DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.4. Será
́ considerado eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados no subitem 5.2 deste Edital. 6. DAS CONDIÇÕES
DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 03 (três)
horas, no dia 08 de julho de 2018 (domingo), no horário das 14h às 17h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.2. O can-
didato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data da realização da prova objetiva
e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3. Não serão
postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.4. O candidato deverá comparecer ao seu local
de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.1 e
considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 6.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos
locais de realização das provas. 6.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatori-
amente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto, respei-
tado o disposto no subitem 6.4.1. 6.4.3. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.4.4. A deso-
bediência ao disposto nos subitens 6.4.1 e 6.4.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 6.4.5. Em caso de extravio do
documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.)
emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candida-
to será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.4.5.1. Para
que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respecti-
vo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser
impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 6.4.6. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso o candidato será enca-
minhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.5. O cartão de identifica-
ção do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu
documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova
e ao adentrar a sala. 6.6. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais
relativos à presente Seleção Pública. 6.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de
romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de 02 (dois) candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo
formal, na coordenação do local da prova. 6.8. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identida-
de com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte; c)
certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional
de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
6.9. Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras
de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, etc. 6.10. Os documentos dos can-
didatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a
sua fotografia. 6.11. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção durante a realização das provas, poderá ser adotado o proce-
dimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assina-
tura e/ou das impressões digitais. 6.11.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de
detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.12. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob
pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte
e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafi-
te, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais
aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrôni-
ca, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de
mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes,
óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa
não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com
os demais objetos descritos no subitem 6.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o
qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de
bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.12.2. Por medida de segurança, os candida-
tos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização
das provas. 6.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação do tempo de dura-
ção das provas da Seleção. 6.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver arma-
do não poderá fazer a prova. 6.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.16. Em hipótese nenhuma
o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário esta-
belecido para o fechamento dos portões (subitem 6.6) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.17. Somente será permitido
o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transpa-
rente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendi-
mento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.18. A assinatura constante do cartão-resposta
e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.
6.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 6.19.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a
correção do cartão-resposta por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabili-
dade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 6.20. O candidato deve-
rá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuí-
zos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assina-
lada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente. 6.20.1. O candidato não deverá amassar,
molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se defini-
tivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarre-
tará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 6.22. Ao terminar a
prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova,
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