DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
gatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respecti-
va data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o 
candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 
13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer altera-
ção referente ao Distrito de opção do candidato somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto 
para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deve-
rá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção. 4.2.2. No 
formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e 
preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preen-
chimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente 
no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, 
apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento 
da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automatica-
mente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quais-
quer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O candidato 
que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em 
qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário 
de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse for-
mulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio dos da-
dos, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetu-
ar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente 
bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de 
pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza. ce.gov.br), conforme as orientações constan-
tes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO 
SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja 
detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não 
haverá reembolso do valor correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso 
em impressora a laser ou a jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Ativida-
des, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 12 deste Edital. 4.2.9. 
Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de 
pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a 
inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no 
caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 
4.2.11. O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituí-
vel. 4.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de 
inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento 
nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O 
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou sus-
pensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados 
os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à 
vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, na Secretaria Municipal da Educação (SME), nas datas 
previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 
4.2.14.1. O candidato que possuir somente o certificado de conclusão do ENSINO MÉDIO REGULAR não poderá ser contratado para 
atuar como Assistente da Educação Infantil Substituto. O requisito exigido no Anexo I deste Edital refere-se especificamente ao certifi-
cado de conclusão do Ensino Médio Completo na Modalidade Normal. 4.2.14.2. Entende-se por “ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE 
NORMAL“ aquele destinado à  formação de professores para o ensino da educação infantil até o 5o ano do ensino fundamental (for-
mação específica na área pedagógica). 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, de concor-
rência na condição de candidato com deficiência e/ou de atendimento diferenciado com a relação dos candidatos que tiveram suas 
inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12), cabendo recurso contra o indeferimento desta 
solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da inscrição, da concor-
rência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato interessado. 4.2.17. O 
candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se 
responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETI-
VA: 5.1. Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos básicos e espe-
cíficos. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas de res-
posta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo: 
ÁREA 
PROVA 
ÁREA DE 
CONHECIMENTO 
Nº DE 
QUESTÕES 
PONTUAÇÃO DA 
QUESTÃO 
PONTUAÇÃO NA PROVA 
MÍNIMA PARA 
APROVAÇÃO 
MÁXIMA 
Assistente da 
Educação Infantil 
Substituto 
Prova I -  
Conhecimentos Básicos 
Língua Portuguesa 
10 
0,25 
1,25 
2,5 
Prova II -  
Conhecimentos 
Específicos 
Específica da área 
30 
3,75 
7,5 
TOTAL 
10 
 
5.2. Serão considerados aprovados os candidatos que atenderem aos critérios elencados nas alíneas abaixo, os quais são CUMULA-
TIVOS: a) acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões da Prova I – Conhecimentos Básicos, o que equivale a 5 (cinco) ques-
tões certas e corresponde a 1,25 (um vírgula vinte e cinco) ponto; b) acertarem 50% (cinquenta por cento) das questões da Prova II – 
Conhecimentos Específicos, o que equivale a 15 (quinze) questões certas e corresponde a 3,75 (três vírgula setenta e cinco) pontos. 
5.3. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula: 
NPO = NQC x 0,25 
Onde: 

                            

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