DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
Art. 9º - Compete à Secretaria Executiva do Con-
selho Municipal de Proteção Urbana de Fortaleza (SEXEC
CMPFOR): I - promover o apoio e os meios necessários à
execução dos trabalhos do CMPFOR; II - convocar e preparar
as reuniões do CMPFOR; III - secretariar e elaborar as atas das
reuniões do CMPFOR; IV - exercer a supervisão e coordena-
ção dos projetos e das atividades do Conselho; V - transmitir ao
Chefe do Executivo Municipal as proposições aprovados pelo
Conselho; VI - acompanhar a implementação das deliberações
do CMPFOR; VII - redigir toda a correspondência, relatórios
anuais, comunicados e similares do CMPFOR; VIII - tornar
pública as deliberações do CMPFOR; IX - desempenhar outras
atividades estabelecidas pela Gerência Superior e pelo
CMPFOR.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 10 - Compete à Coordenadoria Administrati-
va Financeira (COAFI): I - definir, em sintonia com a Direção
Superior, as políticas e diretrizes setoriais do Gabinete do Vice-
Prefeito relativas às atividades administrativas, financeiras, de
gestão de pessoas e de suporte logístico; II - realizar o plane-
jamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários
ao desenvolvimento dos trabalhos no Gabinete do Vice-
Prefeito; III - acompanhar, junto à Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos
licitatórios de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito; IV - moni-
torar a execução orçamentária, contábil e financeira do Gabine-
te do Vice-Prefeito; V - acompanhar processos de pagamento
junto a Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VI - fiscali-
zar a execução dos contratos e convênios do Gabinete do
Vice-Prefeito; VII - desempenhar outras atividades estabeleci-
das pela Gerência Superior.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 11 - São atribuições básicas do Coordenador
Executivo: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades
estratégicas desenvolvidas pela Assessoria Especial e pela
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Proteção Urba-
na de Fortaleza, com foco em resultados e de acordo com
diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a
Direção Superior do Gabinete do Vice-Prefeito, elaborando ou
compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e
regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o plane-
jamento estratégico e tático do Gabinete do Vice-Prefeito; V -
coordenar o planejamento anual de trabalho da sua área, em
consonância com o planejamento estratégico do Gabinete do
Vice-Prefeito; VI - promover a execução e a integração dos
projetos de sua área de atuação; VII - promover o desenvolvi-
mento de novas metodologias e a inovação das ações realiza-
das no âmbito de sua Assessoria; VIII - propor capacitação e
desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia
no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuni-
ões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X -
promover o desenvolvimento das comunicações entre os servi-
dores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informa-
ções de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito; XII - manter
contatos e negociações de interesse do Gabinete do Vice-
Prefeito, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar rela-
tórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais
assessores em assuntos de sua área de competência; XV -
desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pelo
Gerência Superior e pelo CMPFOR. Art. 12 - São atribuições
básicas do Coordenador: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar
as atividades da Coordenadoria Instrumental e dos demais
Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de
acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II -
assessorar a Direção Superior do Gabinete do Vice-Prefeito,
elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência; III - submeter à apreciação superior atos adminis-
trativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidi-
ar o planejamento estratégico e tático do Gabinete do Vice-
Prefeito; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da
respectiva Coordenadoria/ Assessoria, em consonância com o
planejamento estratégico do Gabinete do Vice-Prefeito; VI -
promover a execução e a integração dos projetos da respectiva
Coordenadoria /Assessoria; VII - promover o desenvolvimento
de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no
âmbito Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor capacitação e
desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia
no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuni-
ões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X -
promover o desenvolvimento das comunicações entre os servi-
dores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informa-
ções de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito; XII - manter
contatos e negociações de interesse do Gabinete do Vice-
Prefeito, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar rela-
tórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais
assessores em assuntos de sua área de competência; XV -
desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela
Gerência Superior.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 13 - São atribuições básicas do Assessor
Especial I: I - participar do planejamento estratégico e da pro-
gramação dos projetos estruturantes do Gabinete do Vice Pre-
feito; II - prestar assessoramento na elaboração e execução de
planos, projetos e processos de informação que tenham por
objetivo respaldar as iniciativas do Vice-Prefeito; III - analisar
projetos técnicos de interesse do Vice-Prefeito e propor alterna-
tivas para o seu aperfeiçoamento; IV - fornecer subsídios teóri-
cos às atividades relacionadas a sua área de formação e atua-
ção; V - auxiliar o Vice-Prefeito em tarefas específicas e no
desempenho de suas atividades; VI - desempenhar outras
atribuições designadas pela Gerência Superior. Art. 14 - São
atribuições básicas do Assessor Especial II: I - prestar assesso-
ramento em assuntos técnicos e administrativos demandados
pelo Vice-Prefeito; II - elaborar e promover estudos, pesquisas,
e outros documentos de interesse do Vice-Prefeito; III - coorde-
nar o desenvolvimento de projetos estratégicos do Gabinete do
Vice-Prefeito, quando designado pela Gerência Superior ou
superior imediato; IV - propor o desenvolvimento de projetos e
a implementação de medidas que maximizem os resultados do
Gabinete do Vice-Prefeito; V - desempenhar outras atribuições
designadas pela Gerência Superior ou superior imediato. Art.
15 - São atribuições básicas do Assessor Técnico: I - desenvol-
ver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração,
implementação, execução, monitoramento e avaliação de pro-
gramas, projetos e ações; II - coordenar projetos, quando de-
signado pelo superior imediato; III - participar de comissões e
de grupos de trabalho em projetos específicos; IV - emitir pare-
ceres técnicos e instruir processos administrativos; V - propor
normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de
atuação; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo
superior imediato. Art. 16 - São atribuições básicas do Assis-
tente-Técnico Administrativo II: I - elaborar estudos, pesquisas
e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às
atividades da sua área de atuação; II - participar da organiza-
ção e realização de projetos e atividades de competência de
sua unidade; III - preparar correspondências e outros documen-
tos de interesse da área; IV - efetuar contatos com os diversos
públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - forne-
cer informações administrativas relacionadas às suas ativida-
des; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo
superior imediato. Art. 17 - São atribuições básicas do Assis-
tente-Técnico Administrativo III: I - prestar assistência técnica e
Fechar