DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
do prazo de validade da Seleção. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para um único Distrito de Educação, conforme dis-
criminado no Anexo I. 1.7. O profissional selecionado será contratado sob o regime de contrato administrativo, regido pela Lei Com-
plementar Municipal nº 0158/2013, e terá sua remuneração referente à jornada de trabalho de 240h (duzentas e quarenta horas) men-
sais no valor de R$ 978,24 (novecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), amparada pelo Decreto Municipal nº
13.808/2016 e custeada pela Prefeitura de Fortaleza. 1.7.1. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio de
Dedicação Integral, desde que comprovado o trabalho em mais de um turno por dia, nos dias de efetiva atividade, e poderão optar
pela percepção de Auxílio Deslocamento, tudo de acordo com previsto na Lei Complementar Municipal nº 0169, de 12 de setembro de
2014, com suas alterações posteriores. 1.8. A área, o número de vagas por Distrito (ampla concorrência, candidatos com deficiência e
total) e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.8.1. As atribuições gerais inerentes ao Assistente
da Educação Infantil Substituto são as estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 0150, de 28 de junho de 2013, sendo as
mesmas complementadas pelas atribuições específicas constantes do Anexo IV deste Edital. 1.9. A aprovação e a classificação final
na Seleção assegurarão apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância
das disposições legais pertinentes, da existência de carência temporária, do exclusivo interesse e da conveniência da Administração
Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção. 1.10. A contratação dar-se-á median-
te termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de classificação
final dos candidatos aprovados por Distrito. 1.11. A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar Munici-
pal nº 0158/2013, fica submetida ao regime jurídico-administrativo e os contratados sujeitar-se-ão ao Regime Geral da Previdência
Social, sendo–lhes assegurada, quando o contrato atingir a duração de 12 (doze) meses e a depender do interesse de ambas as
partes, a sua prorrogação por igual período. 1.12. A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a
necessidade temporária de excepcional interesse público e a substituir os prestadores de serviços ligados à Secretaria Municipal da
Educação (SME), desde que não haja candidatos aprovados em Seleção Pública ou em Concurso Público para o respectivo cargo, de
acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 13.808/2016. 1.12.1. Consideram-
se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de servi-
ços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma
demanda que será suprida por um processo mais longo de Concurso Público. 1.12.2. A Seleção destina-se a suprir a carência tempo-
rária de Assistente da Educação Infantil na carreira. 1.13. Os profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado,
não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo. 1.14. Conforme estabelece o art. 10 da Lei
Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empre-
gados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.15. Os seguintes
Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – área, número de vagas por Distrito (ampla concorrência, candidatos com defici-
ência e total) e requisitos; Anexo II – conteúdo programático; Anexo III – relação dos Distritos de Educação; Anexo IV – atribuições do
Assistente da Educação Infantil Substituto. 1.16. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 12,
poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por
meio de Edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES
PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se aten-
didas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e,
no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconheci-
mento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º,
do art. 12, da Constituição Federal de 1988, no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no
art. 37, I, da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite
com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste
Edital; g) ter idade mínima de 18 anos, à época da contratação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área,
comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respec-
tivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato; i) não estar suspenso do exercício profissional,
nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; j)
apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residi-
do nos últimos dois anos; k) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de
cargos/empregos; l) ter disponibilidade de 240h (duzentas e quarenta horas) mensais para o exercício das atribuições a que faz refe-
rência o Anexo IV; m) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de
demissão do serviço público no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. 2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida,
por ocasião da assinatura do contrato, a apresentação de outros documentos necessários para a contratação para o serviço público
municipal. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Edu-
cação (SME), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para
a contratação exigir-se-á do candidato à apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos, comprovando
que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo
com o que dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICI-
ÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamenta-
da por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições que irá exercer, bem como desde que observadas as
regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados
nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o
número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital.
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição dife-
renciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual de
que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As
vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos
demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.3.1. De modo análogo, a
regra estabelecida no subitem 3.3 também se aplicará no caso de vagas destinadas à ampla concorrência que não tenham sido pre-
enchidas em sua totalidade, em benefício dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos participantes com deficiência. 3.4.
Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de
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