entre a im-
prensa e o Vice-Prefeito; IV - acompanhar o Vice-Prefeito du-
rante a concessão de entrevistas à imprensa, zelando pela
fidedignidade das informações; V - identificar ações e projetos
para divulgação nos veículos de comunicação; VI - analisar e
acompanhar as demandas e os retornos do serviço de Ouvido-
ria do GABVICE; VII - desempenhar outras atividades estabe-
lecidas pela Gerência Superior.
Seção IV
Da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção
Urbana de Fortaleza
SEGOV
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