DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor contratual
global importa na quantia de R$ 1.827,00 (mil, oitocentos e
vinte sete reais), sujeito a reajustes, desde que observado o
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação
da proposta. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despe-
sas decorrentes da contratação serão provenientes dos recur-
sos: Projeto Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.0001; Ele-
mento Despesa: 33.90.30; Fonte 0101. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Este contrato terá prazo de vigência
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto
deste contrato é de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento/ serviço, após a emis-
são de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste
contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: Antônio
Azevedo Vieira Filho – SECRETÁRIO DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ e o Sr. Alisson Pereira
Maia – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA BRILHA-
RES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI – ME. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de maio de 2018. Antônio
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 27/2018 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas legais atribuições, arrimado no Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o Processo Admi-
nistrativo nº P489857/2016 - PMF, em que apresenta fatos
ensejadores de prejuízos para a Administração Fazendária
Municipal, decorrentes de desaparecimento de equipamento
NOTEBOOK, THINKPAD Lenovo com HD de 220GB, junta-
mente com fonte alimentadora, tombo nº 13839, noticiada atra-
vés da Comunicação Interna nº 289/2016 – CEGEA/COAFI,
inaugural dos autos em epígrafe. CONSIDERANDO a Portaria
nº 04/2018 – SEFIN, publicada no Diário Oficial do Município
em 09 de fevereiro de 2018, que autorizou a abertura de pro-
cedimento administrativo de sindicância com vistas a apuração
dos fatos relatados na denúncia apresentada e individualizar
responsabilidades sobre os fatos narrados no documento retro
mencionado. CONSIDERANDO a exoneração da ex servidora
municipal, ANDREA CAVALCANTE MACEDO, matrícula nº
96.632, como membro da Comissão de Sindicância objeto da
Portaria nº 04/2018 – SEFIN. CONSIDERANDO a necessidade
de dar seguimento aos trabalhos para fins de apurar os fatos
objeto na Portaria de nº 04/2018 – CEGEA/COAFI. RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros da Comissão de Sindicância
para os fins de apurar os fatos relatados no Processo Adminis-
trativo nº P489857/2016 – PMF, em conformidade com os
artigos 186 e seguintes da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
nomeando como Presidente, o servidor JOSÉ RENEZITO RI-
BEIRO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 56741; como Secre-
tário, o servidor Zuilton de Mendonça Maia Filho, matrícula nº
89325 e como membro, a servidora CAROLINE RODRIGUES
LINO, matrícula nº 117610. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza,
29 de maio de 2018. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SECRETARIA
MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2018 - SEFIN - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN. CONTRATADA: JOSÉ LINS DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI - EPP. DO
OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO a aquisição de MATERIAL PERMANENTE, para atender as necessidades desta Secre-
taria Municipal das Finanças – SEFIN. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente CONTRATO tem como fundamento o Edital do Pregão
Eletrônico n° 173/2017 - SEFIN e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 07/2018 – SEFIN, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezem-
bro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de
dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de
24 de janeiro de 2013; alterado pelo Decreto Federal nº 8.250 de 23 de maio de 2014 e subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, com suas alterações; Parecer Jurídico nº 75/2017 - ASJUR e o disposto no Edital e seus anexos. DO VALOR, DA
ESPECIFICAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: O equipamento a ser entregue, deverá obedecer a quantidade e especifi-
cações abaixo indicadas:
LOTES
DESCRIÇÃO DO OBJETO
MARCA DO
PRODUTO
UNID.
MEDIDA
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
02
GELADEIRA 342 L
- GELADEIRA TIPO FROST FREE DE 342 LITROS COM 01
PORTA; - Cor: branca; m - Tipo de refrigerador: 01 (uma)
porta; - Prateleiras: as prateleiras e os complementos (separa-
dor de garrafas e de pacotes) devem ser reguláveis permitindo
ajuste a altura conforme a necessidade;
CONSUL
UNID
01
1.507,49
1.507,49
Valor Total: R$ 1.507,49 (mil, quinhentos e sete e quarenta e nove centavos).
O valor contratual global importa na quantia R$ 1.507,49 (mil, quinhentos e sete e quarenta e nove centavos), conforme proposta da
CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº P555256/2017 – SEFIN. Não haverá reajustamento de preço, face à entrega
imediata. DO PAGAMENTO: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste CONTRATO será proveniente do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária - FIDAF, devendo este ser efetuado em até 30
(trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Gestor do CONTRATO, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente, no BANCO DO BRASIL S/A; A Nota Fiscal deverá ser emitida tendo por Desti-
natário/Tomador do serviço o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – FIDAF, inscrita
no CNPJ sob o nº 23.883.983/0001-57. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste CONTRATO correrão
à conta de dotações consignadas abaixo, oriundas do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração
Fazendária (FIDAF): Projeto/Atividade: 23.901.04.122.0001.2016.0014; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 0.0101,
consignado no orçamento do Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal –
FIDAF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a
partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de
execução deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Fornecimento, a ser emitida pelo CONTRATAN-
TE. A execução deverá ocorrer dentro do período da vigência contratual. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: Quanto à entrega: O
objeto contratual deverá ser entregue de forma integral, em conformidade com as especificações e local estabelecidos no Anexo I -
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