DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n°
05/2015, referente a contratação de empresa pessoa jurídica
para execução dos serviços de terceirização de mão de obra
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 047/2015, por mais 12 (doze) meses, a contar da
data de seu vencimento, 29 de maio de 2018, por razões de
interesse
público, conforme
Processo Administrativo
nº
P092382/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II,
aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de
que cuida o Pregão Eletrônico 047/2015. CLÁUSULA TERCEI-
RA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual
global permanecerá de R$ 1.170.200,88 (Hum milhão, cento e
setenta mil, duzentos reais e oitenta e oito centavos), cujo pa-
gamento será efetivado de acordo com as disposições contidas
na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o
direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de conven-
ções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à
matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS: A despesa decorrente do presente termo aditivo
correrá a conta da dotação orçamentária abaixo descriminada:
Projeto/atividade
04.333.0001.2016.0014,
Elemento
de
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0102, do orçamento do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- IMPARH. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contra-
to de Serviços nº 05/2015, não alcançadas pelo presente ter-
mo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da
capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em
renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. Fortaleza, 23 de maio de 2018. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO INSTITUTO MU-
NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMA-
NOS. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRE-
SARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Nº 010/2018 - CREDENCIANTE: O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
–
SEPOG,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
07.965262/0001-30.
CREDENCIADO:
ODONTO
SYSTEM
PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº 23.595.762/0001-83. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem como fundamento
a Lei Municipal nº 10.132/13 e o Decreto 13.294/2014 e, no que
lhe couber, a Lei nº 8.666/93. OBJETO: Constitui objeto do
presente termo o credenciamento de entidade consignatária
para concessão planos odontológicos consignados em folha de
pagamento aos servidores públicos ativos, inativos e pensionis-
tas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Execu-
tivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 10.132/13 e do
Decreto Municipal nº 13.294/14. VIGÊNCIA DO CREDENCIA-
MENTO: A vigência do credenciamento será de 2 (dois) anos,
contado da sua data de publicação. DATA DE ASSINATURA:
Fortaleza, 09 de maio de 2018. SIGNATÁRIOS: Sr. Philipe
Theophilo Nottingham, SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Sra. Rosânia
Sousa Assis e Sra. Antonilda Veras Colares Aquino,
ODONTO SYSTEM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES DA EDUCAÇÃO
INFANTIL SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA
EDITAL Nº 50/2018
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM RESPONDÊNCIA, E A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição
Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, através
deste Edital, por meio do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam
pública a abertura de inscrições para a Seleção Pública destinada a recrutar profissionais de nível médio da área de educação, para a
contratação por tempo determinado, com o objetivo de atender a carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino
de Fortaleza, de acordo com o previsto no Decreto Municipal nº 13.808, de 13 de maio de 2016. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINA-
RES: 1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Huma-
nos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à Seleção de Assistentes da Educação Infantil
Substitutos para o preenchimento de 171 (cento e setenta e uma) vagas, para atuarem como apoio técnico-pedagógico aos professo-
res da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de garantir o efetivo funcionamento da sala de aula e manter a qualidade do serviço
público de educação, além de constituir Cadastro de Reserva, conforme disposto no Anexo I do Edital em epígrafe e respeitadas as
disposições do instrumento legal que autoriza a contratação temporária (Decreto Municipal nº 13.808/2016). 1.2. A Seleção efetivar-
se-á em uma única etapa para todos os candidatos e será constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, con-
forme disposto no Anexo I deste Edital. 1.3. Todas as atividades da Seleção em epígrafe serão realizadas exclusivamente na cidade
de Fortaleza-CE, observado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados
nos 06 (seis) Distritos de Educação da Secretaria Municipal da Educação (SME), com carga horária diurna de 240h (duzentas e qua-
renta horas) mensais, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, por Distrito, de acordo com a necessi-
dade do órgão. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de Edital, será realizada pela Secretaria Municipal
da Educação (SME), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que
serão apresentadas as vagas disponíveis e, respeitado o disposto no subitem 1.4, os candidatos serão lotados por ordem crescente
de classificação final, de acordo com o Distrito escolhido no ato da sua inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2.
Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva e serão pre-
enchidas conforme a carência apresentada nos Distritos de Educação, de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e
1.4.1, não havendo a necessária obrigação de identidade entre o Distrito de opção do candidato e aquele em que se verifica a vaga
disponível para fins de lotação. 1.5. O Cadastro de Reserva será formado pelos candidatos aprovados nesta Seleção Pública que, na
ordem crescente de classificação final por Distrito, situarem-se além do número de vagas, e destina-se ao suprimento de vagas oriun-
das de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro
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