DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os
candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar
laudo médico à Secretaria Municipal da Educação (SME). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do can-
didato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data pre-
vista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao
código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico, o carimbo com o
seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato. 3.7. Tendo em vista o
disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e
convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma
terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da área para a qual foi
aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada
compatível com as atribuições da área para a qual concorre, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação
suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado
que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica do
IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deve-
rão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompa-
nhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procura-
dor, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das
14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que
não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999,
participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação
e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candi-
datos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 41 do referido Decreto. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência
deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Se-
leções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de deficiente. 3.14. O atendimento
diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiên-
cia ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendi-
mento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solici-
tar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os
benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no
período de 18 a 22 de junho de 2018, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções
(DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à
vaga de deficiente e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preen-
cher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório
público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele
constar a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número
de telefone para contato; c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso)
e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), po-
derão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18 ou 20), ledor, a-
créscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão ex-
clusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência
física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço
adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01 (u-
ma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem
3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo
médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a
prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no Requeri-
mento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos trans-
gêneros, os que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado
deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as
cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o
caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese o
IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos
locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em
sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro
indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a
guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato trans-
gênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e
no prazo previsto no subitem 3.22 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos
apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou
não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou
outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de
Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu
uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previa-
mente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.22 e 3.28 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendi-
do no dia da realização da prova. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua inscrição,
o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 06 de junho de 2018, até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de
junho de 2018 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obri-
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