DOMFO 06/06/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.24. 6.23. Por razões de ordem técnica e de segu-
rança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabeleci-
mento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (às 13h) até o término dos trabalhos da coordenação
do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplica-
ção; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar
serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova, a partir das
19h (horário local). 6.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos
candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame.
Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito. 6.24.1. É proibido ao candidato fazer
qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer
outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame.
6.25. Os eventuais erros de digitação verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas,
exceto com relação ao CPF e deverão ser corrigidos pelo chefe de sala no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candida-
tos. 6.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com
as consequências advindas de sua omissão. 6.26. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos
para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.26.1. Durante a
aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na
distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o
tempo para reclamação estabelecido no subitem 6.26. 6.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Seleção Pública, não se
responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização
da prova, nem por danos a eles causados. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contes-
tando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de
questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva. 7.2. Os recursos deverão ser interpos-
tos no prazo de até 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrôni-
co concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 12) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um
único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à
Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências
bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e en-
tregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado
na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de iden-
tidade original e no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de
pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento
oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. So-
mente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candida-
to, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. No caso de
recurso interposto por procurador, este deverá cumprir todas as exigências contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2, devendo indicar o CPF
do candidato no requerimento de recurso administrativo, bem como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 7.7. Não
serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.8. O recurso interposto fora
do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 7.9. O recurso interposto tempestiva-
mente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a
anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, in-
dependentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classifi-
cação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por Distrito, de acordo com a nota final
(NF). 8.2. A nota final (NF) será calculada pela seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo da colocação no certame) todos
os candidatos que atenderem às condições previstas no subitem 5.2. 8.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os
candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) maior nota na Prova II - Conhecimentos
Específicos; b) idade maior, considerando-se ano, mês e dia, tendo por base o disposto no art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Es-
tatuto do Idoso). 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos
fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do ca-
dastro de reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por Distrito, conforme previsto no Anexo I, não se
admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a
autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Secretário Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes
da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candi-
datos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui
atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATA-
ÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para a contratação mediante Edital publicado pela Secretaria
Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro
do prazo de validade do certame, conforme previsto no subitem 13.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer
ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido Edital. 10.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção fica
condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação
vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Educação (SME), com a interveniência da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final, por
Distrito e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Educação (SME), de acordo com o orçamento con-
signado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Muni-
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